Boletim Eletrônico 4.647 – Re-Ratificação Edital de Convocação

ELEIÇÕES IRIB – GESTÃO 2019/2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – RE-RATIFICAÇÃO

O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, Sérgio Jacomino, no uso de suas atribuições estatutárias, faz saber a tantos quantos o presente edital virem, ou por ele se interessarem, que fica RETIFICADO e RATIFICADO o edital convocatório das eleições do IRIB publicado em 3 de setembro de 2018, o qual segue consolidado nos termos seguintes:

1- Desde a referida data de publicação do edital retificando, está aberto o processo eleitoral do IRIB, relativo às eleições do biênio 2019/2020, para os cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Ética, com os respectivos suplentes.

2- Os interessados, associados com direito a disputarem tais cargos, na forma prevista pelo Estatuto Social, deverão depositar e protocolar na Secretaria do IRIB, localizada em sua sede, até o dia 4 de outubro do corrente ano, as respectivas chapas, contendo os nomes dos candidatos.

3- O requerimento solicitando o registro da chapa deverá ser assinado por todos os candidatos a cargos na Diretoria Executiva, quais sejam: Presidente; Vice-Presidente; Tesoureiro Geral; 2º Tesoureiro; Secretário Geral; 2º Secretário; Diretor Social e de Eventos e, ainda, por pelo menos dois terços (2/3) dos candidatos aos demais cargos, autorizando sua inclusão na chapa, sendo eles: a) Conselho Deliberativo, composto por Vice-presidentes representantes dos Estados da Federação e do Distrito Federal; b) Conselho Fiscal, composto por 5 (cinco) membros mais 3 (três) suplentes e; c) Conselho de Ética, composto por 3 (três) membros mais 3 (três) suplentes, de acordo com o que dispõe o art. 36 do Estatuto Social do IRIB.

4- O prazo para a impugnação de qualquer candidato será de 10 (dez) dias corridos após a publicação das chapas registradas.

5- A Diretoria Executiva remeterá até o dia 1º de novembro do ano eleitoral, por via postal, o Regulamento Eleitoral, a cédula para votação, além de instruções sobre a forma de votar e a segurança de sigilo do voto.

6- A eleição será realizada no dia 3 de dezembro de 2018 (segunda-feira), no período entre 9h e 15h, na sede do IRIB, localizada na Avenida Paulista nº 2.073, Edifício Horsa I, 12º andar, conjuntos 1.201 e 1.202, Bairro Cerqueira César, São Paulo/SP.

7- As eleições obedecerão ao princípio da votação por chapa, votando, cada Associado Efetivo, em uma das chapas registradas, que deverão conter os nomes de todos os candidatos, considerando-se eleita a que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados.

8- Também serão admitidos os votos remetidos por via postal, desde que entregues na sede do IRIB até o prazo final acima indicado, após o que, ato contínuo, se dará o escrutínio dos mesmos e apuração do resultado final.

Para que todos os associados tenham conhecimento do presente edital, determino que seja publicado por meio do Boletim Eletrônico do IRIB, por pelo menos duas vezes.

São Paulo, 24 de setembro de 2018.

SÉRGIO JACOMINO

Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB

Fonte: IRIB.

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CNJ: Hipóteses de perda do poder familiar são ampliadas

Foi sancionado nesta segunda-feira (24/09), pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente da República em exercício, a lei que amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe dos próprios filhos.

O poder familiar, chamado até recentemente de “pátrio poder”, compreende os deveres e direitos na relação de pais e filhos. Para o ministro Toffoli, o poder familiar não é um mero direito subjetivo a ser exercido ao alvitre do titular, é uma autoridade a ser exercida não em benefício do detentor, de seu titular, mas em razão do interesse maior, o bem-estar dos filhos e da família que são sujeitos de direito. “Nada mais natural, portanto, do que retirar o poder familiar daqueles que por seus atos se mostrem inaptos para exercê-lo, atos incompatíveis com esse grande dever que é o poder familiar. E isso não simplesmente para puni-los, mas sobretudo para proteger a dignidade de quem é mais vulnerável, para garantir a proteção integral da criança, do adolescente e da mulher”, disse o ministro Toffoli.

O projeto, de iniciativa da deputada Laura Carneiro (MDB/RJ), altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil, incluindo, entre as possibilidades de perda do poder familiar, os crimes dolosos sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado – caso dos cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Pelo novo dispositivo, perderá o poder familiar aquele que praticar contra estes familiares os crimes de homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, e estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.

Garantia de estudos aos alunos em tratamento de saúde

Outra lei sancionada pelo ministro Dias Toffoli alterou as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 1996 -, para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

O ministro Toffoli ressaltou que as leis vão ao encontro da Constituição Federal, para que os princípios e premissas de igualdade possam ir para além da lei e se realizem na vida das pessoas. “A Constituição é o nosso grande norte e nós temos que defendê-la”, disse.

Fonte: CNJ | 25/09/2018.

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TJ/RO: CPF pode ser incluído em documentos pessoais de forma gratuita

Cidadãos que ainda não constam com o CPF averbado nas certidões de nascimento, casamento ou óbito, podem ir ao cartório mais próximo e solicitar a inclusão do cadastro gratuitamente. O provimento 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é quem regulamenta a regra. Todos as serventias extrajudiciais de Rondônia já foram notificadas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) para seguirem a orientação.

O provimento 63/2017 institui regras para a emissão, pelos cartórios de registro civil, da certidão de nascimento, casamento e óbito, que, a partir da publicação do ato administrativo, agora deve ter o número de CPF obrigatoriamente incluído.

De acordo com o Provimento 63/2017, o CPF poderá ser averbado de forma gratuita, bem como na emissão de segunda via das certidões. Além disso, a nova certidão de nascimento não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Essa determinação tem por objetivo evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.

O juiz auxiliar da CGJ, Fabiano Pegoraro, ressalta a importância na observação e cumprimento do Provimento nº 63/2017, o qual garante a gratuidade para a inclusão do CPF nas certidões de nascimento, casamento e óbito. “O CPF facilita a identificação da pessoa física e impede eventuais fraudes perante aos órgãos públicos”, pontuou o magistrado.

Fonte: TJ/RO | 24/09/2018.

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