Concurso de Cartórios (SP): EDITAL Nº 16/2018 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME ORAL

EDITAL Nº 16/2018

Espécie: EDITAL
Número: 16/2018
Comarca: CAPITAL

11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 16/2018 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME ORAL

O Presidente da Comissão Examinadora do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, CONVOCA os candidatos a seguir relacionados para as provas orais do referido certame, que se realizarão na Plenária localizada no 13º andar do Fórum João Mendes Júnior, sala nº 1329.

Os exames orais terão início às 09:30 hs e os candidatos deverão apresentar-se no local da prova com antecedência de 30 (minutos) do horário fixado para seu início, com o original da cédula de identidade.

Do cronograma que segue já foram excluídos os candidatos que apresentaram desistência após o sorteio da ordem de arguição realizado em 18/09/2018, e desta convocação também deverão considerar-se excluídos aqueles candidatos que não comparecerem ao exame de personalidade que será realizado no dia 14/10/2018 e à avaliação médica dos portadores de necessidades especiais (item 5.6.9 do Edital nº 01/2017):

22/10/2018 (segunda-feira)

MARINA CORDEIRO MATOSO

FLAVIA REGINA MAIA GIMENES

HILARIO MARCELO GARRIDO SILVESTRE

RODRIGO BARBOSA OLIVEIRA E SILVA

LUCAS SHIGUERU FUJIIKE

HENRIQUE MENEZES DE GOES DECANINI

THAIZ SINGER CORREIA DA SILVA

MARINA ARAUJO CAMPOS

ROGER GIARETTA STEFANELLO

PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BROMERCHENKEL

DAIANA TAISE PAGLIARINI

DIEGO RODRIGUES DA SILVA

FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS

FABIO JUNIOR NEVES DA SILVA

PATRICIA KAJINO

MARCIA DE PENNAFORT LINS

MANUELA CAROLINA ALMEIDA SODRE

MAURECI MARCELO VELTER JUNIOR

23/10/2018 (terça-feira)

VIRGILIO MAURICIO DE MATTOS BARROSO FILHO

OLGA CURIAKI MAKIYAMA SPERANDIO

RENAN FRANCO DE TOLEDO

TAISA SILVA DIAS FREZZA

AMANDA DE REZENDE CAMPOS MARINHO COUTO

CLAUDIA DO NASCIMENTO DOMINGUES

LUIZ OTAVIO PEREIRA PAULA

ALEXANDRE LUIZ LUCCO

ALESSANDRA LAGOS CHAVES

CARLOS ANTONIO CARAN BORDINI

CAROLINA DE ALVARENGA PEIXOTO DA MOTTA

MARAISA BERALDO SANCHES

ALEXSANDRO SILVA TRINDADE

LUCIANO ANDRE LUDOVICO LACERDA

FERNANDO KEUTENEDJIAN MADY

PEDRO GUIMARAES CARDOSO

VINICIUS RODRIGUES PASSOS PAULINO

ALINE LIMA PESSOA DE MENDONCA

24/10/2018 (quarta-feira)

ALESSANDRA DOMINGUES BOSQUEIRO

TATIANE KEUNECKE BROCHADO

BRUNO BUGNI VASCONCELOS

MURILLO AUGUSTO DE OLIVEIRA RIBEIRO

ANDRESSA LEITE DE MELO

FAUZI MOZES JACOB

GRASIELA SCHMOLLER COSTA

CAMILA CAIXETA CARDOSO

CESAR AUGUSTO DI NATALE NOBRE

MARCELO LELIS DE AGUIAR

FABIANO JOSE DE OLIVEIRA SILVA

MILENA CEZE GULLA HATANAKA

JOAO ANTONIO SARTORI JUNIOR

MARCO AURELIO SANTOS STECCA MORAIS

TALITA DELFINO MANGUSSI E SOUZA

RAFAELA WILDNER DE MEDEIROS

MARCOS FELIX DE OLIVEIRA

MILTON FERNANDO LAMANAUSKAS

25/10/2018 (quinta-feira)

SUELLEN NUNES DE SOUZA DUTRA

SIMONE CEZARIO VENTURELLI SBRAGIA

VANESSA BUENO SAMPAIO

MAYARA ANTUNES SILVEIRA INACIO

DAVID DENNER DE LIMA BRAGA

POLYANA FURTADO REGATIERI

RAPHAEL CAVALCANTE REZEK

JOSIANI FURLANETTO OLIVEIRA

DANIEL MARTINS LIMA FARIA

MICHELE MATIAS MALHEIRO ASSAD

PATRICIA DE BATTISTI ALMEIDA

RAFAEL SPINOLA CASTRO

JAMILE SIMAO CURY FERREIRA ROCHA

YARA COSTA TORQUATO

PATRICIA GASPERINI FARIA SALIBA

DANIEL SIMINI

ANDRE BORGES DE CARVALHO BARROS

BONIFACIO HUGO RAUSCH

26/10/2018 (sexta-feira)

ANDRE MACHADO DE SOUZA

LUCIANO JOSE MACHADO DO AMORIM

LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE

LUCAS NICOLATTI ALVES PINTO

LUCAS MARTINS DE OLIVEIRA

PAULO VITOR ORLANDI DE LIMA

PRISCILLA MENDONCA WAGNER

KAREN BARUFFI PAZETO

MARCIAL LUIS ZIMMERMANN

SAMUEL RICARDO SILVA GOMES

RENAN YUITI ITO DE LIMA

TATIANA GALARDO A DUTRA SCORZATO

RENAN KENZO TOYOYAMA

LUCIANO CROTTI PEIXOTO

PAMELA KAUANA CAMPOS PEREIRA

ROGERIO DELL ISOLA CANCIO DA CRUZ

SAULO NOBUO ASHIHARA

MARCELLY CARNEIRO FERREIRA

30/10/2018 (terça-feira)

MARCELA ALEXANDRINO GENTIL

INGRID RUFINO COIMBRA

PEDRO HENRIQUE MARTINS BRAGATTO

RENATO BAEZ NETO

KAREEN ZANOTTI DE MUNNO

LEONARDO GOMES PEREIRA

ISADORA VASCONCELLOS DE MORAES PEREIRA FERRO

MARCOS CLARO DA SILVA

ANDRE PRUDENTE EDDINE

LEANDRO JOSE MEIRELES E SILVA

ALEXANDRE GONCALVES KASSAMA

JOAO ALBERTO PEZARINI JUNIOR

JANAINA FERNANDES NUNES

FABIANE QUEIROZ MATHIEL DOTTORE

FERNANDA CARALINE DE ALMEIDA CARVALHAL

VICTOR ALEXANDRE GODOY FALAVINHA

PRISCILA CRISTINA GALVAO COSTA

TADEU GANDOLFO KOCHI

31/10/2018 (quarta-feira)

LEANDRO BORREGO MARINI

MARCO ANTONIO ZANELLA DUARTE

LAYLA KURBAN

PEDRO SANTOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA

VIVIANE JACOBSEN GALACINI DEL ROVERE

MAYRA ZAGO DE GOUVEIA MAIA LEIME

ROBERTO BERNARDI BACCARAT

RAPHAEL CARPANEZ PASSARINI

VITORIA DALRI PAGANI

RAFAELA MARILIA ALMEIDA BOGALHEIRA

EDUARDO TELLES SCHERER

MARIA PAULA BITTANTE OLIVEIRA BARRICHELLO

THIAGO OLIVEIRA PEREIRA

RENATA HONORIO FERREIRA CAMARGO VIANA

FABIANO LIRA FERRE

LUIZA OLIVEIRA GUEDES

CHRISTIANE GONZALEZ HEPNER

CLEBERSON DOUGLAS MACORIM

01/11/2018 (quinta-feira)

PATRICIA SILVA DE ALMEIDA

CRISTIANE ODORIZZI

FLAVIO GABRIEL GUILARDUCCI CERQUEIRA

FLAVIA DE OLIVEIRA DIAS FONSECA

GUILHERME STREIT CARRARO

GUILHERME DE OLIVEIRA BORGES

RONAN CARDOSO NAVES NETO

VICTOR NOVAIS BURITI

JOAO PAULO MARTINS MAGALHAES

PABLO MARTINS DRUMOND

LUIS RAMON ALVARES

THIAGO HUYSMANS

JOAO PAULO VASCONCELOS DE MORAES

HALISSON DIEGO DE SOUSA MEDEIROS

CASSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA

THIERRY DE CARVALHO FARACCO

ROTHER CRISTIANO BUCINELLI

IZOLDA ANDREA DE SYLOS RIBEIRO

05/11/2018 (segunda-feira)

JULIANA PECCHIO DO PRADO SIMOES

RAFAEL RICARDO GRUBER

PATRICIA KUFA

GLAUCIA DE CARVALHO SCHIMIDT

FERNANDO MAURO DE SIQUEIRA BORGES

CYRO ALEXANDER DE AZEVEDO MARTINIANO

DANIEL DE ARAUJO CORREA

DEBORAH DE LIMA POSSAR

MARFISA OLIVEIRA CACAU

SABRINA BACKES

CAMILA COSTA XAVIER

MARCO ANTONIO RIBEIRO FACCHINI

LUIS MARCIO OLINTO PESSOA

ELISA MARTINS MASSON

ADAUTO CARDOSO DINIZ

GUILHERME MATTEI BORSOI

ROBERTO MOREIRA DA SILVA FILHO

TATIANA DIAS DA CUNHA DORIA

06/11/2018 (terça-feira)

MARIANA GATTI PONTES

MARILIDIA ANDREIA DE ARAUJO ZABOTINI

JOAO VICTOR VIEIRA DE SANT ANNA

JOAO PEIXOTO GARANI

JOAO PAULO MARTINS VITRAL

GLADYS ANDREA FRANCISCO CALTRAM

BRUNA SITTA DESERTI

RAFAEL AUGUSTO PEREIRA MARQUES

ALMIR SOARES DE CARVALHO FILHO

SAULO DE OLIVEIRA SALVADOR JUNIOR

ANDRE PINTO GARCIA

MAIARA SANCHES MACHADO ROCHA

DAYANE AMIRATI

ERIKA KAZUMI KASHIWAGI

LUCAS HENRIQUE ALVES VELLASCO

PAULO TIAGO PEREIRA

YEDA MANSOR COLETI

RODRIGO ALEXANDRE VILELA TEODORO

07/11/2018 (quarta-feira)

RAFAEL GALLI PERINI

MARCO ANTONIO TAVELA

PRISCILLA CAMARGO ROZEGUINI

CALEB MATHEUS RIBEIRO DE MIRANDA

IVAN JACOPETTI DO LAGO

FRANCISCO CLEITON MAGALHAES LOPES JUNIOR

FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA PRADO FERRAZ COSTA JUNIO

FERNANDO PALLAVICINI

BRUNA VILHENA RIBEIRO

GUSTAVO FAVARO ARRUDA

GUSTAVO OLIVEIRA DE SA E BENEVIDES

BEATRIZ ALVES PONCEANO NUNES

RENATA RAMOS CARRARA

LUCAS DANIEL DENARDI

LUANA VARZELLA MIMARY NASSARO

MARCIELLY GARCIA GIBIN

LUCIANA VILA MARTHA

GABRIELA MARIA DE OLIVEIRA FRANCO

08/11/2018 (quinta-feira)

GUIOMAR ROCHA PEREIRA MAGALHAES BITTENCOURT

NORTON THOME ZARDO

JOAO CARLOS LOBO ZUZA FIGUEIREDO

JOAO CARLOS SANTOS DA ROSA FABIAO

JOAO GUILHERME MACHADO ROZA

JULIANA DUCLERC COSTA REIS

SILVIA RESENDE TAVARES

RICCIERI PATTINI

CAROLINA BARACAT MOKARZEL DE LUCA

YASMINE COELHO KUNRATH

JULIANO DE SALLES

LUCIANE DE ARRUDA MIRANDA SIVIERO

KARINA VIEGAS BRUNIALTI

JULIANA FRIEDRICH FARAJ ROMAGNA GRASSO

CONCEICAO FORTE BAENA

LAISE HELENA SILVA MACEDO

TIAGO ELIAS BARELLI

VALESCA MARGARIDO PEREIRA MACHADO

09/11/2018 (sexta-feira)

GUSTAVO RODRIGUES DOS SANTOS LIMA

RICARDO GALLEGO

LARA LEMUCCHI CRUZ MOREIRA

VIVIAN PEREIRA LIMA

RODRIGO FERACINE ALVARES

YVAN GONCALVES FERREIRA

WELINGTON BATISTA LOURENCO

LUIS CARLOS PAVIN

ROSILENE APARECIDA DE LIMA MAIA

ANDRE LUIZ PANCIONI

ITALO FERNANDO COSTA

LUCAS MAGALHAES DE SOUZA

HERON VARGAS DA COSTA

PAULA CECILIA DA LUZ RODRIGUES

LUIS MARIO LEAL SALVADOR CAETANO

JOAO PAULO LAMOUNIER VILELA MARCONDES

SINARA IEDA PIZZA

PAULO DAVI JABUR DAMIAO POLETE

12/11/2018 (segunda-feira)

ISADORA BARBOSA SILVA

MARCELO SPECIAN ZABOTINI

CARLOS MARCILIO NOGUEIRA DE NORONHA

BERNARDO JOSE LEMOS PIANTINO

ATILLA AUGUSTO DA SILVA SALES

DANIELE GHIROTTI BENTO DE GOES

CAIO PRUDENTE DA COSTA PERUZZO

ROGERIO TOBIAS

GIOVANNA TRUFFI RINALDI

GILMAR DA SILVA FRANCELINO

GIOVANI LOSI COUTINHO MENDES

VIRGINIA VIANA ARRAIS

MARCOS SOUSA E SILVA

GUILHERME JUNQUEIRA FRANCO MORENO

GUILHERME AIACHE PEGORARO

FABIO AUGUSTO ROSTON GATTI

DEUSA MARA MONTEIRO DE ALMEIDA

ELISA SOUZA PICORELLI ASSIS

13/11/2018 (terça-feira)

BIANCA DE MELO CRUZ

RAFAEL GIL CIMINO

REGIS CANALE DOS SANTOS

ANTONIO BRAIDE SERAFIM

FLAVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO

MARCELO PAULA DE ALMEIDA

NATHALIA DA MOTA SANTOS DIAS

RENATO OLIVEIRA MARSOL

RUI GUSTAVO CAMARGO VIANA

RODRIGO PACHECO FERNANDES

MARINHO DEMBINSKI KERN

LUCIA MARIA MARQUES FERREIRA

DANIELLA DE ALMEIDA TEIXEIRA

CAROLINA MADEIRA QUARANTA

SIMONE PRAXEDES PEREIRA

THIAGO DE MORAES CASTRO

MAURICIO DA SILVA LOPES FILHO

STAEL BAHIENSE DE ARAUJO

14/11/2018 (quarta-feira)

RAFAELLA REDIVO

VANESSA CALISTO HAILER DOS SANTOS

PAULO FERNANDES VERI MARQUES

DIOGO SOARES CUNHA MELO

MARCELO CUNHA DE ARAUJO

FREDERICO PADRE CARDOSO

ANA CAROLINA CALEGARI

FELIPE TARGAO SEGURA

CARINA LEAL FERREIRA

RAPHAEL ABS MUSA DE LEMOS

MARILIA FERREIRA DE MIRANDA

SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO

GABRIELLI ZANIN QUIRINO

TULIO TEIXEIRA CAMPOS

ALINE ALVES DE MELLO SISTEROLLI

CLAUDIA RENATA ROHDE FISCH

BRUNA CARLA SALOMAO NOGUEIRA

GUSTAVO CASAGRANDE CANHEU

21/11/2018 (quarta-feira)

JULIANA VERDU RICO DE PADUA

RUBENS RAPHAEL TRANIN DE PAULI

MARVIO FRANCISCO DOURADO BARBOSA

MARCIA TAVARES GROSSI BRANCO

HELEN GOULART MAGALHAES DA FONSECA

ANNA CORREA PINTO

DEBORA FERNANDA PERIOTO

CRISDIENI BERNARDINO ESPIN

CASSIA PROENCA DAHLKE JAQUES

GEOVANIA DE FREITAS VENTURIN

RODRIGO CANEVASSI MURAKAMI

TIAGO BORGES FONSECA

THAIS HELENA KONDO DE BRITO

RODRIGO DA COSTA DANTAS

RENATO DE REZENDE GOMES

TALITA CRISTINA DE CASTRO CRUZ

WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCAO CUNHA

LEANDRO JOSE DA ASSUMPCAO

22/11/2018 (quinta-feira)

ELISA CAIXETA CARDOSO

MARIA GABRIELA VENTUROTI PERROTTA

VINICIUS ESTANISLAU DE OLIVEIRA

HUGO OLIVEIRA VELOSO

HENRIQUE DE ALMEIDA PRADO FRANCESCHI

SILVIA HELENA FURQUIM DE ALMEIDA VILAR FEITOSA

GUILHERME VIEIRA GOMES NETO

LEANDRO UTIYAMA

MARCO ANTONIO RIBEIRO TURA

JOSE HUDSON SOARES DE ARAUJO JUNIOR

MARCO ANTONIO MARQUES PARMINONDI

LUCAS FREIER CERON

DANIEL ALVES ARAGAO DE SEIXAS

ANDRESSA LIMA DE CASTRO MELO

ALYNE YUMI KONNO

JOAMAR GOMES VIEIRA NUNES

BRUNA MARIA DE FREITAS MELLO

DEBORA LUIZA DA LUZ

23/11/2018 (sexta-feira)

FRANCISCO PERUSSO DE AQUINO

FILIPE FERNANDES DIAS TOMAZONI

DANIELLA MOURA STEUBLE COSTA MAIA

ANA MARIA MANECHINI SABADINE

FABRICIO ALONSO MARTINEZ DELLA PASCHOA

LUCAS DOS SANTOS PAVIONE

ANTONIETA CAETANO GONCALVES

SIDNEI DA SILVA PERFEITO

RUDINEI BAUMBACH

TACIANA AFONSO RIBEIRO XAVIER DE CARVALHO

VINICIUS TAKAHASHI

MAISA DEL VALLE DA SILVA

FABIA SOUSA PRESSER

JOSE LUCAS RODRIGUES OLGADO

WILLIAN SANTANA DE BARROS

SHELLY BORGES DE SOUZA

ANA LUCIA GONCALVES RIBEIRO ELIAS

POLLYANA FONSECA VALERIO

26/11/2018 (segunda-feira)

DEIVID SANTOS MORAES

EDUARDO MARTINES JUNIOR

ENIO LAERCIO CHAPPUIS

DEBORA DE ANDRADE CARVALHO MULLER LEAL

PLINIO VINICIUS JACOMEL ORTEGA RUIZ

CARLOS RODOLFO DALL AGLIO ROCHA

JULIANA SAVIAN BARRATELI

JULIANA BARRETO MONTEIRO SLAMA

JOSE ACACIO JULIAN

ESTELA LUISA CARMONA TEIXEIRA

PRISCILA ALVES PATAH

EDUARDO MURILO AMARO ANGELO

MICHAEL ROSSETI PICININ ARRUDA VIEIRA

NUBIA MARA PEREIRA BARBOSA

GABRIELE ANGELUCCI CARVALHO

ADRIANO MONTEIRO DA SILVA

GABRIEL TARSITANO RIBEIRO

ALINE DIAS DE FRANCA

27/11/2018 (terça-feira)

RODRIGO RODRIGUES CORREIA

LILIAN CORNETTA

LEONARDO COSTA DE LACERDA AZEVEDO

LEONARDO BARROSO COUTINHO

VLADIMIR SEGALLA AFANASIEFF

JORGE RACHID HABER NETO

KENDI FELIPE YAMAMOTO

KLEZIA NASCIMENTO SANTOS

RICARDO MENDES VILLAFANE GOMES

ADRIANO LORIERI RIBEIRO FURTADO

FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA

FRANCISCO DE ASSIS MELO FILHO

MARCELO ANTUNES GOMES

MAURICIO COELHO ROCHA

GABRIELA NASSAR DE CASTRO PALMA

FELIPE DE SOUZA PINTO

RICARDO MORAES SILVA

VERA GRION MALERONKA

28/11/2018 (quarta-feira)

VALESKA VITORIANO BARBOZA

JULIANA RIBEIRO MORELLO RAMOS

ANDERSON HENRIQUE TEIXEIRA NOGUEIRA

JULIA GABRIELA PORFIDA FERREIRA

JOAO ANTONIO MANFRE NETO

RICARDO ALMEIDA DOS SANTOS CATELAN YANO

JOSE HERMINIO DOS SANTOS FUNICELLI

SAVIO RODRIGO ANTUNES DOS SANTOS ROSA

DENISE LUCIO TAVELA

FERNANDO ALVES MONTANARI

DANIEL JUNG HO KIM

MONALIZE REUS SERAFIM

FELIPE MARTINS DA CRUZ NETO

BRENNO BIRCKHOLZ DA SILVA

DANIEL ZALESKI SEBASTIANI

DANIEL MESQUITA DE PAULA SALLES

DREISON ROLIM MARQUES

CHARLES WILLIAN BENDLIN

29/11/2018 (quinta-feira)

CLARISSA DO NASCIMENTO ORTIZ JAYME

LILIANE OLIVEIRA GHERARD DE ALENCAR

DEBORA FAYAD MISQUIATI

FABIO KOGA PETRULIO

PAULA DA SILVA PEREIRA ZACCARON

JOSE LEONARDO LACERDA DA ROCHA

CAMILLA COSTA DIAS SOUZA ALVES

GABRIEL CURY ANDERSON

ANDRE LUIZ MACHADO DA FONSECA

ANDREA ELIAS DA COSTA

CAETANA FERREIRA BATISTA

PEDRO PAULO REINALDIN

E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 21 de setembro de 2018.

(a) MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Desembargador Presidente da Comissão do 11º Concurso. (DJe de 24.09.2018 – NP)

Fonte: INR Publicações.

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SINTER é tema da palestra de Sérgio Jacomino e Marcelo Martins Berthe no XLV Encontro dos Oficiais de RI

Presidente do IRIB e desembargador do TJSP farão um balanço das ações relativas ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) que trata do acesso e intercâmbio de dados entre a RFB e o Sistema Registral

O presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e registrador em São Paulo (SP), Sérgio Jacomino, e o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Marcelo Martins Berthe, estarão no XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que será realizado entre os dias 17 e 19 de outubro, em Florianópolis (SC), com a palestra sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

Segundo Jacomino, este “é um tema de fundamental importância para os registradores imobiliários de todo o país, pois é preciso encontrar meios de atender e responder, de modo eficaz, às demandas da administração pública, sem vulnerabilizar o sistema registral brasileiro, preservando prerrogativas dos registradores e defendendo o Estado democrático de direito”.

Para o presidente do IRIB, é preciso atualizar os registradores sobre o Sinter que pode sofrer mudanças após a publicação de duas importantes leis.

“Após o advento do Decreto do Sinter, houve a sanção da Lei 13.465/2017 e, mais recentemente, entrou em vigor a Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Em que medida esses diplomas interferem com o Sinter? Como compatibilizar o SREI com o Sinter? Como construir pontes de entendimento com a administração pública federal? O tema do Sinter foi exaustivamente debatido nos últimos dois anos e chegou a hora de fazermos um balanço do que foi feito até aqui”, pontua.

Sérgio Jacomino ainda aproveita para convidar os registradores a participarem do XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. “Essa é uma importante oportunidade para que os registradores possam informar-se diretamente por meio de sua entidade de representação institucional que é o IRIB, a casa do registrador imobiliários brasileiro”.

Fonte: IRIB | 24/09/2018.

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STJ: Plantando em terra alheia – as controvérsias jurídicas sobre arrendamento rural

Na próxima quarta-feira (26), no auditório do Superior Tribunal de Justiça, será realizado o simpósio O Agronegócio na Interpretação do STJ. Resultado de uma parceria entre o tribunal e o Instituto Justiça & Cidadania, o evento acontece das 8h30 às 13h e tem como coordenadores científicos os ministros Luis Felipe Salomão, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino, além do advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas aqui.

Um dos painéis do simpósio tratará do arrendamento rural e será mediado pelo ministro Raul Araújo, com a presença do ministro Paulo de Tarso Sanseverino e da professora Gisela Hironaka, da Universidade de São Paulo (USP).

O conceito de arrendamento rural está detalhado no artigo 3º do Decreto 59.566/66, que regulamenta o Estatuto da Terra. Trata-se de um dos temas mais relevantes do direito agrário, diretamente vinculado à propriedade rural e ao cumprimento de sua função social, conforme previsto nos artigos 5º, XXIII, e 186 da Constituição Federal.

No STJ, questões relacionadas ao arrendamento rural e aos contratos de parceria têm sido objeto de diversos julgados. Ambos os institutos ocupam papel importante na economia rural brasileira e são bastante parecidos. A diferença essencial está em que o arrendamento se caracteriza pelo pagamento de um valor a título de aluguel da terra, enquanto, no contrato de parceria rural (artigo 4º do Decreto 59.566/66), o proprietário e o parceiro compartilham as possibilidades de lucro ou prejuízo da atividade econômica.

Ação monitória

Em março de 2016, a Terceira Turma negou provimento a recurso especial que analisava a possibilidade de ser considerado como prova escrita sem eficácia de título executivo o contrato de arrendamento rural que determinava a entrega de produtos agrícolas como forma de pagamento, o que possibilitaria a propositura de ação monitória.

O REsp 1.266.975, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, tratava de caso em que o contrato de arrendamento rural estabeleceu o pagamento em 1.060 sacas de soja de 60 quilos. A ação monitória teria sido proposta porque o ocupante da área permaneceu nela por dois anos, sem cumprir sua obrigação.

Com base nos artigos 2º e 18, parágrafo único, do Decreto 59.566/66, o ocupante da área alegou que o contrato não poderia servir como prova escrita por ter sido ajustado em quantidade de produtos agrícolas, o que o tornaria nulo.

Em relação à possibilidade de considerar como prova escrita sem eficácia de título executivo os contratos nessa situação, o relator ressaltou que “o Superior Tribunal de Justiça, atento à referida disposição legal, orienta-se no sentido de ser nula cláusula de contrato de arrendamento rural que assim dispõe. Todavia, tem entendido, igualmente, que essa nulidade não obsta que o credor proponha ação visando à cobrança de dívida por descumprimento do contrato, hipótese em que o valor devido deve ser apurado, por arbitramento, em liquidação de sentença”, explicou Villas Bôas Cueva.

Prazos do contrato

Outra questão importante, no que se refere aos contratos de arrendamento rural, trata dos prazos mínimos. Com o objetivo de promover a conservação dos recursos naturais, os contratos agrários devem obedecer aos prazos estabelecidos no artigo 13 do Decreto 59.566/66. Os prazos mínimos variam de três anos (nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura temporária e/ou atividade de pequeno porte) a sete anos (quando há atividade de exploração florestal).

No REsp 1.336.293, a criação de gado bovino havia sido reconhecida como pecuária de pequeno ou médio porte, portanto, o contrato deveria ter validade de, no mínimo, três anos. No entanto, o recorrente alegou que o contrato deveria ser de, pelo menos, cinco anos, por se tratar de criação de grande porte, “seja em virtude do total da área dos contratos, de 86,7 hectares, seja em virtude da criação de animais de grande porte, como bovinos, equinos e ovinos, devendo-se levar em consideração, principalmente, aspectos relativos ao tempo necessário para a cria, recria e engorda”.

Ao decidir pela aplicação do prazo de cinco anos ao contrato, o relator, ministro João Otávio de Noronha, mencionou os ensinamentos de Helena Maria Bezerra Ramos, para quem a pecuária de médio porte refere-se à criação de suínos, caprinos e ovinos, excluindo a criação de gado bovino.

“Mesmo ciente de que existe doutrina em sentido contrário, alinho-me à orientação doutrinária de que a criação de gado bovino é suficiente para caracterizar a pecuária como de grande porte, sendo necessário maior prazo do contrato de arrendamento rural em razão dos ciclos exigidos de criação, reprodução, engorda ou abate”, definiu João Otávio de Noronha.

Preferência

O direito de preferência do arrendatário em caso de alienação do imóvel arrendado está previsto no artigo 92, parágrafo 3º, do Estatuto da Terra.No REsp 1.447.082, a Terceira Turma analisou a aplicação desse direito quando o arrendatário é empresa rural de grande porte.

No caso em análise, as partes pactuaram expressamente que o contrato seria regido pelo Código Civil e que, na hipótese de alienação da propriedade, o locatário desocuparia o imóvel no prazo de 30 dias. A alienação ocorreu antes do término do contrato, e a empresa que ocupava a propriedade fez uma proposta, que foi recusada diante da oferta de maior valor de outro interessado. Com a recusa da oferta, a arrendatária pediu o reconhecimento do direito de preferência para a aquisição da propriedade.

O Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) concluiu que “o Estatuto da Terra não impôs nenhuma restrição quanto à pessoa do arrendatário, para o exercício do direito de preferência, de modo que, ao menos numa interpretação literal, nada obstaria a que uma grande empresa rural viesse a exercer o direito de preempção”.

Segundo o TJTO, a previsão de que os benefícios do Estatuto da Terra estariam restritos aos que exploram atividade rural direta e pessoalmente está no Decreto 59.566/66. Portanto, para o tribunal, “o decreto não poderia ter restringido onde a lei não restringiu”.

Ao julgar o recurso especial, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que “o princípio da justiça social preconiza a desconcentração da propriedade das mãos dos grandes grupos econômicos e dos grandes proprietários, para que seja dado acesso à terra ao homem do campo e à sua família. Preconiza, também, a proteção do homem do campo nas relações jurídicas de direito agrário”, afirmou.

Ao dar provimento ao recurso especial, o relator concluiu que “o direito de preferência no Estatuto da Terra atende ao princípio da justiça social quando o arrendatário é um homem do campo, pois possibilita que este permaneça na terra, passando à condição de proprietário”, esclareceu.

Renovação automática

Em razão da inexistência de notificação prévia exigida pelo Estatuto da Terra, a Terceira Turma do STJ julgou improcedente pedido de imissão na posse feito por um grupo de herdeiras contra dois arrendatários que teriam permanecido no imóvel por prazo superior ao estabelecido em contrato.

As autoras alegaram, na ação de imissão de posse, que a mãe delas havia firmado contrato de arrendamento rural com os arrendatários pelo prazo de oito anos. No entanto, eles teriam permanecido no imóvel após o término do período de arrendamento de forma indevida. Após análise do caso, o juiz determinou a saída dos arrendatários do imóvel, sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.

No REsp 1.277.085, os arrendatários alegaram que o contrato teria sido renovado verbalmente com a mãe das autoras antes de seu falecimento e que a prorrogação havia sido presenciada por terceiros. Também afirmaram que, de acordo com o Estatuto da Terra, o arrendador deve expedir notificação com as propostas de novo arrendamento recebidas de terceiros em até seis meses antes do vencimento do contrato. Em caso da falta de notificação, o contrato é automaticamente renovado.

Ao dar provimento ao recurso especial, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, “independentemente da existência de ajuste verbal com a falecida arrendante, com a ausência de notificação dos arrendatários no prazo previsto em lei, o contrato foi prorrogado automaticamente, conforme com o disposto no artigo 95, IV e V, do Estatuto da Terra, o que determina a improcedência do pedido de imissão na posse”.

Falecimento

E o que acontece no caso de morte de quem firmou contrato de parceria agrícola? Em recurso especial julgado em dezembro de 2017, a Terceira Turma concluiu que o falecimento não extingue o pactuado, o que possibilita aos herdeiros exercerem o direito de retomada ao término do contrato se obedecerem ao regramento legal quanto aos prazos para notificação e às causas para retomada.

No caso analisado no REsp 1.459.668, a falecida havia firmado contrato de parceria agrícola, pelo prazo de 16 anos, com os réus, sendo um deles seu neto. Como não tinham interesse em manter o contrato, os herdeiros notificaram extrajudicialmente os réus para que desocupassem a fazenda após a conclusão da colheita.

Como os ocupantes da fazenda permaneceram inertes, os herdeiros buscaram judicialmente o reconhecimento da extinção do contrato pelo exercício do direito de retomada do imóvel. No entanto, os réus alegaram inexistir tal direito e pediram o cumprimento do contrato em todos os seus termos.

Ao dar provimento ao recurso especial, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que “o contrato permanece vigente até o final do prazo estipulado, podendo os herdeiros exercer o direito de retomada com a realização de notificação extrajudicial até seis meses antes do término do ajuste, indicando uma das hipóteses legais para o seu exercício”.

Benfeitorias

Em junho de 2015, a Quarta Turma analisou recurso especial referente a ação de cobrança de valores devidos e de perdas e danos contra ocupante de propriedade que teria prestado contas da colheita, mas não teria entregado as sacas de arroz nem depositado os valores estabelecidos em contrato de parceria agrícola.

Diante da ação, o ocupante da fazenda afirmou ter realizado benfeitorias indispensáveis para a lavoura de arroz e pediu indenização referente ao investimento, no valor de aproximadamente R$ 218 mil. Alegou ainda que a cláusula contratual que repassa benfeitorias sem a devida contraprestação é nula porque o direito à indenização é irrenunciável.

Segundo acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), como forma de compensação por todas as benfeitorias realizadas (à exceção de uma cerca e da rede elétrica, canos e tubos), ficou acordado entre as partes que o arrendatário poderia plantar mais duas safras de arroz. Para o TJRS, como houve prévia composição entre as partes, não caberia indenização.

Ao analisar o REsp 1.182.967, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou: “Ficando estabelecido que no contrato agrário deverá constar cláusula alusiva quanto às benfeitorias, e havendo previsão legal no que toca ao direito à sua indenização, a conclusão, a meu juízo, é a de que, nos contratos agrários, é proibida a cláusula de renúncia à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, sendo nula qualquer disposição em sentido diverso.”

Entretanto, nesse caso, o relator concordou com a decisão do tribunal de origem ao concluir que “não houve renúncia ao direito de reparação; ao revés, ao que se percebe, as partes acordaram forma de composição por meio de extensão do prazo de parceria”.

Pesquisa Pronta

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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1266975
REsp 1336293,
REsp 1447082,
REsp 1277085
REsp 1459668
REsp 1182967

Fonte: STJ | 23/09/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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