CNJ: Deficientes em concursos – decreto detalha regras de participação

Foi sancionado nesta segunda feira (24/9) o último decreto que regulamenta a Lei 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI). O documento foi assinado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Antonio Dias Toffoli, que, desde o último domingo, assume interinamente a Presidência da República.

”Nos últimos seis meses muitos decretos foram publicados e este último trata do percentual mínimo de 5% na administração pública”, informou o ministro de Direitos Humanos, Gustavo Rocha, um dos coordenadores do projeto. “Trouxemos nesse decreto uma roupagem diferente da que havia na Lei, que era mais genérica, inclusive atualizamos a terminologia e orientamos melhor como deve ser feita a seleção pública”, disse.

O decreto traz detalhes sobre a adaptação das provas. O anexo do documento assegura o acesso a tecnologias assistivas nos processos seletivos, sem prejuízo das adaptações que forem necessárias aos candidatos com deficiência visual, auditiva e/ou física.

Direitos

A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em vigor desde 2016, garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias. Entre as mudanças advindas da Lei estão a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. Além disso, o texto define que quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito à pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém devido à deficiência.

Em julho, já havia sido sancionado um decreto também regulamentando a Lei, fazendo referência à acessibilidade nos apartamentos residenciais e condomínios. Com a medida, todos os novos empreendimentos residenciais devem incorporar recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. O decreto contém anexo que descreve uma série de recomendações técnicas para garantia da acessibilidade, todas de acordo com parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Fonte: CNJ | 25/09/2018.

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DJE/SP: COMUNICADO CG Nº 1910/2018 TRATA DA FASE POSTERIOR À IMPLANTAÇÃO DO SELO DIGITAL

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) reproduz abaixo o Comunicado nº 1910/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicado no Diário da Justiça Eletrônico na data de hoje.

COMUNICADO CG nº 1910/2018

Corregedoria Geral da Justiça informa para conhecimento dos Senhores Responsáveis pelas unidades extrajudiciais do Estado que, superada a fase de implantação técnica do Selo Digital desenvolvido em decorrência da Meta 7 do E. Conselho Nacional de Justiça, doravante dúvidas e sugestões deverão ser encaminhadas, exclusivamente, a este órgão, por meio do endereço eletrônico dicogeselodigital@tjsp.jus.br.

Fonte: CNB/SP – DJE/SP | 25/09/2018.

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Sinoreg/SP realiza assembleia geral extraordinária sobre proposta de acordo coletivo da categoria

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP) realizou, nesta terça-feira (25.09), a Assembleia Geral Extraordinária em sua sede, no Largo São Francisco, em São Paulo.

O encontro, que começou às 11 horas, teve o objetivo de analisar, discutir e votar a proposta do SEANOR, relativa ao acordo coletivo da categoria, que passa a vigorar de 1° de novembro deste ano até 31 de outubro de 2019.

O Sinoreg/SP agradece a todos os associados que estiveram presentes.

Fonte: Sinoreg/SP | 25/09/2018.

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