Segunda Fase do Rio de Janeiro tem data marcada

Publicado do DJE com data de 25/09/2018 clique no link

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Fonte: Concurso de Cartório.

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Projeto Redesim reduz o tempo de abertura de empresas no Brasil

Uma da Iniciativas Institucionais de Acompanhamento Diferenciado (IIAD), a Redesim, segue simplificando o ambiente de negócios do pais. O tempo médio agora é de 6 dias e 18 horas

O Projeto de Integração Nacional Redesim da Receita Federal colaborou para a queda do tempo de abertura de pessoas jurídicas no País.

O processo de abertura é composto por três etapas: a pesquisa prévia de viabilidade; a etapa de registro e inscrições tributárias e a de licenciamento. Esta última apenas para os processos em que é necessário anuência do órgão licenciador que pode ser o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária ou o Meio Ambiente. Cerca de 80% dos processos são considerados de baixo risco e não há necessidade da etapa de licenciamento.

A apuração no primeiro semestre de 2018 levou em consideração apenas as duas primeiras etapas do processo: viabilidade; e registro e inscrições. Isso mostra que o tempo médio ficou em 6 dias e 18 horas, com os seguintes perfis de tempo do processo:
– 39% dos processos foram abertos em até 3 dias
– 23% dos processos foram abertos entre 3 e 5 dias
– 13% dos processos foram abertos entre 5 e 7 dias
– 25% dos processos foram abertos em mais de 7 dias

Outra novidade do Projeto foi a construção de um novo Portal em linguagem mais simples e direta ao cidadão empreendedor e onde é possível concentrar todas as ações necessárias para abrir, alterar e baixar a pessoa jurídica: www.redesim.gov.br.

Fonte: IRTDPJ Brasil – Ministério da Fazenda / Receita Federal | 21/09/2018.

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Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência alerta para respeito a direitos dessa parcela da população

Cumprimento das cotas no mercado de trabalho é uma das principais reivindicações. Projetos de lei em discussão na Câmara aprimoram mecanismos de inclusão

45 milhões de pessoas no Brasil se dizem portadoras de alguma deficiência. Uma das conquistas dessa parcela da população é a Lei Brasileira de Inclusão, LBI (Lei 13.146/15). Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, ela incorporou os princípios de uma Convenção Internacional ratificada pelo país em 2008. A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade.

De acordo com o secretário nacional dos direitos das pessoas com deficiência, Marco Pellegrini, a formalização de 21 de setembro como Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (Lei 11.133/05) foi outro passo importante para conscientizar o restante da população de que as pessoas com deficiência devem ter seus direitos respeitados.

Segundo o secretário, o estatuto contempla diversas necessidades de quem tem algum tipo de limitação e existem outras leis que garantem direitos, por exemplo, no transporte público e em áreas como turismo e cultura. Esse arcabouço legal, segundo ele, foi resultado de uma mobilização intensa.

“Todo esse avanço que nós temos no Brasil, que é reconhecido internacionalmente, foi por força do movimento de luta das pessoas com deficiência, com o recorte principalmente a partir de 1981, quando aconteceu o Ano Internacional das Pessoas com Deficiência pela ONU”, lembrou.

Cotas
Mas nem todas as conquistas estão garantidas. A Lei de Cotas (Lei 8.213/91) estabelece que empresas com mais de 100 empregados devem reservar 2% das vagas para deficientes. Esse percentual vai crescendo até 5% para empresas com mais de mil funcionários.

Mas os dados da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência mostram que, de 1 milhão de vagas disponíveis para o segmento, só metade foi preenchida. Muitas organizações alegam que não há pessoal qualificado para contratar. Para o secretário Marco Pellegrini, a alegação é falsa e o cumprimento das cotas passa por uma tomada de decisão de cada empresa. Ele fala de uma experiência positiva.

“Eu estive numa empresa líder de mercado na área de cosméticos e me apresentaram uma empresa preparada não para 5%, mas para 40% de trabalhadores com deficiência. Eles prepararam a fábrica, toda a linha de fabricação, para empregar pessoas com qualquer tipo de deficiência, intelectual, física, sensorial”, destacou.

Projetos
Diversos projetos de lei em discussão na Câmara buscam o aperfeiçoamento dos mecanismos de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, por exemplo, projeto que autoriza as empresas com 100 ou mais empregados a utilizarem a contratação de aprendizes com deficiência para fins de cumprimento de 40% da cota obrigatória destinada a pessoas com deficiência (PL 5260/16).

Já a Comissão de Trabalho aprovou cota para pessoas com deficiência em publicidades oficiais. O projeto de lei (PL 6190/16) determina que pelo menos 5% dos cidadãos que aparecem em peças publicitárias realizadas por órgãos da administração pública direta e indireta tenham alguma deficiência aparente.

Na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovado ainda o Projeto de Lei 3729/15 que inclui a contratação de pessoas com deficiência como requisito para participação de empresas em licitações.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 21/09/2018.

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