Núcleo de Concursos da UFPR confirma novas datas do Concurso PR

Já consta atualizada a página do Núcleo de Concursos a confirmação das datas para abertura das inscrições bem como as novas datas das provas.

Clique aqui para ver a publicação original

Fonte: Concurso de Cartório.

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Definida a comissão organizadora do concurso de Santa Catarina

RESOLUÇÃO TJ N. 32 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

Constitui comissão de concurso para ingresso na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 3º da Resolução TJ n. 1 de 4 de abril de 2012; a Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e o Ofício n. 250/2018-GVP, de 24 de outubro de 2018, subscrito pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina, com a seguinte composição:
I – desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, presidente;
II – juiz de direito Humberto Goulart da Silveira;
III – juíza de direito Monike Silva Povoas;
IV – juiz de direito Ruy Fernando Falk;
V – procurador de justiça Newton Henrique Trennepohl, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
VI – doutor Guilherme de Almeida Bossle, representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII – doutora Cristina Castelan Minatto, registradora; e
VIII – doutora Mariana Viegas Cunha, tabeliã.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Collaço
Presidente

Fonte: Concurso de Cartório.

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Decreto que dispensa de autenticação de livros contábeis para todas as empresas que utilizam o SPED é publicado

O benefício na linha da desburocratização é que qualquer pessoa jurídica está dispensada da autenticação dos livros contábeis no registro civil ou comercial quando apresente escrituração contábil digital por meio do Sped

Foi publicado, no Diário Oficial de ontem (7/11), o Decreto nº 9.555, de 2018, que trata da autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio. Este ato complementa os avanços introduzidos pelo Decerto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, que passou a permitir a dispensa de autenticação dos livros contábeis no Registro do Comércio para as pessoas jurídicas que apresentem a escrituração contábil digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Agora todas as pessoas jurídicas, incluindo associações, fundações e demais entidades, empresariais ou não, estão alcançadas pela norma, permitindo a racionalização das obrigações e economia de recursos.
A comprovação da autenticação dos livros contábeis digitais se dá pelo recibo de entrega da escrituração contábil digital, emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.
O Decreto também considera autenticados os livros contábeis transmitidos ao Sped até a data de publicação do Decreto, ainda que não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a escrituração contábil digital correspondente.

Fonte: Receita Federal | 08/11/2018.

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