PARADOXO?! – Amilton Alvares

FOTO DEVOCIONAL - 22.02 - SEXTA

Ele é o Filho de Deus, mas andou na terra e aceitou ser chamado de “O Filho do Homem”. Aceitou morrer na cruz por pecadores. E Deus deixou o pecador arrependido entrar no céu e ser chamado de “Santo”.

Paradoxo? Não! É Salvação de Jesus Cristo, misericórdia do Senhor.

Deus estava em Cristo reconciliando consigo o mundo, não levando em conta os pecados dos homens; e nos confiou a mensagem da reconciliação. Portanto, somos embaixadores de Cristo, como se Deus estivesse fazendo o seu apelo por nosso intermédio. Por amor a Cristo lhes suplicamos: Reconciliem-se com Deus. Deus tornou pecado por nós aquele que não tinha pecado, para que nele nos tornássemos justiça de Deus (2ª Coríntios 5:19-21).

Quem crê em Jesus não é julgado e tem a vida eterna” (João 3:16-18).

Para ler O FILHO DO HOMEM clique aqui.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. PARADOXO?! Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 38/2019, de 22/02/2019. Disponível em https://portaldori.com.br/2019/02/22/paradoxo-amilton-alvares/

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“OS CARTÓRIOS POSSUEM A FUNÇÃO DE PROMOVER A MANUTENÇÃO DA PAZ”, DIZ MARCUS VINICIUS KIKUNAGA DURANTE “CICLO DE PALESTRAS FERNANDO RODINI”

4º edição da série de palestras foi transmitida ao vivo no no YouTube da Arpen/SP

Dando continuidade ao “Ciclo de Palestras Fernando Rodini”, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) convidou o especialista em Direito Notarial e Registral Imobiliário, Marcus Vinicius Kikunaga, para ministrar uma palestra com o tema “Instrumento Público de Procuração: novas tendências e perspectivas”. 

Kikunaga, que também é mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), iniciou sua exposição falando das três hipóteses em que o registrador civil pode negar a lavratura da procuração. “Todas as hipóteses estão previstas no item 1.3, do capítulo XIV, das Normas de Serviço. A primeira é fraude à Lei, a segunda é vício da manifestação da vontade – e isso é um problema porque a procuração é a porta de entrada da fraude imobiliária – e a terceira é potencial prejuízos a terceiros”, destaca.

Presente na exposição, a titular do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aldeia – Comarca de Barueri, Raquel Borges Alves Toscano, falou da importância da cautela ao realizar a procuração. “Precisamos nos guiar pela ‘cautelaridade’. É necessário analisar toda a situação, entrevistar a pessoa para entender o que de fato ela quer e, por fim, desviar de qualquer situação que não seja suscetível de cautelaridade positiva”, ponderou. 

Na sequência, Kikunaga explicou o sistema da representação, que está previsto no Art. 115 do Código Civil, onde há a representação legal e voluntária. As duas são fundamentadas pelo princípio da confiança sendo que, “o representante, em regra, não pode agir em conflito de interesse, mas sim, em benefício do representado”, disse.

Kikunaga ressaltou que a representação legal traz um critério de representantes pautado nos laços afetivos. A primeira pessoa que a Lei presume é o cônjuge, depois os herdeiros, em seguida uma pessoa que foi nomeada pelo próprio e por último a pessoa de confiança do juiz (perito/ inventariante). No caso da representação legal, a Lei vai determinar quais serão as regras e quais são os limites do representante. 


“Em relação a representação voluntária, o objetivo é o mesmo: o representante tem que agir em interesse do representado. Porém, ele pode agir em seu próprio benefício nos casos em que a Lei permite ou o próprio representado. Essas regras são encontradas no Art. 661 do Código Civil”, explicou.

Na representação voluntária existem três modalidades (mandato, preposição e nunciação) e a diferença entre elas está no grau de confiança. O mandato é um contrato e, por isso, ele é bilateral e possui liberdade de escolha.  A preposição possui um vínculo elaborar, ou seja, você acredita que essa pessoa não vai fazer nada de errado. A nunciação é um mensageiro que será completamente pautado por regras em relação aos poderes.

Um ponto importante destacado foi a diferença entre mandato e procuração. “O mandato sendo um negócio jurídico bilateral pode ser verbal, já a procuração sempre terá forma prescrita”, falou Kikunaga, que destacou também as quatro categorias de representantes, sendo que “as opções são: mandato conjunta, solidário, fracionário e sucessivo”. 

Para Kikunaga o ponto principal são as questões dos poderes, já que existem dois tipos: geral (mera administração) e poder especial de sentido amplo. “Art. 661 do Código Civil: O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. – § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos”. 

Na questão da extinção do mandato/procuração, Kikunaga explicou as situações em que isso pode ocorrer: pela revogação ou pela renúncia; pela morte ou interdição de uma das partes; pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer.

Por fim, Kikunaga ressaltou a procuração de causa própria que está no Art. 685 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que diz o seguinte: Conferido o mandado com a cláusula “em causa própria”, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

A registradora Raquel Toscano aproveitou o momento para falar sobre a importância da palestra e destacou que ela “é importante porque ajuda os registradores a renovar os seus conhecimentos”.

A série de debates é uma homenagem ao ex-oficial de Registro Civil Fernando Rodini, ex-titular do Cartório de Artur Nogueira que faleceu em 2017, e já debateu, além da procuração, os direitos das pessoas transgênero, a mediação e a conciliação no setor extrajudicial e a desjudicialização e o Registro Civil.

Fonte: Arpen/SP | 21/02/2019.

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PRIMEIRA REUNIÃO DE DIRETORIA DA ARPEN/BR DE 2019 DEFINE METAS PARA O ANO

Entre os assuntos abordados, o Provimento nº 74 e a nova data do CONARCI 2019 foram destaques

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR) reuniu-se nesta quarta-feira (20), no Rio de Janeiro, e definiu diretrizes em diferentes vertentes, como interna, técnica, política, comunicação e responsabilidade social.

A abertura do encontro foi feita pelo presidente da Arpen/RJ, Alan do Nascimento Oliveira, que afirmou estar honrado em ser anfitrião da primeira reunião anual da entidade nacional. Na sequência, o atual presidente da Associação nacional, Arion Toledo Cavalheiro Junior, lembrou a importância de eventos como este, onde representantes de registradores civis de todo o País estiveram presentes.

“São oito mil colegas que dependem do nosso trabalho, de todo o carinho e dedicação que colocamos aqui, então é fundamental que façamos o nosso melhor”, disse o presidente, que encerrou sua fala com um complemento ao jargão que foi base para a primeira gestão. “Mais do que estarmos juntos, é estarmos unidos. Assim, digo que juntos somos fortes, e unidos seremos imbatíveis”, completou.

O primeiro tema a ser debatido no encontro foi o Congresso Nacional de Registro Civil (Conarci), que este ano será realizado em Bonito (MS). Por questões de calendário, a diretoria entrou em comum acordo de que o próximo Conarci será realizado entre os dias 21 e 24 de novembro, no mesmo local, o Hotel Zagaia.

Em seguida, a diretora nacional para assuntos de responsabilidade social, Márcia Rosália Schwarzer, expôs a ideia de criar um selo responsabilidade social, com o objetivo de desenvolver uma cartilha com orientações de como os cartórios podem proceder para tal, sempre tendo como vertente a solidariedade e o meio ambiente.

O assunto que teve destaque na reunião foi o de como atender, com sustentabilidade, o Provimento nº 74 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina padrões técnicos mínimos de tecnologia para as serventias extrajudiciais no País, uma vez que, conforme abordado pelos oficiais, muitos cartórios não têm estrutura física para isso.

Oliveira destacou o trabalho que tem feito para mostrar às autoridades a realidade de muitos registros civis deficitários. Já 2º vice-presidente da Arpen/BR e coordenador da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), Luis Carlos Vendramin Junior, falou sobre a importância da Central para auxiliar no cumprimento do Provimento, devido a sua capacidade de armazenar todo o acervo em nuvem. Também foi abordada a nova ferramenta da CRC para fazer auditoria do CPF para detectar fraudes. A tecnologia permite a comparação do número usado com a certidão de nascimento.

Na sequência, a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Santa Catarina e 2ª secretária da Arpen/BR, Liane Alves Rodrigues, falou sobre a Lei no Estado que obriga os cartórios a emitirem certidão em braile e sobre seu impacto financeiro na serventia.

Sendo assim, a Arpen/BR se colocou à disposição para adquirir uma impressora em braile, receber o documento do cartório, imprimir em Braile e mandar direto para o endereço da pessoa beneficiada.

Em outro ponto debatido na reunião e, a fim de aprimorar a comunicação da Associação com seu público, o diretor nacional para assuntos de comunicação, Everson Luis Matoso, ficará encarregado de filtrar os conteúdos publicados pela Arpen.

O assessor especial da Presidência e presidente da Arpen/MA, Devanir Garcia, disse que está intermediando a criação de seccionais da Arpen em Estados que ainda não possuem, e citou a importância do trabalho realizado em 2018, quando a entidade nacional promoveu seminários locais para reunir os profissionais da classe, mostrando um exemplo. “Ouvi depoimento do Walber (Presidente da Arpen/AP), e ele me disse sobre como melhorou o ânimo dos registradores do Estado apenas com a realização do Seminário do ano passado” contou.

Ao fim da reunião, o diretor nacional para assuntos de qualidade, Mateus Afonso Vido da Silva, e o diretor nacional para assuntos políticos, Ademar Custódio, falaram sobre seus projetos. O primeiro dissertou sobre a certificação de qualidade para os cartórios, por meio de visitas técnicas, bem como a criação de diretorias regionais, para acompanhar o trabalho dos registradores mais de perto, e o segundo, responsável pela parte de encaminhamento política, contou sobre os desafios do trabalho de conversação com os parlamentares.

Fonte: Arpen/SP | 21/02/2019.

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