XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM será realizado, de 16 a 18 de outubro, em Belo Horizonte. Programe-se.

Nos dias 16, 17 e 18 de outubro, no Sesc Palladium, em Belo Horizonte (MG), acontece o XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM. O evento, um dos mais aguardados do ano, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), já faz parte do calendário jurídico nacional.

As inscrições estarão abertas em breve. Fique ligado, pois as vagas são limitadas.

O IBDFAM está preparando um congresso muito especial. Salve a data e programe-se!

Difusão de conhecimento

O IBDFAM está presente em todo o território nacional e, atualmente, registra mais de 14 mil associados inscritos. Aos 21 anos, mantém como nunca a missão que norteou sua criação: trabalhar por um Direito das Famílias mais humano e humanizador. Nesta jornada, muitos foram os parceiros entre operadores do Direito, que ajudaram a quebrar paradigmas e promover uma grande transformação na sociedade. No intuito de colaborar com as reflexões e o amadurecimento das relações familiares, o IBDFAM mantém o portal sobre o Direito de Família e Sucessões – com um dos maiores e mais completos bancos de jurisprudência sobre o tema. Nele, estão disponíveis artigos de autoria de especialistas, a legislação em vigor, bem como o acesso às manifestações do Instituto em proposituras legislativas. O portal ainda publica o Boletim eletrônico, seu informativo semanal.

Além disso, o IBDFAM edita importantes publicações, tais como Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões, de cunho científico, com o objetivo de difundir o conhecimento e promover o debate, e Revista IBDFAM, informativa, sempre antenada com os temas inovadores do Direito das Famílias.

E obras, como o “Tratado de Direito das Famílias” e “Famílias e Sucessões – Polêmicas, tendências e inovações”. Para completar, a entidade promove congressos em todas as regiões brasileiras, a fim de manter os profissionais da área sempre atualizados.

Fonte: IBDFAM | 20/02/2019.

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3ª edição do Código de Normas Comentado é lançada em Belo Horizonte

Noite de autógrafos marcou o lançamento do livro de autoria do desembargador Marcelo Rodrigues, reunindo notários, registradores, advogados e magistrados na sede do Recivil.

Uma noite de autógrafos marcou a cerimônia de lançamento da 3ª edição do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Minas Gerais – Comentado, de autoria do desembargador mineiro Marcelo Rodrigues. O evento aconteceu nesta quarta-feira (20.02), na sede do Recivil, e contou com a presença de notários, registradores, magistrados, advogados e estudantes de Direito.

Marcelo Rodrigues classifica a obra como um “regulamento indispensável aos tabeliães, registradores e prepostos das respectivas delegações, bem como aos magistrados, servidores, representantes do Ministério Público, advogados e até mesmo aos usuários desses serviços”, e ainda como um guia de estudos para as pessoas interessadas em prestar concurso para a área.

“A boa receptividade desde a primeira edição nos levou a prosseguir com esse trabalho, no sentido de manter a obra cada vez mais completa, atualizada, sobretudo agora em que estamos vivenciando um momento muito importante, porque a questão da desjudicialização tem vindo cada vez com maior intensidade, trazendo novas responsabilidades, novas atribuições, novas dúvidas e questionamentos. Esperamos espera que essa nova edição seja bem recebida pelos tabeliães e oficiais registradores, assim como as anteriores”, disse o autor do livro durante a cerimônia de lançamento.

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Nelson Missias de Morais, também participou do evento e falou sobre a publicação do Código de Normas Comentado. “O desembargador Marcelo Rodrigues é, sem sombra de dúvidas, um dos maiores conhecedores da matéria que temos no Brasil hoje. O lançamento dessa obra, na verdade, é a segurança para que os notários e os registradores possam trabalhar de forma correta e dar uma boa prestação de serviços à sociedade”, disse.

Em sua 3ª edição, ampliada, atualizada e revista, a obra de 1.157 está dividida em oito livros, um destinado para cada especialidade dos serviços notariais e de registro, outro para a parte geral, além de um outro livro sobre o processo administrativo disciplinar.

Em toda a obra, o autor comenta cada um dos artigos fazendo referência à legislação pertinente, especialmente a Lei dos Registros Públicos (6.017/1973), a Lei dos Cartórios (8.935/1994), os provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça, além de jurisprudências, sentenças e enunciados.

O inventor judicial do Recivil, Antônio Maximiano, falou sobre a importância da obra para os notários e os registradores mineiros. “O livro é para todos os oficiais de cartório, porque ali estão as respostas para todo e qualquer questionamento. Ali está o caminho para todos os atos, todas as especialidades. Na obra estão as orientações de forma cristalina, principalmente com as colocações altamente inteligentes feitas pelo Dr. Marcelo”.

Um exemplar Código de Normas será enviado a todas as serventias extrajudiciais de Minas Gerais, via Correios, a partir da próxima semana. A versão completa digital está disponível para smartphones e tablets na App Store e no Google Play pelo aplicativo Cartórios MG.

 

Fonte: Recivil | 21/02/2019.

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TJ/RO: Corregedoria-Geral da Justiça cria cartilha sobre Procedimento de Dúvida

Uma cartilha para orientar os registradores, julgadores e demais interessados, quanto ao Procedimento de Dúvida, foi criada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia. De natureza administrativa, o procedimento é formulado pelo oficial do registro imobiliário, para que o magistrado se pronuncie sobre a legalidade do que é exigido. É um mecanismo decorrente da divergência de entendimentos sobre registro ou averbação de títulos.

O objetivo da Corregedoria-Geral da Justiça com a distribuição da Cartilha é “esclarecer um pouco do universo do Procedimento de Dúvida Registral, servindo de norte e parâmetros, especialmente como instrumento de orientação e consulta”.

De cunho técnico, a Cartilha sobre o Procedimento de Dúvida contém, além das informações conceituais, explicações sobre a Legitimidade para suscitar Procedimento de Dúvida; Procedimento de Dúvida; Procedimento de Dúvida Inversa e Recursos.

Para o acesso ao conteúdo, clique em Cartilha Procedimento de Dúvida.

Fonte: TJ/RO | 21/02/2019.

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