AL: CNJ não vê nepotismo e anula vacância em cartório de Alagoas

O plenário do Conselho Nacional de Justiça anulou decisão da Justiça de Alagoas que tinha declarou a vacância do cartório do único ofício do município de Pilar. A vacância foi declarada porque a atual titular é filha do antigo tabelião. Segundo o CNJ, não houve no caso o nepotismo apontado pelo TJ-AL.

De acordo com o processo, a atual titular do cartório foi nomeada escrevente juramentada e substituta em 1978 e, com o falecimento do titular da serventia, em 1985, assumiu a titularidade na condição de interina.

Em 2010, no entanto, o Conselho Nacional de Justiça confirmou decisão do então corregedor, ministro Gilson Dipp, que decidiu pela alteração da condição de interina para confirmar sua efetivação na serventia extrajudicial.

Foram reconhecidos presentes os requisitos descritos no artigo 208 da Constituição Federal de 1967, com redação dada pela Emenda Constitucional 22/82, combinado com o artigo 47 da Lei Federal 8.935/94. Os dispositivos exigem cinco anos de substituição na mesma serventia até 31/12/1983 e vacância da serventia até 5/10/1988.

Ao prestar informações ao CNJ, o TJ-AL esclareceu que decidiu alterar a situação da titularidade em 2008, após parecer de uma comissão instituída pelo tribunal para analisar a situação das serventias extrajudiciais do estado.

O parecer decidiu declarar a serventia vaga, devendo ser provida por meio de concurso público, em razão da relação de parentesco entre a atual titular do cartório e o antigo tabelião, uma vez que estaria configurada a hipótese de nepotismo.

O CNJ, entretanto, reformou a decisão. O corregedor nacional de Justiça substituto, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que relatou o processo, considerou que a configuração do vínculo de nepotismo não poderia ser alegada pelo TJAL, uma vez que “a requerente é de fato a atual titular do cartório e, portanto, não há que se aferir se o vínculo com o anterior titular fere o princípio da moralidade”.

Segundo ele, a decisão do tribunal, além de contrariar decisão do próprio Conselho, proferida em 2010, violou dispositivos constitucionais e legais. “Não restam dúvidas de que a requerente tem direito à efetivação na serventia extrajudicial pela qual responde desde 1985, em razão do preenchimento de todos os requisitos constitucionais e legais. Nesse mesmo sentido, o decidido pelo ministro Gilson Dipp, na condição de Corregedor Nacional de Justiça, em 2010”, disse Corrêa da Veiga.

Os conselheiros, de forma unânime, acompanharam a decisão do relator e reconheceram a titularidade da serventia do cartório do único ofício do município de Pilar. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: ConJur

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Governo propõe salário mínimo de R$ 1.040 para 2020, sem aumento acima da inflação

O Governo Federal propôs um salário mínimo de R$ 1.040 para 2020, de acordo com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano que vem, divulgado na segunda-feira (15.04) pela equipe econômica.

Atualmente, o salário mínimo é de R$ 998. O reajuste, se aprovado pelo Congresso, começará a valer em janeiro do ano que vem, com pagamento a partir de fevereiro.

Com isso, deverá ser a primeira vez que o salário mínimo, que serve de referência para mais de 45 milhões de pessoas, ficará acima da marca de R$ 1 mil.

Para os anos seguintes, o governo propôs um salário mínimo de R$ 1.082 em 2021 e de R$ 1.123 em 2022.

Sem aumento real

O valor do salário mínimo proposto pelo governo para o ano que vem, e para os anos de 2021 e 2022, tem correção somente pela inflação, ou seja, pela estimativa do Governo para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC).

Com isso, o governo indicou que desistiu, pelo menos em um primeiro momento, da política de aumentos reais (acima da inflação) que vinha sendo implementada nos últimos anos, proposta pela presidente Dilma Rousseff e aprovada pelo Congresso.

A política de reajustes pela inflação e variação do PIB vigorou entre 2011 e 2019, mas nem sempre o salário mínimo subiu acima da inflação.

Em 2017 e 2018, por exemplo, foi concedido o reajuste somente com base na inflação porque o PIB dos anos anteriores (2015 e 2016) teve retração. Por isso, para cumprir a fórmula proposta, somente a inflação serviu de base para o aumento.

Fonte: http://www.jornaldoprotesto.com.br/home

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Notariado garantiu economia de R$ 4 bilhões aos cofres públicos na última década

Dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal mostram os Tabelionatos de Notas são aliados na desburocratização do País e na economia de tempo e dinheiro do cidadão

País de dimensões continentais, o Brasil tem, hoje, 5.570 municípios. Nem todos contam com uma agência dos Correios ou com uma igreja, e muitos não dispõem de casas lotéricas. Mas praticamente todos têm, em seus limites, um Tabelionato de Notas. São 13.627 cartórios em todo o País – um número três vezes maior que o de delegacias e 98 vezes superior à quantidade de postos da Polícia Federal. Essa capilaridade ímpar – não há outra atividade de prestação de serviços que chegue de forma tão direta ao cidadão brasileiro – faz do notariado um segmento com participação ativa na desburocratização da máquina pública por meio da simplificação de processos e da chamada desjudicialização, a resolução de conflitos antes que eles cheguem à Justiça e exijam maior investimento de tempo e dinheiro.

Em sintonia com as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – como a que foi assinada no dia 19 de março criando um programa de desburocratização e simplificação da Justiça Federal –, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB) divulgou dados que mostram o impacto da atividade dos notários na vida dos cidadãos. Desde 2007, quando os Tabelionatos de Notas foram autorizados a lavrar inventários, partilhas e divórcios, já foram feitos mais de 2 milhões de atos deste tipo. O impacto é ainda maior quando se observa a economia gerada para o erário público nesse período. Segundo estudo do Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que ingressa na esfera judicial custa, em média, R$ 2.369,73 para Estado. Com a delegação do serviço para os Cartórios de Notas – e a consequente desjudicialização –, foram economizados, desde 2007, mais de R$ 4 bilhões“Esse valor mostra a importância da atividade notarial no processo de melhoria dos serviços oferecidos pelo Estado à população e na otimização dos recursos públicos”, afirma o presidente do CNB, Paulo Ferreira.

Somente no ano passado, de acordo com o CNB, foram registrados, aproximadamente, cinco milhões de atos em todo o País – entre procurações, separações, divórcios, inventários, testamentos, escrituras, atas notariais e apostilamento de documentos. Foram cerca de 86 mil atos a mais do que em 2016. “O cidadão reconhece cada vez mais o papel do notariado na simplificação dos processos e na resolução de situações que antes demoravam anos para serem solucionadas na esfera judicial”, ressalta Ferreira.

Se depender da disposição do notariado, os Tabelionatos de Notas impactarão ainda mais positivamente a vida do cidadão. Em alguns estados, como no Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça (TJ-RS) já regulamentou os serviços de mediação e conciliação em cartórios. Além disso, tramita, no Conselho Nacional de Justiça, uma resolução que pode incluir oficialmente os notários no escopo das atividades de combate à corrupção e lavagem de dinheiro no Brasil. “Essa é uma área em que o notariado pode atuar como braço direito dos órgãos de combate à corrupção, cruzando informações disponíveis em bancos de dados e acompanhando transações suspeitas. É uma atuação decisiva para que o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro seja cada vez mais eficiente no Brasil”, destaca o presidente do CNB.

Fonte: CNB

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