CNB/SP e Arpen/SP informam sobre processo provisório para pedido de material de segurança

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) informam que a empresa IGB (Indústria Gráfica Brasileira ltda), contratada para o fornecimento dos materiais de segurança dos atos notariais, oferece um processo provisório para a solicitação destes.

Para viabilizar os pedidos, a empresa pede para que seja preenchida a tabela (Excel) disponibilizada neste link (https://bit.ly/2VOjl8Y), salva e enviada para o e-mail jair.pilatti@igb.com.br.

Em breve a IGB disponibilizará um procedimento permanente via sistema.

Fonte: CNB/SP

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TJ/MG: Proprietário de imóvel deverá indenizar inquilina

Ele entrou no imóvel para retirar os pertences antes do prazo acordado

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o proprietário de um imóvel a indenizar sua inquilina, por danos morais, em R$ 7 mil. Antes do prazo combinado, ele invadiu a residência que a locatária deveria desocupar e retirou os objetos do local.

A inquilina relatou que, por dificuldades financeiras, estava devendo dois meses de aluguel. Ela se comprometeu a deixar o imóvel num sábado, mas, dois dias antes, o dono entrou na casa, retirou os pertences dela e os colocou na garagem.

A locatária alegou que alguns de seus pertences foram danificados e outros desapareceram, e argumentou que, por isso, tinha direito a indenização por dano material e moral.

Em primeira instância, foi fixada indenização equivalente a dois meses de aluguel e a seis contas de luz. Para o juiz Fabiano Afonso, a atitude precipitada do réu expôs a mulher a desconforto capaz de perturbá-la e retirar seu sossego, de forma a configurar o dano moral.

Entretanto, ele rejeitou o pedido de danos materiais, porque avaliou que a despesa de transporte da autora até o local e o frete do caminhão já estavam previstos, e eventuais estragos na mobília e o sumiço de outros itens pessoais não foram comprovados.

A mulher não se conformou com a decisão. O relator do recurso, desembargador Ramom Tácio, entendeu que a inquilina não provou ter havido dano ao seu patrimônio, o que o levou a negar o pedido de indenização por danos materiais.

A compensação pelos danos morais foi mantida, contudo o magistrado considerou que a quantia estipulada em primeira instância era insuficiente para punir o locador. Os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes votaram de acordo com o relator.

Veja a íntegra da decisão e o andamento do caso.

Fonte: TJ/MG

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TJDFT: TJDFT institui Malote Digital como meio de comunicação oficial nas serventias extrajudiciais

O TJDFT instituiu, por meio da Portaria Conjunta 46/2019, o Malote Digital (Sistema Hermes) como meio de comunicação oficial entre as serventias extrajudiciais do Distrito Federal e entre elas e os órgãos públicos do Poder Judiciário. A normativa atende o disposto na Resolução 100 de 24 de novembro de 2009 e no Provimento 25 de 12 de novembro de 2012, ambos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Apesar de ter passado a ser o meio de comunicação oficial entre os referidos órgãos, a Portaria prevê hipóteses em que o Sistema Hermes não será utilizado, tais como quando o órgão destinatário não dispuser de cadastro no Malote Digital, ou quando for necessária a remessa de documentos originais, os quais deverão ser encaminhados por via postal ou outro meio convencional, dentre outras situações.

A norma veda o emprego do sistema para transmissão de documentos ou informações de interesse particular, e torna obrigatória a consulta diária ao Malote Digital, sendo de inteira responsabilidade do titular ou interino prover os meios necessários para viabilizar o regular uso e acesso ao sistema.

O acesso do usuário ao Sistema Malote Digital será feito por meio de login e senha individualizada, disponibilizados pela unidade de tecnologia do TJDFT, que disponibilizará ao servidor titular e ao substituto da unidade de correição extrajudicial da Corregedoria, o perfil de ‘Usuário Malote Digital’ para fiscalização do cumprimento da Portaria pelas serventias extrajudiciais do Distrito Federal.

Clique aqui para acesso ao inteiro teor da Portaria.

Fonte: TJDFT

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