11 CONCURSO de CARTÓRIOS DE SP: ATA DA SESSÃO SOLENE DE ESCOLHA


  
 

ATA DA SESSÃO SOLENE DE ESCOLHA

Espécie: ATA
Número: S/N°

CONCURSO EXTRAJUDICIAL – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

ATA DA SESSÃO SOLENE DE ESCOLHA, OUTORGA E INVESTIDURA RELATIVA ÀS DELEGAÇÕES VAGAS INTEGRANTES DO 11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, a partir das nove horas, no Auditório do GADE MMDC, localizado na Av. Ipiranga, 165, deu-se início à Sessão Solene de Escolha, Outorga e Investidura das delegações vagas integrantes do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. Os trabalhos foram abertos pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, e pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora. Manifestaram-se, nessa ordem, o Excelentíssimo Desembargador Márcio Martins Bonilha Filho, Presidente da Comissão Examinadora do certame, que saudou o Senhor Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e o Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Ricardo Mair Anafe, agradecendo por sua indicação para presidir a Banca e dizendo do primeiro tratar-se do líder atual da Magistratura Paulista, que com base na Constituição da República zela pelas instituições, e do segundo, ser um exemplo de Magistrado e notório conhecedor da atividade extrajudicial. Agradeceu também aos integrantes da Comissão Examinadora do referido certame, MM. Juízes de Direito, integrantes do Ministério Público, OAB e aos Senhores Notários e Registradores, dizendo que foram valiosos companheiros de trabalho e enaltecendo o árduo e sério trabalho que desempenharam durante todo o certame. Agradeceu também aos MM. Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça e às funcionárias da DICOGE 1 pela eficiência nos trabalhos realizados. Na sequência, manifestou-se o Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembardor Ricardo Mair Anafe, que enalteceu a excelência dos integrantes da Comissão de Concurso e dos candidatos aprovados. Em seguida fez uso da palavra o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que cumprimentou o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luís Soares de Mello Neto, o Senhor Corregedor Geral da Justiça, o Senhor Presidente da Comissão de Concurso e a Banca Examinadora. Disse Sua Excelência que, em nome do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, transmitia o aplauso a cada um dos integrantes da Comissão de Concurso, ao Corregedor Geral da Justiça e aos candidatos que agora terão suas vidas voltadas à delegação de um serviço público, atividade das mais importantes. Sua Excelência agradeu, ainda, ao trabalho da DICOGE 1, pela eficiência e comprometimento. A seguir, encerradas a solenidade de abertura, a sessão passou a ser conduzida pelos MM. Juízes Assessores da Corregedoria, Dr. José Marcelo Tossi Silva e Dra. Stefânia Costa Amorim Requena, e pelos MM. Juízes Assessores da E. Presidência do Tribunal de Justiça, Doutores João Baptista Galhardo Júnior e Rodrigo Nogueira, que deram prosseguimento à sessão da seguinte forma: 1º) fizeram a leitura dos atos pelo qual o Excelentíssimo Senhor Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, delegou poderes aos Meritíssimos Juízes Assessores da Presidência, Doutores JOÃO BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR e RODRIGO NOGUEIRA, e o ato pelo qual o Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, delegou poderes aos Meritíssimos Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça, Doutores STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA e JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA, para conduzirem a sessão de escolha, a outorga e a investidura nas delegações vagas integrantes do referido certame; 2º) informaram sobre o Curso de Ingresso e Recepção que será ministrado pela CGJ em parceria com a EPM, esclarecendo aos candidatos tratar-se de um convite, mas que a participação seria de extrema importância para suas atividades; 3º) solicitaram aos candidatos já titulares em delegação que, ao iniciarem o exercício, deveriam verificar se o responsável interinamente pela delegação promoveu o repasse dos emolumentos aos credores previstos no art. 19 da Lei nº 11.331/2002, que se vencerem na data do referido início de exercício; 4º) esclareceram que naquela sessão seria feita a escolha, a outorga e a invesditura e que tudo ocorreria no mesmo ato; 5º) deram ciência de todas as desistências apresentadas por escrito, após a proclamação do resultado final do certame, pelos seguintes candidatos: Bruna Vilhena Ribeiro, Eduardo Murilo Amaro Angelo, Guilherme Mattei Borsoi, Henrique Menezes de Goes Decanini e Jamile Simão Cury Ferreira Rocha; 6º) anunciaram os nomes dos candidatos que nomearam procuradores para representá-los na sessão de escolha, outorga e investidura e apresentaram as devidas procurações. Os candidatos que se fizeram representar por procuradores foram: Alyne Yumi Konno, Anna Correa Pinto, Bruna Carla Salomão Nogueira Cunha Melo, Camila Caixeta Cardoso, Cyro Alexander de Azevedo Martiniano, Deivid Santos Moraes, Flávia de Oliveira Dias Fonseca, Geovania de Freitas Venturin, Joamar Gomes Vieira Nunes, Paulo Tiago Pereira, Lucas dos Santos Pavione, Klézia Nascimento Santos, Marcelo Specian Zabotini, Maria Gabriela Venturoti Perrotta, Marina Araújo Campos Cardoso, Maureci Marcelo Velter Junior, Paula Cecília da Luz Rodrigues, Rafael Augusto Pereira Marques, Raphael Cavalcante Rezek, Rafaela Wildner de Medeiros, Ronan Cardoso Naves Neto, Sílvia Resende Tavares, Simone Praxedes Pereira, Talita Cristina de Castro Cruz, Virgínia Viana Arrais e Yara Costa Torquato; 7º) informaram a todos os presentes as unidades extrajudiciais que estão sub judice e que, portanto, a escolha seria por conta e risco do candidato, bem como elencaram todas as ações que estão em acompanhamento a respeito de cada uma delas: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 23º SUBDISTRITO – CASA VERDE – Recurso Administrativo nº 0009917-78.2016.8.26.0100 (DICOGE 5.1) – Recurso improvido e mantida a perda de delegação – Embargos de Declaração rejeitados e encaminhados à Câmara Especial – Recurso Administrativo na Câmara Especial não reconhecido, com trânsito monocrático e baixa em 17/08/2018 – ARQUIVADO; Mandado de Segurança Cível nº 2210074-08.2017.8.26.0000 (TJSP) – indeferida a liminar, denegada a segurança, com trânsito em julgado em 26/04/2018 – ARQUIVADO; Mandado de Segurança Cível nº 2250154-14.2017.8.26.0000 (TJSP) – denegada a segurança – Recurso Ordinário descabido, com determinação de encaminhamento ao STJ – REMETIDO AO STJ; RMS nº 59567 (STJ) – negado provimento ao Recurso Ordinário; Embargos de Declaração rejeitados – EM ANDAMENTO; 5º TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL – Recurso Administrativo nº 0013814-17.2016.8.26.0100 – DICOGE 5.1 – negado provimento ao recurso – Embargos de Declaração nº 0013814-17.2016.8.26.0100/50000 – rejeitados – Agravo Interno nº 0013814-17.2016.8.26.0100 – não conhecimento do recurso, com trânsito em julgado e arquivamento – Recurso no Colégio Recursal do Estado de SP – encerrado com baixa definitiva ao arquivo – ARQUIVADO; Exceção de Suspeição nº 0041332-79.2016.8.26.0100 (2ª V.R.P) – mantida a decisão impugnada – trânsito em julgado com baixa definitiva – ARQUIVADO; Pedido de Providências nº 2018/21514 (DICOGE 5.1) – pedidos já apreciados no rec.adm. – ARQUIVADO; PCA nº 000.9554-90.2017.2.00.0000 (CNJ) – EM ANDAMENTO (conclusos para decisão desde 05/2018); OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS DA SEDE DE VARGEM GRANDE PAULISTA – Pedido de Providências nº 0011162-89.2018.2.00.0000 (CNJ) – a interina questiona a vacância, segundo ela decretada por autoridade incompetente, pois a expedição do ato deveria ser feita pela Secretaria da Justiça e da Cidadania e não pela Corregedoria Geral – verificada a improcedência do pedido e determinado o arquivamento do feito – ARQUIVAMENTO DEFINITIVO; Proc. 2019/54344 – acompanhamento da situação da unidade extrajudicial – ARQUIVADO; TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE PROMISSÃO – Recurso Administrativo – mantida a penalidade e determinada a remessa dos autos à Colenda Câmara Especial – DICOGE 5.1 – Proc. 2017/133554; Recurso Administrativo nº 9000002-43.2017.8.26.0995 (Câmara Especial) – não conhecido; Agravo Interno nº 9000002-43.2017.8.26.0995 – negado provimento ao agravo, com trânsito em julgado; Mandado de Segurança nº 2163778-25.2017.8.26.0000 (TJSP) – não conhecido, com trânsito em julgado e encaminhamento ao arquivo; Agravo Regimental nº 2163778-25.2017.8.26.0000 (TJSP) – negado provimento ao agravo, com trânsito em julgado; Ação Rescisória nº 2105493– 68.2019.8.26.0000 (TJSP) – EM ANDAMENTO; 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS – Mandado de Segurança nº 2171578-07.2017.8.26.0000 (TJSP) – liminar indeferida e denegada a segurança; ENCAMINHAMENTO AO STJ; Tutela Provisória nº 1528 – indeferido, com trânsito em julgado e arquivamento – ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE; RMS nº 57836 (STJ) – não provido; Embargos de Declaração acolhidos apenas para sanar erro material – EM ANDAMENTO; 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE VOTUPORANGA – Mandado de Segurança nº 2125300-45.2017.8.26.0000 (TJSP) – decurso de prazo decadencial, com extinção do direito de impetrar, sendo julgado extinto o feito, sem análise de mérito, denegando a segurança – REMETIDO AO STJ; Embargos de Declaração nº 2125300-45.2017.8.26.0000 (TJSP) – REJEITADOS; AREsp nº 1317419 (STJ) – não provido; Agravo Interno não provido; Negado seguimento ao Recurso Extraordinário – EM ANDAMENTO; 8º) advertiram que os candidatos que efeturam a escolha e receberam as delegações em outorga e investidura deverão observar o que foi decidido, com força normativa, nos autos dos processos CG n.º 2012/41.723 e CG n.º 2012/85.514, cumprindo integralmente o que foi determinado nos referidos processos, inclusive no que se refere às comunicações à Corregedoria Geral da Justiça; 9º) alertaram os candidatos aprovados que, para o caso de prejuízos a terceiros – associados à má-fé, deslealdade, prática de ilício, desistência e renúncia imotivada e abusiva e ao proposital e preconcebido não início do exercício da atividade notarial e de registro dentro do prazo de 30 dias da investidura –, não se pode descartar, em princípio e em tese, eventual reparação civil indenizatória a ser buscada, mediante processo contencioso, pelo suposto ofendido, ou eventual responsabilidade disciplinar se forem titulares de outra delegação de notas ou de registro; 10º) explicaram a ordem a ser observada para a escolha das unidades: Grupo 1 (Notas), Grupo 2 (Imóveis) e Grupo 3 (Registro Civil), com início pelos candidatos com deficiência (remoção e, na sequência, provimento) e depois na lista geral (remoção e, na sequência, provimento); em caso de desistência ou sobras, serão feitos os devidos cruzamentos, sempre respeitado o grupo de aprovação do candidato; as serventias reservadas aos portadores de necessidades, se não escolhidas, ficam disponíveis para os candidatos aprovados na lista geral. Informaram, ainda, que ao final da sessão, após realizadas todas as escolhas e os devidos cruzamentos, os candidatos investidos deverão assinar o respectivo Livro de Investidura; 11º) informaram que os Títulos de Outorga e Invetidura serão entregues no dia 05/02/2020, a partir das 12:00 hs, nas dependências da DICOGE e alertaram que o início de exercício perante a Corregedoria Permanente é um ato pessoal e dar-se-á em 30 dias, a partir da data da investidura, que se dá nesta sessão. Em seguida, teve início a escolha das delegações, respeitada a classificação obtida, iniciando-se pelas vagas destinadas aos candidatos com deficiência, no critério da remoção e no provimento, passando-se, na sequência, aos aprovados na lista geral pelo critério de remoção e, depois, pelo critério de provimento, realizando-se, ainda, os cruzamentos regulamentares destinados ao preenchimento de vagas não escolhidas, tudo conforme roteiro já divulgado. Finda a escolha, durante a qual foi dada ampla liberdade de manifestação a todos os presentes, foi publicado nesta audiência o ATO DE OUTORGA DE DELEGAÇÕES escolhidas, nos seguintes termos: “O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de atribuições que lhe foram conferidas nos termos do artigo 236, parágrafos 1º e 3º da Constituição Federal, e pelos artigos 15 a 19 da Lei Federal nº 8.935/94, com fundamento no artigo 35 do Capítulo III da Portaria Conjunta 3.892/99, que instituiu o Regimento de Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, artigo 16 do Provimento CSM nº 612/98 e artigo 13 da Resolução CNJ nº 81/2009, em face de aprovação no 11º Concurso Público de Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, OUTORGA a”:

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Durante a escolha foi realizada consulta pela candidata Lúcia Maria Marques Ferreira, aprovada em delegação reservada para pessoas com deficiência, no sentido de ser promovida escolha cruzada para as vagas reservadas, dentro de cada grupo (grupos 1, 2 e 3) aos referidos candidatos, somente pelos candidatos que concorreram na condição de pessoas com deficiência e antes da oferta das vagas remanescentes aos demais canditados do mesmo grupo e modalidade de concurso. Foi esclarecido que o concurso abrangeu três grupos de delegações, cada um com delegações ofertadas pelas modalidades de remoção e provimento, sendo a inscrição e a aprovação no concurso feita separadamente para cada um desses grupos. Por sua vez, dentro de cada grupo e modalidade (remoção e provimento) são reservadas vagas aos candidatos com deficiência, prevendo o edital que as vagas que não forem preenchidas pelos referidos candidatos serão ofertadas aos demais candidatos do mesmo critério e, depois, do mesmo grupo. As vagas reservadas continuam integrando o mesmo grupo e modalidade, mas são primeiro oferecidas aos candidatos com deficiência e depois, se não forem escolhidas, aos demais canditados do mesmo grupo e modalidade. Assim, a escolha cruzada das vagas reservadas para as modalidades de remoção e de provimento, que sobraram em cada modalidade, a ser feita somente pelos candidatados portadores de necessidades especiais e antes de sua oferta aos demais candidatos não é prevista no edital e causaria prejuízo aos demais candidatos aprovados no mesmo grupo e modalidade que, além da segração das vagas por sorteio, ainda seriam impedidos de promover sua escolha na sequência à oferta aos portadores de necessidades especiais. Ademais, a escolha cruzada, na forma pretendida, implicaria em ampliar o número de vagas que foram sorteadas para serem ofertadas aos candidatos com deficiência antes de sua oferta, se não forem escolhidas, aos demais candidatos. Findas as escolhas todos os candidatos foram avisados de que a partir das 12:00 hs do dia 05/02/2020, os Títulos de Outorga e Termos de Investidura estarão disponíveis para retirada e assinatura, respectivamente, na Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça – DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, nesta Capital. Foram avisados, ainda, de que cópia do Título de Outorga, em que o Juízo Corregedor Permanente apostila o início do exercício, deve ser enviada com urgência à Corregedoria Geral, única e exclusivamente através do e-mail dicoge3.1@tjsp.jus.br. Na sequência, todos os candidatos foram chamados à mesa para a assinatura do Livro de Investidura, confirmando suas escolhas. Após concretizada a outorga, publicada na própria sessão solene, foi determinado, por cautela, que se publicasse a presente ata, por inteiro, contendo o ato de outorga, também no Diário da Justiça Eletrônico. Já devidamente publicados na sessão solene de escolha, outorga e investidura todos os atos nela praticados, cientes de tudo todos os candidatos, foi dada por encerrada a sessão. NADA MAIS. E para constar, eu (a) (Patrícia Manente), Coordenadora da DICOGE 1 e Secretária da Sessão, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada. (aa) DES. RICARDO MAIR ANAFE – Corregedor Geral da Justiça, STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA – Juíza Assessora da Corregedoria Geral, JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA – Juiz Assessor da Corregedoria Geral, JOÃO BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR – Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça e RODRIGO NOGUEIRA – Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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