TJ/RS: Prevenção ao Coronavírus: Corregedoria determina fechamento dos serviços notariais e registrais temporariamente – (TJ-RS).

20/03/2020

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, considerando o agravamento da situação envolvendo o novo Coronavirus, determinou o fechamento de todos os Serviços Notariais e Registrais no Estado do Rio Grande do Sul durante o período de 20/03/2020 a 31/03/2020, inclusive. O prazo poderá ser prorrogado, conforme a evolução da situação.

O atendimento das medidas urgentes previstas em lei deverá ocorrer pelo regime de plantão ininterrupto, devendo permanecer pelo menos um preposto de cada serventia apto a abrir o cartório e efetuar o ato, observadas as devidas cautelas e orientações governamentais a respeito do contato pessoal com o usuário.

O responsável pelo serviço deverá afixar na porta da serventia número do telefone apto a receber o chamado em caso de urgência.

Eventuais situações urgentes não previstas em lei e que sejam alegadas pelos usuários passarão pela prévia análise do Juiz de Direito Plantonista da Comarca a que estiver vinculada a serventia. Verificada a pertinência da alegação, o Juiz de Direito Plantonista determinará que o respectivo titular ou interino pratique excepcionalmente o ato, observadas as devidas cautelas e orientações governamentais a respeito dos contatos pessoais.

O responsável pelo serviço deverá fornecer à Direção do Foro, por e-mail, o número do telefone apto a receber o chamado pelo plantão em caso de urgência.

Fica autorizada a continuidade do funcionamento das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados das respectivas especialidades, para que possam manter atendimento remoto aos usuários.

Confira a íntegra do Provimento no link: Ato 09/2020-CGJ.

Fonte: INR Publicações

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Orientações práticas aos cartórios na prevenção da COVID-19; usuários devem priorizar serviços online – (ANOREG).

20/03/2020

Fonte: INR Publicações

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Por causa do combate ao novo coronavírus, a CGJ-SP dobra a contagem dos prazos dos cartórios que adotarem redução da carga horária ou rodízio de funcionário – (Jornal do Protesto).

Com a medida, devedor tem agora até seis dias úteis para pagar a dívida nos Tabelionatos de Protesto que adotarem redução da carga horária de trabalho ou rodízio de funcionários.

20/03/2020

Em meio a pandemia de coronavírus que assola o país, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) publicou o provimento nº 07/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos serviços extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo contra a infecção da COVID-19.

De acordo com o Provimento, todos os prazos dos cartórios foram dobrados para poder atender melhor o público. Agora, o devedor tem até seis dias úteis para pagar a dívida nos Tabelionatos de Protesto. A medida vale por 60 dias.

Segundo o desembargador Ricardo Mair Anafe, corregedor geral da Justiça do Estado de São Paulo, é preciso adotar cautelas em relação aos prepostos e colaboradores sujeitos a maior risco decorrente da infecção pelo novo coranavírus.

“Os serviços extrajudiciais de notas e de registro são essenciais para o exercício de determinados direitos fundamentais, para a circulação da propriedade e para a obtenção de crédito com garantia real. É necessário adotar medidas complementares para evitar a elevação drástica da demanda pelos serviços de saúde públicos ou privados”, afi rma o desembargador.

O Provimento da Corregedoria também afi rma que o atendimento ao público será de no mínimo quatro horas diárias. Além disso, os responsáveis pelas delegações de notas e de registro deverão afi xar cartaz em local de fácil acesso e divulgar por meio eletrônico o horário de funcionamento das serventias.

“É preciso divulgar os horários com maior afl uxo de usuários visando evitar aglomerações, as cautelas para a prevenção e os riscos do contágio pelo novo coronavírus”, alerta o corregedor.

Outras recomendações

O Provimento da CGJ-SP também faz outros apelos aos responsáveis pelas unidades dos serviços extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que devem ser adotadas contra a infecção pela COVID-19, classifi cada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Além de incentivar o teletrabalho de prepostos e colaboradores, o comunicado também fala em um atendimento remoto das partes ou de seus representantes.

“Por meios eletrônicos de comunicação e conferência, com divulgação dos números telefônicos, endereços eletrônicos, Skype, videoconferência, ou sistema equivalente”, declara o corregedor.

Coronavírus em SP

Na última quarta-feira (18.03), o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, assinou um decreto determinando o fechamento do comércio na cidade de São Paulo até o dia 5 de abril, por causa da crise do coronavírus.

Segundo o prefeito, a restrição atinge apenas os atendimentos presenciais do comércio. As lojas poderão continuar vendendo produtos através do telefone ou das vendas online, por sites ou aplicativos.

“As lojas poderão continuar a funcionar para balanços, entregas delivery, inventário, pequenas reformas. Mas atendimento presencial fi ca proibido a partir de sexta-feira. Quem não atender pode ter a licença cassada e o local fechado pela prefeitura”, disse Covas.

A nova medida de restrição anunciada na quarta-feira (18.03) pelo prefeito Bruno Covas complementa o decreto de estado de emergência na cidade, publicado terça-feira (17.03) no Diário Oficial.

De acordo com a Secretária Estadual de Saúde, o estado de São Paulo já registrou 4 mortes pelo coronavírus e 240 casos confirmados da doença, segundo balanço divulgado na última quarta-feira (18.03).

Fonte: INR Publicações

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