TJ/RS: Prevenção ao Coronavírus: Corregedoria determina fechamento dos serviços notariais e registrais temporariamente – (TJ-RS).


  
 

20/03/2020

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, considerando o agravamento da situação envolvendo o novo Coronavirus, determinou o fechamento de todos os Serviços Notariais e Registrais no Estado do Rio Grande do Sul durante o período de 20/03/2020 a 31/03/2020, inclusive. O prazo poderá ser prorrogado, conforme a evolução da situação.

O atendimento das medidas urgentes previstas em lei deverá ocorrer pelo regime de plantão ininterrupto, devendo permanecer pelo menos um preposto de cada serventia apto a abrir o cartório e efetuar o ato, observadas as devidas cautelas e orientações governamentais a respeito do contato pessoal com o usuário.

O responsável pelo serviço deverá afixar na porta da serventia número do telefone apto a receber o chamado em caso de urgência.

Eventuais situações urgentes não previstas em lei e que sejam alegadas pelos usuários passarão pela prévia análise do Juiz de Direito Plantonista da Comarca a que estiver vinculada a serventia. Verificada a pertinência da alegação, o Juiz de Direito Plantonista determinará que o respectivo titular ou interino pratique excepcionalmente o ato, observadas as devidas cautelas e orientações governamentais a respeito dos contatos pessoais.

O responsável pelo serviço deverá fornecer à Direção do Foro, por e-mail, o número do telefone apto a receber o chamado pelo plantão em caso de urgência.

Fica autorizada a continuidade do funcionamento das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados das respectivas especialidades, para que possam manter atendimento remoto aos usuários.

Confira a íntegra do Provimento no link: Ato 09/2020-CGJ.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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