Protesto do FGTS tem mais de 11,3% das dívidas pagas ou parceladas – (Jornal do Protesto).

O projeto, que tem como prioridade o protesto das CDAs com débitos de até R$ 20 mil, alcança 4,5 mil dívidas protestadas.

02/03/2020

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Caixa Econômica Federal – agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – continuam ampliando o protesto de Certidão da Dívida Ativa (CDA) de FGTS. Em menos de um ano do início do projeto, mais de 11,3% do volume protestado, de aproximadamente R$2,3 milhões, foi pago ou parcelado.

Aproximadamente 4,5 mil dívidas estão protestadas em todas regiões do Brasil, sendo já realidade em 19 estados. Entre os estados que ainda não tiveram débitos de FGTS protestados, apenas Alagoas não teve o processo iniciado. Até o momento, os estados que mais registraram dívidas protestadas são: Bahia (858); Rio Grande do Sul (720); São Paulo (543); Amazonas (377) e Goiás (368).

Dentre as dívidas protestadas, 519 foram pagas, tendo os estados do Rio Grande do Sul (98); São Paulo (89); Santa Catarina e Goiás (54) e Rio de Janeiro (40) – com maiores números de pagamentos. Nove estados e o Distrito Federal registraram parcelamento de 54 dívidas.

Desde que foi iniciado, o projeto tem como prioridade o protesto das CDAs com débitos de até R$ 20 mil. Próximo passo do projeto é encaminhar também os débitos ajuizados, ainda não garantidos ou parcelados.

Como proceder

O empregador, ao ser notifi cado pelo cartório e antes do protesto ser efetivado, deve efetuar o pagamento do débito inscrito em Dívida Ativa – acrescido dos emolumentos e demais despesas cartorárias – via boleto bancário, encaminhado junto com a notifi cação, ou comparecer diretamente no cartório. Caso o boleto não seja pago até a data de vencimento, o protesto será efetivado.

Após o protesto ser efetivado, o pagamento integral (à vista) ou a solicitação de parcelamento do débito protestado deverá ser realizado em qualquer agência da CAIXA ou através do canal Conectividade Social, pela internet. Clique aqui e veja os endereços das agências.

Vale ressaltar que após regularizar os débitos – por meio de pagamento à vista ou parcelamento –, o contribuinte deverá pagar os emolumentos e demais despesas cartorárias, diretamente com o respectivo tabelionato, para requerer o cancelamento do protesto.

Fonte: INR Publicações

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Quase 20% dos divórcios no Brasil são oficializados em cartórios

De acordo com dados do Censec, sistema de dados do Colégio Notarial do Brasil, de um total de 385.246 dissoluções, 73.818 foram realizadas em tabelionatos brasileiros.

As dissoluções matrimoniais diretamente em cartórios de notas já representam quase 20% dos divórcios no Brasil. De um total de 385.246 dissoluções, 73.818 foram realizadas em tabelionatos brasileiros. É o que consta nos dados divulgados pelo Censec, sistema de dados administrado pelo Colégio Notarial do Brasil, com base em pesquisa do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

De acordo com Giselle Oliveira de Barros, presidente do Censec, “o divórcio em cartório se tornou a forma mais rápida, fácil e menos burocrática de solucionar uma relação que não tenha dado certo, com o benefício de na maioria das vezes ser a maneira mais barata do que os custos de um processo judicial”.

Ainda de acordo com o Censec, o número de divórcios em cartórios cresce anualmente desde a criação da lei Federal 11.441, em vigor desde 2007. O Estado de Goiás aparece muito acima da média nacional e lidera o número de dissoluções matrimoniais extrajudiciais com 77,9%. Rio Grande do Sul aparece em segundo lugar com 66,8% e São Paulo, apesar de registrar apenas 17% dos divórcios em tabelionatos, lidera o ranking em números absolutos, totalizando 17.209 dissoluções extrajudiciais concluídas em 2018.

O Censec explica que para realizar o divórcio em cartórios de notas é necessário que ambas as partes estejam de acordo quanto à separação e a divisão dos bens, não haja filhos menores e/ou incapazes envolvidos ou, em alguns Estados como Rio de Janeiro e São Paulo, que as questões de alimentos e guarda estejam resolvidas judicialmente. É preciso estar com todos os documentos pessoais necessários em mãos, as partes estarem assessoradas por um advogado e realizar o agendamento no tabelionato de preferência do casal.

Iniciativas inovadoras em alguns Estados da federação, como RJ e SP, que permitem a realização dos atos de divórcios mesmo quando existam menores envolvidos – contanto que as questões de pensão e guarda já tenham sido estabelecidas judicialmente -, têm contribuído para o aumento da busca pelo serviço em cartório, explica o Colégio. A tendência é de aumento à medida em que esta flexibilização for ampliada para os demais Estados do país.

Fonte: VFK Educação

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CGJ-SP: COMUNICADO CG Nº 186/2020

COMUNICADO CG Nº 186/2020

Espécie: COMUNICADO
Número: 186/2020
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 186/2020

Processo CG nº 2019/177147– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais das Sedes das Comarcas do Estado, com atribuição para reconhecer firmas, lavrar procurações e autenticar documentos públicos e particulares, que é vedada a recusa da prestação, no todo ou em parte, dos serviços públicos abrangidos na delegação.

Fonte: INR Publicações

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