IGP-M varia -0,04% em fevereiro.

28/02/2020

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)[1] variou -0,04% em fevereiro, percentual inferior ao apurado em janeiro, quando a taxa foi de 0,48%. Com este resultado, o índice acumula alta de 0,44% no ano e de 6,82% em 12 meses. Em fevereiro de 2019, o índice havia sido de 0,88% e acumulava alta de 7,60% em 12 meses.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 0,19% em fevereiro, após alta de 0,50% em janeiro. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou -0,55% em fevereiro, contra 0,02% no mês anterior. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos processados, cuja taxa passou de -0,44% para -1,57%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou -0,40% em fevereiro, ante 0,01% no mês anterior.

A taxa de variação do grupo Bens Intermediários variou de 1,21% em janeiro para -0,33% em fevereiro. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cujo percentual passou de 4,20% para -3,67%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 0,30% em fevereiro, contra 0,66% em janeiro.

O índice do grupo Matérias-Primas Brutas passou de 0,26% em janeiro para 0,36% em fevereiro. Contribuíram para o avanço da taxa do grupo os seguintes itens: bovinos (-5,83% para -1,06%), mandioca (aipim) (-3,43% para 4,93%) e leite in natura (1,01% para 2,77%). Em sentido oposto, destacam-se os itens minério de ferro (1,43% para -0,01%), milho (em grão) (8,26% para 5,17%) e soja (em grão) (-1,78% para -2,97%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,21% em fevereiro, após alta de 0,52% em janeiro. Seis das oito classes de despesa componentes do índice registraram recuo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Alimentação (1,22% para 0,28%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item carnes bovinas, cuja taxa passou de 1,95% para -4,59%.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Transportes (0,82% para 0,09%), Despesas Diversas (0,29% para 0,14%), Comunicação (0,16% para 0,05%), Habitação (-0,05% para -0,10%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,38% para 0,36%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: gasolina (2,16% para -0,88%), serviços bancários (0,26% para 0,08%), mensalidade para TV por assinatura (1,09% para 0,13%), tarifa de eletricidade residencial (-1,08% para -1,29%) e salão de beleza (0,43% para 0,20%).

Em contrapartida, os grupos Educação, Leitura e Recreação (0,66% para 1,04%) e Vestuário (-0,04% para 0,06%) apresentaram acréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, os maiores avanços foram observados para os seguintes itens: passagem aérea (-8,50% para 0,34%) e roupas (-0,23% para 0,07%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,35% em fevereiro, ante 0,26% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de janeiro para fevereiro: Materiais e Equipamentos (0,47% para 0,65%), Serviços (0,37% para 0,96%) e Mão de Obra (0,09% para 0,04%).

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


STJ: Procuração com poderes gerais e irrestritos não serve para alienação de imóvel não especificado

28/02/2020

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para declarar a nulidade de escritura de compra e venda de imóvel por entender que, embora o negócio tenha sido feito com base em procuração que concedeu poderes amplos, gerais e irrestritos, tal documento não especificava expressamente o bem alienado – não atendendo, portanto, os requisitos do parágrafo 1º do artigo 661 do Código Civil.

Na ação que deu origem ao recurso, o dono do imóvel afirmou que outorgou procuração ao irmão para que este cuidasse do seu patrimônio enquanto morava em outro estado. Posteriormente, soube que um imóvel foi vendido, mediante o uso da procuração, para uma empresa da qual o irmão era sócio, e ele mesmo – o proprietário – não recebeu nada pela operação.

A sentença julgou improcedente o pedido de anulação da escritura e aplicou multa por litigância de má-fé ao autor da ação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão, mas afastou a multa.

No recurso especial, o autor afirmou que o negócio é nulo porque foi embasado em procuração outorgada 17 anos antes, sem a delegação de poderes expressos, especiais e específicos para a alienação do imóvel, cuja descrição precisaria constar do documento.

Termos​ ge​rais

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, considerou que, de acordo com o artigo 661 do Código Civil, a procuração em termos gerais só confere poderes para a administração de bens do mandante.

Ela citou doutrina em reforço do entendimento de que atos como o relatado no processo – venda de um imóvel – exigem a outorga de poderes especiais e expressos, incluindo a descrição específica do bem para o qual a procuração se destina.

“Os poderes expressos identificam, de forma explícita (não implícita ou tácita), exatamente qual o poder conferido (por exemplo, o poder de vender). Já os poderes serão especiais quando determinados, particularizados, individualizados os negócios para os quais se faz a outorga (por exemplo, o poder de vender tal ou qual imóvel)” – explicou a ministra sobre a exigência prevista no parágrafo 1º do artigo 661 do CC/2002.

A relatora destacou que, de acordo com os fatos reconhecidos pelo TJMG no caso julgado, embora a procuração fosse expressa quanto aos poderes de alienar bens, não foram conferidos ao mandatário os poderes especiais para vender aquele imóvel específico.

“A outorga de poderes de alienação de todos os bens do outorgante não supre o requisito de especialidade exigido por lei, que prevê referência e determinação dos bens concretamente mencionados na procuração”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1836584

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


Receita Federal alerta para falsa correspondência que oferece regularização mediante pagamento de suposto tributo – (RFB).

Mensagem atinge principalmente pessoas interessadas em aumentar a pontuação em

28/02/2020

A Receita Federal identificou uma nova modalidade de golpe aplicado com uso do nome da Instituição. Trata-se de notificação postal falsa por meio da qual se exige pagamento de um suposto Imposto Verificador de Score Concretizado.

Como funciona o golpe

A falsa carta indica que o contribuinte estaria com uma pendência em seu CPF e que, para regularizar a situação, precisaria quitar o chamado Imposto Verificador de Score Concretizado, tributo inexistente. A mensagem atinge principalmente pessoas interessadas em aumentar a pontuação em “cadastros de bons pagadores”.

Na tentativa de dar ilusão de veracidade ao documento, os golpistas utilizam indevidamente o logotipo da Receita Federal e o nome de um auditor-fiscal, cuja assinatura é falsificada.

Como se proteger

A Receita Federal informa que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. O recolhimento de tributos é feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Via de regra, os golpistas cometem erros que possibilitam identificar que trata-se de um golpe. Fique atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos indícios de que a correspondência pode ser falsa.

Em caso de dúvidas, os contribuintes que forem vítimas deste golpe podem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou enviar denúncia à Ouvidoria-Geral do Ministério da Economia, pela internet, no site https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor.

Os indivíduos que aplicam o golpe – fazendo-se passar por servidores da Receita Federal – poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, podendo responder, ainda, pelos danos causados à imagem da Instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido.

Veja abaixo a imagem da notificação postal falsa:

carta-golpe

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.