Arpen-Brasil debate a aplicação da LGPD nos Cartórios de Registro Civil no Conarci 2020

Tema foi o centro da discussão do painel que abriu o segundo dia do Conarci 2020. Entidade debateu cartilha que será disponibilizada a todos os registradores do País.

Com a abertura realizada pelo presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Arion Toledo Cavalheiro Junior que ressaltou a importância dos Registradores Civis de Pessoas Naturais na função de guardiões dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, o segundo e último dia do XXVI Congresso Nacional de Registro Civil (Conarci 2020) foi iniciado com a palestra “A Lei de Proteção de Dados e a Responsabilidade do Registrador Civil”.


A palestra contou, ainda, com a participação de Márcio Evangelista, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), de Karin Regina Rick Rosa, advogada, professora na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, vice-presidente da Comissão Notarial e Registral do IBDFAM e coordenadora da Comissão Notarial e Registral do IBDFAM-RS e Pedro Ribeiro Giamberardino, advogado da Arpen-Brasil.

Após a fala do presidente da Associação, Marcio Evangelista iniciou sua manifestação ressaltando que no Brasil a legislação nivelou obrigações e deveres por cima, ou seja, pegou como exemplo as imposições de países europeus. Para Evangelista, dados são o novo petróleo, o novo ouro do mundo e por isso os holofotes estão sobre a proteção dessas nformações. “Não precisamos ser especialistas no assunto, mas sim usuários qualificados para que possamos garantir a segurança dos dados que nos são confiados todos os dias”, destacou o magistrado.

Seguindo com sua explanação, o juiz auxiliar da Presidência TJDFT, que estuda proteção de dados há quatro anos, foi incisivo em dizer que é preciso criar uma política de proteção de informações com ênfase na privacidade seguindo a regra de ouro do consentimento qualificado que deve ser evidente, inequívoca e com informações completas. Para ele, também é necessária a união dos atores do sistema de registro civil com ênfase no atendimento dos comandos da LGPD.

A advogada Karin Regina Rick Rosa destacou que os registradores devem prestar atenção especial ao ciclo de vida dos dados dentro dos RCPN’s. De acordo com a painelista, o ciclo de vida começa com a coleta das informações, que deve ter finalidade específica e deve-se evitar a coleta de dados além do necessário e o enriquecimento de uma base com informações desnecessárias. Após a coleta vem a etapa de processamento, de transferência e, por fim, o descarte que só se efetiva quando ocorre de forma irreversível.

A advogada deu especial ênfase aos âmbitos da fase de tratamento de dados, informando que o titular deve pensar no manejo de dados dos colaboradores, do destinatário final do registro, dos cidadãos não destinatários do registro, mas que têm seus dados coletados como testemunhas de habilitações de casamentos, dos terceiros prestadores de serviço e na transferência de dados para entidades associativas privadas e entidades governamentais.

“A principal tarefa que deixo para os registradores civis é planejar o ciclo de vida dos dados dentro da sua realidade junto com sua equipe, pois não há uma regra genérica que se aplique a todos e cada um deve aplicar a LGPD para sua realidade”, explicou Karin.

Pedro Ribeiro Giamberardino, advogado da Arpen-Brasil, finalizou o painel com a apresentação da cartilha produzida pela equipe jurídica da Associação com importantes orientações para os registradores civis sobre como aplicar LGPD no âmbito dos RCPN´s.

Para o advogado, os registradores civis de pessoas naturais são naturalmente depositários e protetores dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros e que serão, inevitavelmente, alcançados pelas regras impostas na legislação da proteção de dados brasileira e, por isso, devem estar preparados.

A cartilha será disponibilizada em breve para os associados da Arpen-Brasil e deve ser atualizada constantemente pela equipe jurídica.

Fonte: Arpen-Brasil

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Arpen/BR e MRE firmam protocolo de intenções para emissão de certidões no exterior na Abertura Oficial do Conarci 2020

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) realizou, na manhã desta sexta-feira (20.11), a abertura oficial do Congresso Nacional do Registro Civil – Conarci 2020. Com a presença de diversas autoridades dos setores judicial e extrajudicial do Brasil, entre elas o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux, o evento marcou a assinatura do convênio entre a Arpen-Brasil e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) para a emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito nas representações diplomáticas do Brasil no exterior.

O secretário-geral do Ministério, Otávio Brandelli, esteve presente representando o ministro Ernesto Araújo, e foi o responsável por apresentar a carta de intenções para o estabelecimento do convênio entre as entidades, que permite o acesso à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) pelos consulados e embaixadas do Brasil no exterior. Por meio da integração, será possível que os órgãos possam pesquisar, solicitar e receber certidões, de forma célere e automatizada, para entregar aos brasileiros que vivem ou estão em viagem a outros países.

“As pessoas não imaginam a quantidade de atos que as repartições consulares do Brasil praticam, sendo responsáveis por cerca de 3,5 milhões de brasileiros que vivem ou estão no exterior”, explicou Brandelli. “Entrego esta carta de intenções à Arpen-Brasil, para que possamos avançar na implementação de um convênio técnico, que possa facilitar a vida dos brasileiros que estão fora do País, de forma a terem acesso à sua documentação de forma ágil, por meio digital e sem a necessidade de idas e vindas ao consulado”, disse.

O convênio prevê que diversos atos civis de brasileiros que residem fora do País serão facilitados, como casamentos, registro de filhos, compra de imóveis, financiamentos ou constituição de empresas, entre outros, sem a necessidade de se deslocar ao País para ter acesso aos documentos. “Agora, vamos poder integrar o brasileiro que vive no exterior aos nossos dados nacionais, o que é muito importante para todos”, afirmou o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior.

Pronunciamentos

A registradora civil e tabeliã do estado de Roraima, Nathalia Lago, interpretou o hino nacional ao vivo no início do evento. Em seguida, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, presente de forma online, foi homenageada pela Arpen-Brasil com a entrega de uma placa de sua certidão de nascimento, em condecoração entregue pelo secretário nacional da entidade Gustavo Fiscarelli. A ministra agradeceu a homenagem e disse recebê-la com muito carinho.

Em pronunciamento, Maria Thereza também destacou a atuação do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) na proteção do cidadão e na garantia da segurança jurídica. “A vida começa e termina com uma inscrição de registro público”, ressaltou. A ministra afirmou que possui como premissa de seu mandato a capilaridade dos registros públicos, em âmbito nacional, fato que só poderá estar consolidado diante de um plano que preveja a sustentabilidade destas unidades que realizam uma série de atos gratuitos.

A corregedora também destacou que pretende dar prioridade ao desenvolvimento de um projeto de erradicação do sub-registro no País, “para que nenhuma criança saia da maternidade sem certidão e nenhum adulto permaneça invisível perante o Estado”. Por fim, afirmou que as ações adotadas para o biênio traduzem a intenção da corregedoria de contar cada vez mais com o apoio da Arpen-Brasil.

Dando sequência ao evento, os presentes na mesa de abertura puderam fazer seus pronunciamentos. O presidente da cooperativa de crédito Cresol, Alzemiro Thomé, agradeceu pela parceria e oportunidade de patrocinar o Conarci 2020 e falou a respeito do desenvolvimento de uma plataforma online exclusiva para atendimento das demandas dos registradores civis de todo o Brasil. “A nossa expansão se dá a partir do relacionamento, muito obrigado pela oportunidade de estar aqui hoje”.

O próximo a falar foi Allan Nunes Guerra, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), representando o presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, que destacou o objetivo traçado pela associação nacional de manter pontos do RCPN em todos os cantos do Brasil atendendo os atos vitais de cidadania da população: “cumprimos bem esta meta e estamos vivos ao final deste ano tão difícil para todos nós”.

Na sequência, o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Márcio Evangelista Ferreira da Silva, destacou o poder de capacitação que o Conarci possui. Também reforçou seu trabalho quando na Corregedoria Nacional para trazer maior remuneração aos Cartórios de RCPN, especialmente por meio dos convênios estabelecidos pelo Ofício da Cidadania. “Sou contra os fundos de sustentabilidade, por que acho que os profissionais devem ser remunerados por seu trabalho. Os Ofícios da Cidadania são uma forma pela qual os registradores civis podem ter uma justa remuneração pelo trabalho que prestam à sociedade”, disse.

A senadora Soraya Thronicke também esteve presente na abertura do Conarci 2020 e reforçou seu trabalho em prol da desjudicialização de demandas. “As portas do meu gabinete estarão sempre abertas para todas as ideias legislativas que tiverem, podem sempre me procurar”, disse. A parlamentar destacou a importância de estatísticas vitais da população para a elaboração de políticas públicas adequadas para a sociedade. “Este é o País que herdamos e cumpre fazermos a nossa parte para melhora-lo”, afirmou.

Patrick Bestetti Mallmann, coordenador geral de Desaparecidos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, esteve presente como representante da ministra Damares Alves. Ele destacou que o combate ao sub-registro é um dos principais focos de seu Ministério, “e o apoio do Registro Civil é fundamental para isso”. O coordenador geral também citou o papel desempenhado pelos registros realizados pelos Cartórios na identificação de pessoas desaparecidas no Brasil. “Temos cerca de 80 mil desaparecidos por ano, quase uma epidemia silenciosa que temos que conter em nosso País”.

Por fim, o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, iniciou seu pronunciamento agradecendo a presença de todos no evento, e destacando a proximidade que o RCPN possui com os cidadãos brasileiros, principalmente quando se trata de municípios pequenos, onde o Cartório ganha papel de representação do Estado junto à população. “Estamos em municípios onde não há qualquer representação do Poder Público”, disse.

A manutenção dos serviços prestados pelos Cartórios de RCPN também foi citada em sua fala. “O que a gente quer é trabalhar e receber dignamente pelos serviços prestados, não queremos esmola. Viver de fundos de ressarcimento ou de renda mínima é para quem não tem capacidade e ânimo de trabalho, mas nós o temos de sobra”, exclamou o presidente sob aplausos. Para isso, cobrou engajamento dos Poderes constituídos no estabelecimento dos convênios previstos pela Lei Federal que instituiu os Ofícios da Cidadania.

Cavalheiro também destacou duas propostas que a Arpen-Brasil possui para expansão de seus serviços em prol da cidadania. A primeira delas é a intenção de levar e implementar o sistema de Registro Civil do Brasil para os demais países de língua portuguesa do mundo. Em segundo lugar, abordou a intenção de lançar, em parceria com a ministra Damares Alves e a primeira-dama do Brasil, Michelle Bolsonaro, a certidão de RCPN em braile, visando beneficiar os brasileiros nascidos com deficiência visual.

O presidente finalizou a abertura oficial do Conarci 2020 com uma frase de São Francisco de Assis: “primeiro faça o que é necessário, depois o que é possível, e logo estará fazendo o impossível”.

Fonte: Arpen-Brasil

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Justiça autoriza divórcio unilateral de homem separado desde 2018

Relator considerou que eles já estavam separados há muito tempo e a demora atingiria o cotidiano de ambos.

A 12ª câmara Cível do TJ/PR concedeu antecipação de tutela para homem que queria o divórcio e mulher permanecia inerte à separação judicial. Relator considerou que eles já estavam separados há muito tempo e a demora atingiria o cotidiano de ambos.

O homem contou que é casado com a mulher pelo regime da comunhão parcial de bens. No entanto, estão separados desde 2018 e sequer possuem contato desde a separação de fato. Segundo o marido, a mulher sempre permanece inerte ao divórcio.

Ele explicou, ainda, que não há qualquer possibilidade de reconciliação entre o casal e inexistem bens a partilhar que pudessem justificar eventual restrição ao divórcio e que, inclusive, já está em novo relacionamento e impedido de formalizá-lo.

Em 1º grau, o juízo não acolheu o pedido. Para o magistrado, o pedido não se enquadra em nenhuma das hipóteses que permitem a análise liminar.

Ao TJ/PR, o homem sustentou a necessidade de reforma da decisão a fim de que seja decretado o divórcio.

O relator, desembargador Rogério Etzel, observou que o casal está separado de fato há bastante tempo, sendo presumível o perigo de dano, já que além de ser direito potestativo de qualquer dos ex-cônjuges se divorciar, o dilatado lapso temporal influi no cotidiano de ambos.

O magistrado ressaltou precedentes do STJ que já diferenciou os institutos da separação e do divórcio, reforçando que cabe às partes – não em conjunto, mas sim com manifestação de vontade isolada – a decisão sobre qual caminho pretendem escolher.

“É possível concluir a prevalência da autonomia da vontade do indivíduo, permitindo a ele optar por separar-se de seu cônjuge ou, vislumbrando a ausência de possibilidade de reconciliação, optar pelo divórcio desde logo.”

Assim, deferiu a antecipação de tutela para que o Juízo providencie a expedição de ofício ao cartório civil responsável pela certidão de casamento das partes e proceda com a anotação de divórcio.

O processo, que tramita em segredo de Justiça, tem a atuação do advogado Ricardo Santos Lima e da acadêmica Hayla Beatriz Consoli Pimpão.

Processo: 0068786-80.2020.8.16.0000

Fonte: Anoreg/SP

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