Instalados órgãos do Agente Regulador do ONR

O juiz auxiliar da Corregedoria Marcelo Martins Berthe (ao centro) irá coordenar a Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR e a juíza Maria Paula Cassone Rossi (à esq.) irá coordenar o Conselho Consultivo. Foto: Ubirajara Machado/CNJ

A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza Assis Moura, instalou nesta terça-feira (17/11) dois colegiados do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR): a Câmara de Regulação e o Conselho Consultivo. A Lei 13.465, de 2017, incumbiu o ONR da missão de implantar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), a integração das bases de dados de todos os cartórios que registram imóveis no Brasil. A mesma lei também atribui à Corregedoria Nacional de Justiça a função de regular o funcionamento do ONR.

Por ato da Corregedoria Nacional de Justiça, o Agente Regulador do ONR desempenhará essa função reguladora, determinada por lei, e submeterá decisões à ministra corregedora para homologação, de acordo com o Provimento da Corregedoria n. 109, editado em 2020. Para exercer essas atribuições, contará com o apoio técnico dos dois colegiados.

Câmara de Regulação é composta por sete membros designados pela ministra corregedora, Maria Thereza Assis Moura, e coordenada pelo desembargador do Tribunal de São Paulo (TJSP) Marcelo Martins Berthe, que atua como juiz auxiliar da Corregedoria. Integram a Câmara de Regulação os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luís Paulo Aliende Ribeiro e Marcelo Fores Barbosa Filho, além do juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Felipe Lumertz, do juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, Gabriel da Silveira Matos; a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Pará, Kátia Sena, e o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, o juiz federal Valter Shuenquener.

Ao presidir a videoconferência de instalação dos colegiados, a ministra Maria Thereza Assis Moura destacou que tanto a Câmara de Regulação quanto o Conselho Consultivo terão o apoio administrativo da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, que faz parte da estrutura da Corregedoria Nacional de Justiça. “Ao assumir a Corregedoria, entendi por bem enfatizar o apoio à atividade extrajudicial no âmbito da Corregedoria disciplinando a recém-criada Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, com quatro eixos de atuação: processual, agente regulador, fiscalização e regulamentação e institucional. No âmbito da Corregedoria, o funcionamento da secretaria-executiva do Agente Regulador será subsidiado pela Coordenadoria”, afirmou a ministra.

A ministra lembrou ainda que o Provimento da Corregedoria n. 109 e a implantação nacional do SREI tiveram destaque na elaboração das Diretrizes Estratégicas para os cartórios em 2021. “(As medidas) traduzem a preocupação da Corregedoria Nacional de Justiça para este tema tão sensível e para as quais contaremos com o esforço de vocês”, disse aos magistrados e titulares de cartórios que participaram da videoconferência.

Conselho Consultivo

Conselho Consultivo será um órgão não-deliberativo, de atuação complementar à da Câmara de Regulação. Uma de suas atribuições é “planejar e propor diretrizes para o funcionamento do ONR, além de sugerir estratégias e formular propostas em geral, a fim de que sejam apreciadas pela Câmara de Regulação do Agente Regulador”, de acordo com o Provimento que definiu a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como reguladora do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassone Rossi coordenará o grupo, que terá formação tripartite, com três magistrados, três titulares de cartórios e três acadêmicos da área. Os magistrados são, além da juíza coordenadora, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, Fernando Tourinho de Omena Souza, e o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco Eduardo Loureiro. Também fazem parte do Conselho o Oficial Titular do 2º Registro de Imóveis de Anápolis/GO, Ângelo Barbosa Lovis, o Oficial Titular do Registro de Imóveis de São Bento do Sul/SC, Miguel Angelo Zanini Ortale, e o Oficial Titular do 5º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sérgio Jacomino.

Os acadêmicos são o professor doutor do Departamento de Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), André Luiz Freire, o professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Celso Fernandes Campilongo, e o pesquisador do Centro de Estudos do Governo e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Muniz Machado Cavalcanti.

Histórico

A instalação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) está previsto na legislação brasileira desde 2009. Nos anos seguintes, o CNJ já começou a discutir formas de regulamentar a criação do sistema. Em 2014, elaborou uma proposta para a arquitetura geral do SREI e a divulgou na Recomendação CNJ n. 14. No ano seguinte, a Corregedoria editou o Provimento n. 47, de 19 de junho de 2015, que determinou a criação de centrais de serviços eletrônicos compartilhados de registros de imóveis mediante ato normativo da Corregedoria-Geral de Justiça local.

Em 2017, a Lei 13.465 previu a regulamentação do Código Nacional de Matrícula (CNM) como numeração única de matrículas de imóveis em todo o país, o que a Corregedoria fez em 2019, com a edição do Provimento da Corregedoria n. 89. Além do CNM, o ato também regulamentou o SREI, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), uma consulta online para os usuários dos cartórios de registro de imóveis, e do acesso – gratuito –às informações do SREI pela Administração Pública Federal e pelo Poder Judiciário, assim como o estatuto do Operador Nacional do SREI, o ONR.

O coordenador da Câmara Reguladora, desembargador Marcelo Martins Berthe, destacou o engajamento histórico do CNJ na questão. “É gigantesca a tarefa de instalar o ONR no país todo, mas todos sabemos da importância de o país dispor de um Registro Eletrônico de Imóveis que poderá colaborar muito para o desenvolvimento econômico, o desenvolvimento de negócios e para inserir país no século 21”, afirmou.

Fonte: INR Publicações

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Débitos de custas ou administrativos devidos ao TJGO serão protestados

Jurisdicionados que estão inadimplentes com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) devem ficar atentos. Os débitos começarão a ser protestados extrajudicialmente a partir da segunda quinzena de dezembro, quando o Decreto Judiciário número 1.932/ 2020, publicado em 26 de outubro, entra em vigor. Quem não quitar o débito terá o lançamento do crédito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou na dívida ativa e, ainda, o envio da dívida a protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.

O mecanismo de cobrança adotado pelo TJGO foi embasado em decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em leis federais, o que confere segurança jurídica à medida. No ato normativo estão detalhados todos os procedimentos sobre o protesto das custas, das despesas processuais decorrentes de sentenças transitadas em julgado ou decisões homologatórias de transações ou conciliações, dos aluguéis e acessórios, multas, juros e correção monetária, taxas, devolução de remuneração e demais créditos devidos ao Poder Judiciário do Estado de Goiás.

O juiz auxiliar da Presidência, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, explica que “o protesto de créditos judiciais ou administrativos devidos ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário é um instrumento de cobrança eficiente, capaz de incrementar a recuperação de créditos e evitar a cobrança judicial, certamente mais onerosa para os cofres públicos e para o devedor”. Segundo ele, “a medida ainda diminui o impacto no Judiciário, pela redução do volume de execuções fiscais ajuizadas que tramitariam por anos”.

Os procedimentos
Para viabilizar o protesto da Certidão de Crédito Judicial (CCJ) e Certidão de Crédito Administrativo (CCA), o TJGO firmou acordo de cooperação técnica com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil –Seção Goiás (IEPTB-GO). De acordo com o diretor financeiro do TJGO, Irismar Dantas de Souza, a parceria visa “viabilizar o protesto das CCJ e CCA do TJGO por meio dos serviços de recepção centralizada e eletrônica das certidões de crédito judicial e administrativo, gestão, acompanhamento e retorno dos títulos, bem como padronização dos procedimentos, independentemente de prévio depósito de emolumentos, custas, contribuições ou de quaisquer outras despesas por parte do Tribunal”.

Os devedores de custas ou outras despesas processuais devem entrar em contato com seu advogado, pois a intimação será por meio do seu procurador legalmente constituído. Se a parte foi representada por advogado dativo ou não tiver procurador constituído nos autos do processo, essa intimação será realizada por carta com Aviso de Recebimento (AR), edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico ou outro meio legalmente reconhecido.

Já o devedor de aluguéis, taxas, devolução de remuneração ou outros créditos administrativos, será notificado por carta com AR ou pessoalmente. Não sendo possível uma das duas alternativas, a notificação será por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico. (Texto: Daniela Becker – Centro de Comunicação Social do TJGO).

Fonte:  Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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Novo App para consulta à legislação

Novo aplicativo do sistema Normas traz funcionalidades inéditas para o acompanhamento da legislação da Receita Federal

Osistema Normas é uma importante fonte para consultaà legislação publicada pela Receita Federal, com um acervo que conta hoje com mais de 79.000 atos. Todo esse acervo está disponível para consulta também por meio de aplicativo para dispositivos móveis, que acaba de ganhar uma nova versão com funcionalidades inéditas.

Disponível para Android e iOS, o novo aplicativo traz como novidades:

        • plataforma tecnológica atualizada;
        • ferramenta de pesquisa aprimorada, com busca textual e filtro por atos vigentes;
        • opção de selecionar até 40 atos favoritos para acesso rápido;
        • notificação sobre alterações sofridas pelos atos favoritos ao longo do tempo;
        • possibilidade de receber alertas quando forem publicados novos atos que satisfaçam critérios de interesse cadastrados pelo usuário;
        • download de atos em PDF;
        • compartilhamento de atos por e-mail e redes sociais, incluindo WhatsApp;

novo aplicativo do sistema Normas já pode ser baixado na Play Store (Android) e na App Store (iOS).

Fonte: Gov.br

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