Cartorários relatam dificuldades em Comissão que analisa modificações de taxas

Parlamentares buscam o consenso para atualização das tabelas propostas inicialmente pelo Tribunal de Justiça

Cartorários relataram nesta terça-feira (17), na Assembleia Legislativa do Paraná, que o setor sofre com as atuais taxas praticadas. Segundo eles, é necessária uma adequação dos valores para que os serviços continuem sendo prestados. Os representantes da classe falaram durante a reunião da Comissão Especial criada pela Assembleia Legislativa do Paraná para analisar os projetos de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que propõem alterações e atualizações nas tabelas de custas dos cartórios. Os deputados ouviram representantes da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), além de cartorários de Curitiba e do interior.

Durante o encontro, eles rebateram ainda as críticas do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seção do Paraná (OAB-PR), Cássio Telles, que na reunião anterior da Comissão havia criticado as emendas apresentadas ao projeto que modificam as propostas iniciais do TJ-PR. Telles apresentou uma comparação das alterações feitas pelas emendas. Na visão dele, as mudanças aumentam muito os valores do serviço e terão impactos profundos na sociedade.

Para os cartorários, os aumentos representam uma recomposição dos valores. “Estamos indo para o quarto ano sem ao menos a reposição da inflação. Os cartorários do Paraná estão pedindo socorro”, disse a presidente da Anoreg, Mônica Macedo Dalla Vecchia. Ela lembrou que a situação tem causado a renúncia de muitos cartórios por não poder honrar com as contas. “O registro público do Brasil é o mais eficiente do mundo, fazendo isso com segurança jurídica. Temos a função de assessores jurídicos da população e damos esta assessoria gratuitamente”, argumentou.

O vice-presidente da Anoreg, Ricardo Augusto de Leão, informou que no Paraná cerca de 440 cartórios estão vagos por renúncia de delegação. “Pedimos a recomposição dos valores. Estamos perdendo profissionais para estados menores. Necessitamos da adequação das taxas de toda uma frente de serviços que os cartorários prestam nas pequenas cidades”, completou Washington Ferraz, representante do Colégio Notarial do Paraná (Colnot-PR), do Instituto de Protesto de Títulos (IEPTB) e tabelião de notas e protestos do município de Ipiranga, no interior do Estado.

Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019, 889/2019 e 891/2019, que propõe as alterações, foram retirados da pauta de votações para serem discutidos pelo grupo de trabalho, presidido pelo deputado Anibelli Neto (MDB), e que tem como relator o deputado Tadeu Veneri (PT).

Para o presidente do grupo, o trabalho da Comissão tem apresentado resultados. “Estas reuniões são para que possamos avançar. A Assembleia está escutando todos os lados para mediar a situação. Este é um princípio da democracia”, disse Anibelli, informando que na próxima reunião, marcada para 30 de novembro, às 9 horas, os membros da Comissão vão ouvir mais representantes dos cartórios do interior do Estado, assim como da OAB-PR.

Já para o deputado Tadeu Veneri, a origem dos problemas são as tabelas desatualizadas da década de 1970. “Precisamos encontrar um mecanismo para fazermos a correção dos valores de 50 anos atrás. É possível que assim cheguemos a uma fórmula que contemple a população e não penalize os cartórios”, ponderou o deputado. Também participaram da reunião os deputados Galo (PODE) e Paulo Litro (PSDB).

Projetos – Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019 e 889/2019 tratam de alterações nas tabelas de custas de atos de tabeliães; de registro civil das pessoas naturais; de registro de imóveis; e de registro de títulos e documentos, e civil das pessoas jurídicas. De acordo com o TJ-PR, essas normas são regidas pela Lei Estadual 6.149/1970 e, por mais que tenham sido atualizadas ao longo dos anos, não tiveram o alcance de adequá-las a todas as inovações tecnológicas e exigências das normativas posteriores.

O projeto de lei 891/2019 prevê o reajuste do Valor de Referência de Custas (VRCEXT) e a alteração das Tabelas do Regimento de Custas estabelecidos na mesma Lei Estadual 6.149/1970. De acordo com a proposta do TJ-PR, o VRCEXT passará a vigorar no valor de R$ 0,198. Isso significa, diz o texto, um reajuste de 2,59% representado pela variação do IPCA de outubro de 2018 a setembro de 2019. O objetivo, afirma o TJ-PR, é a manutenção e melhoria dos serviços prestados no foro extrajudicial.

Fonte: Anoreg/BR

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Mercado imobiliário precisa de boas regras e previsibilidade, diz presidente do STJ

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao participar nessa terça-feira (17) da abertura do seminário Fazendo Direito no Mercado Imobiliário, afirmou que o setor depende da previsibilidade das decisões judiciais e da garantia de segurança jurídica.

O seminário é promovido pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi-AL), em associação com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon).

“A verdade é que o Poder Judiciário exerce um papel central na sinalização dos agentes econômicos. A regra de ouro para o investimento é a previsibilidade das decisões judiciais de cunho econômico e a garantia da segurança jurídica. O mercado precifica o investimento de acordo com a qualidade das regras jurídicas”, afirmou o ministro em sua palestra.

Segundo ele, nesse contexto, as atenções ficam voltadas não só para as decisões judiciais, mas para os efeitos econômicos dessas decisões e a formação de precedentes que contribuam com a segurança jurídica necessária ao bom funcionamento do setor.

“A ausência de regras jurídicas definidas afasta totalmente o investimento, raciocínio que também se aplica às regras econômicas que direcionam os investimentos no setor imobiliário”, declarou.

Esforço de m​​uitos

O presidente do STJ citou números “impressionantes” de processos em tramitação no Brasil e destacou o esforço dos mais de 18 mil magistrados para dar vazão a uma demanda que chegou a 112 milhões de casos em tramitação no final de 2019.

O julgamento de 35 milhões de processos no ano passado, segundo o ministro, demonstra o empenho do Judiciário para atender aos anseios da população. Ele defendeu o uso de meios alternativos de solução de conflitos – inclusive os do mercado imobiliário – para desafogar o sistema.

“É preciso pensar em meios mais eficientes de utilizar os recursos existentes, sem que com isso estejamos limitando o acesso à Justiça, principalmente para os mais pobres”, afirmou.

Decisões previ​​síveis

Humberto Martins disse que compete ao Judiciário zelar pela segurança e previsibilidade de suas decisões, o que contribuirá para o fortalecimento da sociedade, das relações econômicas e da integridade do sistema estatal de Justiça. Além disso – destacou –, cabe aos tribunais estimular a mediação e a conciliação para evitar a judicialização excessiva.

A introdução à palestra foi feita pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) Cid Marconi Gurgel de Souza.

Participaram da abertura do evento o atual e o próximo presidentes do TJAL, desembargadores Tutmés Airan e Klever Loureiro; o chefe do Gabinete Civil do governo de Alagoas, Fábio Farias; o presidente e o vice-presidente da Ademi, Jubson Uchôa e Luiz Henrique Fernandes Coelho, e outras autoridades do Judiciário estadual e empresários da construção civil.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Empresa em recuperação pode alegar abuso de cláusula contratual como defesa na impugnação de crédito

​A empresa em recuperação judicial pode, como matéria de defesa em incidente de impugnação de crédito, pedir o exame de eventual abuso nas cláusulas do contrato que deu origem ao valor em discussão.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que, ao negar o recurso de uma empresa em recuperação, afirmou que o incidente de impugnação de crédito não seria o meio processual adequado para a revisão das cláusulas financeiras dos contratos que deram origem ao crédito.

Os ministros concluíram que, embora no incidente de impugnação de crédito só possam ser arguidas as matérias elencadas na Lei 11.1​​​​01/2005, não há restrição ao exercício do amplo direito de defesa – que apenas se admite em situações excepcionais expressamente previstas no ordenamento jurídico.

Conclusão equ​​ivocada

O relator do recurso da empresa, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que o incidente de impugnação de crédito – previsto no artigo 8º da Lei 11.101/2005 – pode ser apresentado por qualquer credor, pelo devedor ou por seus sócios, ou, ainda, pelo Ministério Público, para questionar a existência, a legitimidade, o valor ou a classificação do crédito relacionado.

Segundo o ministro, o incidente, autuado em separado, deve ser processado nos termos dos artigos 13 a 15 da Lei 11.101/2005, cuja redação “não autoriza a conclusão a que chegou o tribunal de origem, de que o questionamento da importância do crédito demandaria a existência de direito incontroverso e de que eventual abusividade deveria ser questionada em ação própria, em que houvesse amplo contraditório”.

“Desses enunciados normativos se extrai de forma clara que é possível, no incidente de impugnação de crédito, o exercício pleno do contraditório, incluindo a ampla produção de provas, além da possibilidade de realização de audiência de instrução e julgamento”, disse o relator.

Defesa sem ​​​restrição

Sanseverino ponderou que, na impugnação de crédito, só podem ser suscitadas as questões indicadas no artigo 8º da Lei 11.101/2005: ausência de crédito, legitimidade, importância ou classificação.

“No plano processual, porém, uma vez apresentada a impugnação acerca de matéria devidamente elencada como passível de ser discutida, o exercício do direito de defesa não encontra, em regra, qualquer restrição, podendo perfeitamente ser apresentada, como no presente caso, defesa material indireta”, afirmou.

Diante disso, o ministro concluiu que devem ser examinadas todas as questões alegadas pela empresa em recuperação, como o caráter eventualmente abusivo das cláusulas contratuais relativas aos encargos moratórios que o impugnante busca acrescer ao seu crédito.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1799932

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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