Comitê Gestor e CGJ-Extrajudicial explicam LGPD para notários e registradores de SC

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Poder Judiciário de Santa Catarina e a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, a partir de seus dirigentes, promoveram reunião virtual nesta semana (4/11) com as entidades de representação dos serviços extrajudiciais de Santa Catarina para tratar da implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas serventias do Estado.

A coordenadora do Comitê, desembargadora Denise Francoski, aproveitou a oportunidade para fazer uma apresentação didática e detalhada acerca dos principais conceitos e implicações da LGPD aos serviços de notas e de registro, em uma forma de sensibilizar a classe sobre a importância e a necessidade de alinhamento às novas exigências normativas.

O corregedor-geral do Foro Extrajudicial, desembargador Dinart Francisco Machado, que estava acompanhado pelo juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos, do Núcleo 4, ressaltou os benefícios da atenção e da colaboração de todos os atores envolvidos no tratamento de dados nos serviços extrajudiciais catarinenses.

Além da reunião desta última quarta-feira, novos contatos com a classe estão programados, tais como uma live a ser realizada no início de dezembro, possivelmente dia 3 (a confirmar), e um questionário a ser respondido por todas as 580 serventias extrajudiciais de Santa Catarina. Tais alinhamentos, verdadeira marca dialógica da gestão, já resultaram em projetos interessantes e nacionalmente reconhecidos, como o Provimento CGJSC n. 22/2020, e certamente ainda produzirão mais frutos.

Em representação às entidades de classe, participaram da reunião: Rosina Deeke (presidente da ANOREG-SC), Guilherme Gaya (presidente do IEPTB-SC), Wanessa Wollinger (presidente do IRTDPJ-SC), Luiz Eduardo Freyesleben (presidente do CORI-SC), Bianca Castellar de Faria (representante do CORI-SC), Bruno Daniel Andrade (presidente da ARESPIN), Otávio Margarida (presidente do SINOREG-SC), Wolfgang Stuhr (presidente do CNB-SC), Liane Alves Rodrigues (presidente da ARPEN-SC), Everson Matoso (representante da ARPEN-SC) e Gilberto Alves de Carvalho Júnior (presidente da AEP-SC).

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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Cédula de Produto Rural registrada em Cartórios de Imóveis garante o financiamento da produção agrícola

Para que o agronegócio continue se desenvolvendo no País e, consequentemente, movimentando a economia, é necessário que os produtores agrícolas tenham suporte financeiro e acesso a financiamentos. Neste contexto, a Lei 8.929/94 introduziu a Cédula de Produto Rural (CPR), que viabiliza a produção e comercialização da produção por meio da antecipação de crédito. Ela pode ser utilizada para diversas finalidades como: aquisição de produtos e insumos, financiamento de produção, prestação de garantia, entre outras.

O produtor rural e suas associações possuem legitimidade para emitir a CPR. Para que a cédula seja um instrumento válido, deve conter a denominação “Cédula de Produto Rural”; a data da entrega, o nome do credor e cláusula à ordem, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade, o local e as condições da entrega, a descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia, a data e lugar da emissão e a assinatura do emitente.

Os bens vinculados em garantia devem ser descritos em documento à parte, assinado pelo emitente, fazendo-se, na cédula, menção a essa circunstância. A descrição do bem deve ser feita de modo simplificado e, quando for o caso, este será identificado pela sua numeração própria, e pelos números de registro ou matrícula no registro oficial competente, dispensada, no caso de imóveis, a indicação das respectivas confrontações. A garantia cedular da obrigação poderá consistir em hipoteca, penhor ou alienação fiduciária. Podem ser objeto de hipoteca imóveis rurais e urbanos.

Os bens vinculados à CPR não serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real, cumprindo a qualquer deles denunciar a existência da cédula às autoridades incumbidas da diligência, ou a quem a determinou, sob pena de responderem pelos prejuízos resultantes de sua omissão.

O diretor de Registro de Imóveis da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Oldemir Schwiderke, afirma que os produtores necessitam de créditos para a atividade agrícola, que podem vir dos planos safras do governo como também da iniciativa privada, interessada no agronegócio. “Para a garantia do retorno do investimento, há necessidade de que esses créditos tenham uma garantia, e que essa garantia tenha a possibilidade de conseguir, de forma rápida e segura, o seu recebimento em caso de inadimplemento. Uma das formas é a cédula de produto rural, quando o produtor promete entregar o produto ao credor que, em muitas vezes, são os próprios compradores e transformadores deste produto”.

Para ter eficácia contra terceiros e direitos garantidos, a Cédula deve ser inscrita no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente. Em caso de hipoteca e penhor, a Cédula deverá, ainda, ser averbada na matrícula do imóvel hipotecado e no Cartório de localização dos bens apenhados. A inscrição ou averbação da CPR ou dos respectivos aditivos serão efetuadas no prazo de três dias úteis, a contar da apresentação do título, sob pena de responsabilidade funcional do oficial encarregado de promover os atos necessários.

Ainda segundo o diretor, “o Registro de Imóveis concentra todas as operações de financiamentos que foram realizadas na área a ser financiada. Somando-se a isso a possibilidade de que o próprio imóvel pode ser dado em garantia, desta forma, todas as garantias ficam concentradas em um único local”.

O Cartório de Registro de Imóveis garante a liquidez do título, incentivando cada vez mais as atividades rurais, já que o documento permite o acesso do trabalhador rural aos recursos de mercado a menores custos. A finalidade é colocar à disposição dos produtores rurais um instrumento rápido e eficaz de fomento ao plantio.

Fonte: Anoreg/MT

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Anoreg-MT expede Ofício Circular n° 41/2020 sobre contrato com IRTDPJ-MG para acesso à Central

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu nesta quinta-feira (5 de novembro) o Ofício Circular nº 41/2020, que trata sobre o contrato com o IRTDJP-MG para acesso à Central de Informações. Ele possibilita que o registrador civil da pessoa jurídica do Estado de Mato Grosso utilize o serviço de consulta de nome e deferimento de CNPJ – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Segundo a Anoreg-MT, para iniciar as customizações será necessário que os registradores civis de pessoa jurídica dividam o custo inicial entre os 76 registradores de pessoa jurídica, conforme descrito no documento em anexo.

Após o pagamento dos valores discriminados no anexo, haverá um valor fixo mensal referente à manutenção da infraestrutura no valor de R$ 425,00, que será acrescido na mensalidade dos registradores civis de pessoa jurídica. O acréscimo na mensalidade individualmente será de R$ 5,60.

Confira abaixo a íntegra do Ofício Circular n° 41/2020.

Ofício Circular n° 41/2020 – Contrato IRTDPJ-MG acesso à Central – BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

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