Justiça do Trabalho de São Paulo reconhece COVID-19 como doença ocupacional em trabalhadores dos Correios em Poá-SP

Em face de ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Sintect) contra os Correios, a Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) reconheceu a natureza ocupacional da covid-19, em razão da não adoção pela empregadora de medidas para reduzir os riscos de contágio do coronavírus. A decisão foi do juiz Willian Alessandro Rocha, da Vara de Trabalho de Poá-SP.

O magistrado acolheu o pedido de tutela de urgência do autor da ação, determinando que os Correios realizassem testes para detecção da covid-19 em todos os empregados que trabalhavam na unidade. Determinou também a adoção de diversas medidas de prevenção, como desinfecção do ambiente laboral e afastamento do trabalho presencial dos empregados com suspeita de contágio, mantendo-os em trabalho remoto, entre outros, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.

“Tendo em conta o contágio na mesma época (de seis empregados), aliado ao fato de a ré não ter tomado todas as cautelas para prevenção da contaminação da doença, é muito provável que o contágio se deu em razão do labor da reclamada, tendo em conta a maior exposição ao risco, podendo-se presumir o nexo causal em razão das especiais condições de trabalho dos empregados”, explicou o juiz.

O magistrado ressaltou que, embora não haja prova cabal do nexo causal, também não há prova de que a doença foi adquirida pelos empregados fora do ambiente de trabalho, se tratando de hipótese de “inesclarecibilidade” dos fatos, já que não é possível produzir prova de qualquer sorte para seu esclarecimento. “Por isso, não se pode resolver o caso pela regra de distribuição do ônus da prova, pois nenhuma das partes teria condição de fazer prova da existência ou da inexistência do nexo causal, razão pela qual a decisão deve ser tomada a partir dos elementos indiciários existentes no processo, por convicção de verossimilhança”.

A empresa interpôs recurso ordinário, que foi julgado pela 9ª Turma do TRT-2, que manteve a sentença na íntegra. Ressaltou a desembargadora-relatora Valéria Pedroso de Moraes que “pelo conjunto probatório e pelo que se discute nos autos, concluo que efetivamente a ré não tomou a tempo e modo, todas as cautelas e medidas para a prevenção da contaminação da doença no ambiente de trabalho”.

Por fim, os Correios realizaram o teste em 27 empregados que trabalhavam no setor, sendo que outros cinco testaram positivo para covid-19.

(Processo nº 1000708-47.2020.5.02.0391)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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OAB solicita orientação do Corregedor sobre provimento publicado em março

 

Nesta quinta-feira (08), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Alagoas, reuniram-se com o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, com o intuito de sanar dúvidas a respeito do Provimento n.º 09, de 26 de março de 2021, cujo teor regulamenta a contratação de advogados e escritórios jurídicos para a defesa judicial e administrativa de serventias extrajudiciais não providas.

O referido provimento determina que as contratações de advogados para atuação em demandas judiciais e administrativas devem se restringir a questões de interesse direto da serventia, vedando-se, no entanto, a contratação para fins de prestação de serviços de consultoria jurídica ou para defesa de interesses pessoais dos interinos ou prepostos.

Segundo o Corregedor Fábio Bittencourt, “escrivães e tabeliães são profissionais do Direito e têm conhecimento sobre a lei de registros públicos, como também da lei dos cartórios e da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas, que é o código de normas que dita como devem ser as atividades nos cartórios”.

O Corregedor-Geral ressaltou que  quando houver dúvidas a respeito dos atos cartorários, os tabeliães podem utilizar o procedimento de suscitação de dúvidas perante os Juízes Corregedores Permanentes das Comarcas, seja na Capital ou no interior do Estado.  Bittencourt ainda destacou que o Juiz auxiliar da Corregedoria também pode esclarecer dúvidas, supletivamente.

Para o Presidente da OAB/AL, Nivaldo Barbosa, o intuito do encontro foi pedagógico. “Nós fizemos várias considerações, trocamos algumas ideias e a gente deve evoluir em breve. Se não for possível, a gente deve questionar o CNJ, em conjunto ou individualmente, sobre qual seria o caminho mais adequado”, ratificou.

Também participaram do encontro o Juiz Coordenador do Extrajudicial em Alagoas, Anderson Passos, e o Vice-Presidente da OAB/AL, Vagner Paes.

Niel Antônio – Ascom CGJ/AL

imprensacgj@tjal.jus.br – (82) 4009-3826 | (82) 99104-9842

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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LGPD: Provimento conjunto das Corregedorias do PJBA orienta serviços extrajudiciais sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais

Os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado da Bahia devem observar, em todas as operações realizadas, as normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709). O Provimento Conjunto nº 03/2021, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (08), dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais, que devem ser seguidos pelos extrajudiciais.

Os delegatários devem observar os objetivos, fundamentos e princípios previstos na LGPD. A eles compete a responsabilidade pelo controle e decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais. As ações serão promovidas de forma a atender à finalidade da prestação do serviço, e com o objetivo de desempenhar atribuições legais e normativas dos serviços públicos delegados.

O Provimento Conjunto traz orientações sobre as possibilidades de contratação de prestadores terceirizados de serviços técnicos, para as operações de tratamento dos dados pessoais; e de nomeação de um encarregado para intermediar a comunicação entre controlador, os titulares dos dados e as autoridades competentes.

A normativa orienta também sobre as indicações para a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais; os sistemas de controle de fluxo; a expedição de certidão ou informação sobre o conteúdo dos atos notariais e registrais; a inutilização e o descarte de documentos; a partilha de dados com as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados; entre outros pontos.

O Provimento, assinado pelo Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, e pelo Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Osvaldo Bomfim, entra em vigor na data de publicação (08/04/2021). O documento considera Recomendação do CNJ e previsões legais normativas, direcionadas para as serventias extrajudiciais, no que diz respeito à transparência e proteção de dados.

LGPD e o PJBA: Um Grupo de Trabalho foi instituído para regulamentar e garantir a implementação da LGPD no âmbito do Tribunal baiano. A referida lei entrou em vigorar em setembro de 2020. No mês de março deste ano, o PJBA divulgou os termos da sua Política de Privacidade – uma forma de cumprir os deveres de transparência e publicidade, previstos, respectivamente, na LGPD e na Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011).

Clique aqui e acesse a página do site do PJBA voltada para informações da LGPD, legislações relacionadas ao tema, notícias e materiais para melhor entendimento da lei.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

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