Mantida multa por má-fé a empregado que, mesmo com salário e rescisão elevados, alegava ser pobre

Seu salário chegava a R$ 28 mil, até aderir a PDV e receber mais de R$ 375 mil.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado da Eletrobras que pretendia o afastamento de multa por litigância de má-fé por ter alegado ser pobre, contrariando as evidências em sentido contrário. O colegiado manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), segundo a qual o trabalhador, em razão do salário elevado e do recebimento de alta indenização ao aderir a plano de desligamento, não poder ser considerado hipossuficiente.

Má-fé

O empregado foi admitido em 1972,  por meio de processo seletivo, como técnico em processamento de dados, e desligado em 2014, ao aderir ao Pedido Incentivado de Demissão (PID). Na reclamação trabalhista, ele pedia a integração do auxílio-alimentação e de habitação ao salário, além de horas extras, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, entre outras parcelas.

A reclamação foi julgada improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, e o empregado foi condenado a pagar duas multas por litigância de má-fé, no total de R$ 2,4 mil, além das custas processuais. A primeira, de R$ 400, dizia respeito à indenização do FGTS, mesmo ciente, “de forma indubitável”, que o pedido era contrário ao termo por ele assinado no pedido de demissão.

“Pessoa pobre”

A segunda foi motivada pela pretensão do benefício da justiça gratuita, com o argumento de que seria “pessoa pobre”. Segundo o juízo, a afirmativa caracterizou, “mais uma vez”, a inobservância da boa-fé objetiva e a recalcitrância em agir “dentro dos parâmetros civilizatórios mínimos do devido processo legal”.

A conclusão se baseou no fato de que o empregado havia recebido mais de R$ 375 mil ao se desligar voluntariamente e, antes, ganhava salários de até R$ 28 mil. “Sob qualquer ótica, há evidente escárnio para com os verdadeiramente necessitados na afirmação de ser ‘pessoa pobre’”, registrou a sentença.

O TRT manteve a sentença, por considerar que o empregado, “pessoa de bom nível de escolaridade”, havia aderido, espontaneamente, às regras do PDI. “Não tem credibilidade, portanto, quando afirma haver sido prejudicado em seus direitos, configurando, de fato, infração expressa ao princípio da boa fé objetiva”, concluiu.

Fato incontroverso

O relator do recurso de revista do eletricitário, ministro Agra Belmonte, explicou que é considerada litigante de má-fé a pessoa que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso em lei ou fato incontroverso.

Em relação às diferenças do FGTS, ele considerou que o pedido não caracterizou má-fé. Mas, sobre a justiça gratuita, a multa foi mantida. “Não é crível que, num país onde a grande massa de trabalhadores não recebe valor superior a um salário mínimo (a quem o benefício em questão realmente deveria favorecer), um cidadão que aufere vencimentos consideráveis, além de receber valor significativo por ocasião de sua adesão ao programa de desligamento voluntário, venha pleitear benefício próprio do trabalhador com baixa renda”, afirmou o relator.

Para o ministro, não é razoável imaginar que um cidadão que receba em torno de R$ 28 mil possa ter comprometido o sustento de sua família com as despesas do processo. “São cidadãos como esses que fazem os institutos como o da justiça gratuita se tornarem frágeis perante o ordenamento jurídico e com baixa credibilidade na sociedade”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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CCJ aprova reuniões virtuais de condomínios

Projeto aprovado também prevê que, enquanto durar a pandemia, o condomínio poderá suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara  dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), proposta que permite que as assembleias de condomínio e deliberações de órgãos associativos sejam feitas virtualmente, garantindo direito de voz a todos os participantes.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) ao Projeto de Lei 548/19 e seus apensados, que reúne propostas previstas nos diversos projetos que tramitam em conjunto. Como o texto é de tramitação conclusiva, poderá seguir diretamente ao Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.

A proposta estabelece que, enquanto durar a pandemia, o condomínio poderá suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios, bem como atividades sociais, e limitar o número de pessoas nos elevadores e a forma do seu uso. O síndico fica responsável por comunicar, por escrito, as medidas aos moradores, assim como por fiscalizar seu cumprimento e aplicar sanções.

Quórum
O texto aprovado estabelece que, quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou convenção e o mesmo não for atingido, poderá a assembleia, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a declarar a reunião em sessão permanente, desde que: indique data e hora da sessão seguinte, que não poderá ultrapassar 60 dias; fiquem expressamente convocados os presentes, sendo obrigatória a convocação das unidades ausentes; seja lavrada ata parcial; no dia e hora designados, seja dada continuidade às deliberações.

Os votos consignados na primeira sessão ficarão registrados, não havendo necessidade de comparecimento do condômino para confirmação. A assembleia poderá ser declarada em sessão permanente tantas vezes quanto necessárias, desde que sua conclusão final não ultrapasse o prazo total de 90 dias contados de sua abertura inicial.

Segundo Kim Kataguiri, o objetivo dessa proposta de alteração é evitar o cancelamento por falta de quórum. “O expediente é útil para lidar com questões que nem sempre requerem grandes deliberações, como aprovação de contas”, afirma o deputado.

A forma de convocação, realização e deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderá se dar em suporte eletrônico, desde que este meio não esteja vedado na convenção de condomínio e o direito à voz, debates e voto seja preservado aos condôminos. No instrumento de convocação deverá constar que a assembleia se dará por meio eletrônico, bem como as instruções para acesso, manifestação e forma de coleta de votos.

A administração do condomínio não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à rede mundial de computadores, dos condôminos ou seus representantes.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) defendeu a proposta. “Durante a pandemia, mas para além da pandemia, a tecnologia evidentemente é algo que veio para ficar e nós sabemos que na comodidade da casa algumas decisões condominiais podem e devem ser realizadas, assim como autorizar restrições sanitárias e utilização de áreas comuns do condomínio”, acredita a deputada.

Empresas
O texto aprovado também muda o Código Civil para determinar que, salvo proibição estatutária ou legal específica, as assembleias e reuniões de órgãos deliberativos de empresas poderão ser realizadas por meio eletrônico, e o sistema de deliberação eletrônica assegurará o direito de voz e voto aos associados que teriam esse direito em reunião presencial.

O substitutivo de Kim Kataguiri modifica, ainda, a lei que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (Lei 13.019/14) para prever que todas as reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil possam ser feitas virtualmente, devendo o sistema de deliberação remota garantir direito de voz e voto a quem o teria em reunião ou assembleia presencial.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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