Provimento CGJ nº 28/2021 – Altera a redação do caput do artigo 224-B do Provimento CGJ nº 87/2020

Altera a redação do caput do artigo 224-B do Provimento CGJ nº 87/2020 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial).

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei nº 6.956/2015;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade constante de adequação dos serviços prestados pelos Serviços Extrajudiciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como consolidar normas atinentes a matéria de sua competência ou modificar o Código de Normas a fim de normatizar os atos atinentes aos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº 2020-0650644;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 224-B, caput, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça – Parte Extrajudicial, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 224-B – As cartas de sentença das decisões judiciais, de que trata o art. 1027, § 2º, inciso V, desta CNCGJ, poderão ser extraídas pelo notário ou seu substituto, desde que a requerimento da parte interessada ou por seu procurador regularmente constituído, mediante acesso direto ao processo judicial físico ou eletrônico.”

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2021.

RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Fonte: DJE do Estado do Rio de Janeiro

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CGJ/AL amplia comunicação de Tabelionatos de Protesto com credores e devedores

Novo Provimento permite o envio de comunicados por meio eletrônico e possibilita a solicitação de informações e dados complementares

Os Tabelionatos de Protesto, durante a comunicação com credores e devedores, podem agora prestar orientação e solicitar informações complementares a respeito dos protestos e de dados ou elementos do registro. O Provimento n. 14, de 10 de maio de 2021, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, também regula que a comunicação pode acontecer oficialmente de maneira eletrônica.

De acordo com o novo Provimento, os comunicados podem ser enviados por via postal, contendo aviso de recebimento, como tradicionalmente ocorre, mas também por meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens, desde que os dados ou endereços eletrônicos dos usuários estejam disponíveis.

Para intimação do devedor, os tabeliães de protesto, porém, devem continuar praticando as regras dispostas nos artigos 14 e 15, da Lei n. 9.492/1997, com regulamentação dada pelo Provimento CNJ n. 97/2020, cujo teor estabelece os procedimentos de intimação durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), com o intuito de diminuir os riscos de contaminação.

A normativa leva em consideração a necessidade de estimular formas alternativas para o prosseguimento das atividades notariais e de registro, a exemplo da utilização dos meios eletrônicos, bem como a regulamentação de que as comunicações entre prestadores e usuários dos serviços cartorários devem respeitar os princípios da transparência, eficiência e urbanidade, como prevê a Lei n. 8.935/1994.

Segundo o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), Anderson Passos, “o Provimento busca disseminar o uso de tecnologias de comunicação no âmbito das serventias extrajudiciais, como uma forma de permitir a constante melhoria do serviço público e uma maior proximidade com os usuários.”

O Provimento da CGJAL, órgão que tem competência para estabelecer normas técnicas para a prestação dos serviços notariais e registrais, entra em vigor a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nesta terça-feira (11).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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Receita simplifica acesso à declaração pré-preenchida de imposto de renda

declaração pré-preenchida resgata informações que a instituição já possui, evitando erros no preenchimento e facilitando o envio da declaração

A Receita Federal, visando simplificar o serviço de envio de declaração do imposto de renda, oferece agora ao contribuinte que queira fazer a declaração com dados pré-preenchidos a opção de ter uma conta Gov.br com selo de autenticação de nível prata ou ouro, sem necessidade de configurar a conta com a verificação em duas etapas.

A exigência do duplo fator foi removida após a verificação que cidadãos estavam encontrando dificuldades para utilizar a ferramenta. A Receita Federal recomenda que os usuários não compartilhem suas senhas com outras pessoas e que, sempre que possível, mantenham a funcionalidade de segurança ativa.

Para fazer a declaração pré-preenchida é preciso acessar o portal e-CAC com a conta Gov.br e, posteriormente, o sistema ‘Meu Imposto de Renda’, clicando em ‘Preencher Declaração Online’ e, então, em ‘Iniciar com a declaração pré-preenchida 2021’.

Para ter acesso à opção, a conta deve possuir selos de nível prata ou ouro. O selo de confiabilidade ‘prata’ é obtido quando o cidadão confirmar sua identidade por meio do serviço Balcão Presencial INSS, por meio do acesso à conta bancária no internet banking, por meio da Validação Facial (CNH) com o aplicativo Meu Gov.br. e por meio do cadastro básico de servidores públicos da União. Para obter o selo de confiabilidade ‘ouro’, o cidadão pode utilizar a Validação Facial (TSE) com o aplicativo Meu Gov.br. ou o certificado digital. Todas as opções estão disponíveis para consulta.

Os selos de confiabilidade são níveis de autenticação que dão segurança para a identidade do usuário e garantem que quem está acessando um serviço digital é ele mesmo. Para ter um nível de autenticação seguro, é preciso pelo menos um selo de confiabilidade. Por este motivo, alguns serviços somente podem ser acessados caso o contribuinte possua um nível de autenticação mais elevado.

declaração pré-preenchida traz muito mais facilidade ao contribuinte. Diversos campos da declaração são preenchidos com base em informações já recebidas pela Receita Federal – como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Essas informações são enviadas por fontes pagadoras, instituições imobiliárias ou serviços médicos.

Para enviar uma declaração pré-preenchida, é também possível obter as informações dos dependentes por meio de procuração digital. O dependente deve passar a procuração para o titular da declaração antes de baixar as informações.

Ao final, é importante conferir se os dados enviados por terceiros estão de acordo com os rendimentos e gastos efetivamente realizados, mesmo no envio da declaração pré-preenchida. Eventuais informações que não tenham sido pré-preenchidas também devem ser informadas na declaração, antes do envio.

Fonte: Receita Federal

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