Lei do Paraná que proíbe telemarketing para empréstimo a aposentados e pensionistas é validada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal – STF validou a Lei estadual 20.276/2020 que proíbe a oferta e a celebração de contrato de empréstimo bancário com aposentados e pensionistas por ligação telefônica no Paraná. O entendimento unânime da Corte é de que  a norma trata estritamente da proteção do consumidor e do idoso, sem invasão de competência legislativa da União.

A legislação estadual proíbe instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil de fazerem publicidade dirigida a aposentados e pensionistas e estabelece que a contratação de empréstimos somente pode ser realizada após solicitação expressa do aposentado ou do pensionista.

O STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6727, na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro – Consif sustentava que teria sido usurpada a competência legislativa da União para a disciplina sobre propaganda comercial, direito civil e política de crédito. A norma também seria contrária aos princípios da proporcionalidade e da livre iniciativa.

Assédio publicitário

A relatora, ministra Cármen Lúcia, pontuou que a maior parte dos aposentados e pensionistas é composta de pessoas idosas, que devem ser protegidas e amparadas, nos termos do artigo 230 da Constituição Federal e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). “O que se dispõe na lei paranaense é a adoção de política pública para a proteção econômica do idoso contra o assédio publicitário, não raro gerador de endividamento por onerosidade excessiva”, apontou.

Segundo a ministra, as balizas fixadas na lei estadual visam a segurança jurídica e a transparência na concessão de empréstimos a esse grupo, inclusive com a exigência de assinatura em contrato e de apresentação de documento de identidade idôneo. “A simples autorização dada ao telefone enseja a exposição a fraudes, abusos e até mesmo coação por terceiros.”

Cármen Lúcia frisou ainda que a norma estadual não interferiu em relações contratuais bancárias nem buscou disciplinar a produção e o conteúdo da propaganda comercial, mas apenas limitou a publicidade destinada a parcela de consumidores exposta a risco de dano.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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TJRN institui comissão examinadora para 2º concurso público de notários e registradores

A Presidência do Tribunal de Justiça do RN instituiu uma comissão examinadora para a realização de concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de cartórios no Rio Grande do Norte. Este será o segundo concurso público da história da Justiça Estadual potiguar para notários e registradores. Atendendo a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça, o primeiro concurso foi lançado em 2012 e previa a outorga para delegações de atividades em 119 serventias vagas, sendo finalizado em 2015.

No dia 13 de janeiro deste ano, o corregedor geral de Justiça, desembargador Dilermando Mota, publicou o Edital de Vacância nº 1/2021, listando 75 serventias extrajudiciais consideradas vagas no Rio Grande do Norte, seja por falecimento do antigo titular, renúncia após o último concurso, remoção ou porque o cartório não havia sido ocupado na última seleção.

De acordo com a Portaria nº 541/2021, assinada pelo presidente Vivaldo Pinheiro, a comissão examinadora terá como componentes o desembargador Ibanez Monteiro, os juízes Diego Cabral e Bruno Lacerda, a juíza Alba Paulo de Azevedo, a advogada Gabrielle Trindade de Azevedo, o tabelião Francisco Araújo Fernandes, e a tabeliã e registradora Edineusa Maria de Araújo Figueiredo.

Vacância

Uma serventia extrajudicial é considerada vaga quando não há um tabelião titular nomeado. Para permitir a continuidade do serviço público, nesses casos, pode ser designado um tabelião interino para administrar o funcionamento do cartório ou pode haver anexação da serventia vaga a outro cartório. Também é possível que um cartório vago seja extinto se for constatada inviabilidade econômica para seu funcionamento.

Conforme a Lei 8.935/1994, a vacância decorre da extinção da delegação, o que acontece em virtude da renúncia do atual tabelião titular, do seu falecimento, da sua aposentadoria, da sua remoção, por concurso, para outra serventia extrajudicial no estado ou da perda da delegação após devido processo administrativo ou judicial.

Para preencher a vaga de tabelião titular de um cartório é preciso concurso público, segundo a Lei 8.935/1994. A depender da ordem de vacância, deve ser realizado concurso de provas e títulos para ingresso de novos tabeliães titulares ou concurso interno de remoção, pelo qual os tabeliães titulares em exercício podem renunciar sua atual serventia extrajudicial a assumir a titularidade de outro cartório dentro do estado. Portanto, é preciso que a lista com a data de vacância das serventias extrajudiciais seja atualizada periodicamente.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

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Novo presidente da Anoreg/AP fala sobre os objetivos para o próximo triênio

Victor Ribeiro Fonseca Vales, tabelião e registrador de Macapá (AP), concedeu entrevista à Anoreg/BR sobre os principais desafios da nova gestão no estado

O tabelião e registrador da Comarca de Macapá (AP), Victor Ribeiro Fonseca Vales, eleito presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amapá (Anoreg/AP) para o triênio 2021-2023, concedeu entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) sobre os principais desafios e objetivos à frente da entidade.

O novo presidente da Anoreg/AP é bacharel em Direito e foi empossado, juntamente com a nova Diretoria, no dia 23.04.

Confira a entrevista completa:

Anoreg/BR – Como recebeu a notícia da sua eleição para a presidência da Anoreg/AP no próximo triênio (2021-2023)?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – A escolha de meu nome para exercer a Presidência da Anoreg/AP foi recebida com grande honra e alegria, mas também carregada de muita responsabilidade e respeito por aqueles que me antecederam, especialmente nesse momento delicado que enfrentamos, em razão da pandemia da Covid-19.

Anoreg/BR – Quais são os principais objetivos e desafios da nova gestão em relação aos Cartórios do Amapá?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – O objetivo maior é dar seguimento a todos os projetos já iniciados pelas gestões anteriores, ampliando o diálogo com o Poder Judiciário e instituições locais, a fim de dar maior publicidade aos serviços prestados pelos Cartórios em atuação no Estado do Amapá.

Anoreg/BR – Como trabalhar a imagem que a sociedade tem hoje dos serviços dos Cartórios?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – Acredito que ainda hoje os cartórios gozam de grande confiança na sociedade pelos serviços que prestam. E a melhora dessa visão deve passar por uma modernização da forma de prestar os serviços notariais e de registros, com a adoção de meios eletrônicos e virtuais para atender as necessidades da população.

Anoreg/BR – Quais serão os primeiros passos da Anoreg/AP em 2021?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – Atualmente, nosso objetivo é promover o engajamento dos colegas nas práticas de gestão de qualidade, com a participação nos programas de qualidade oferecidos pela Anoreg/BR. Acredito que a implementação de boas ferramentas de gestão nos Cartórios tornará mais fácil o enfrentamento da crise ocasionada pela pandemia da Covid-19.

Anoreg/BR – Como avalia a atuação cartorária durante a pandemia da Covid-19 até o momento?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – Eu vejo que a pandemia acelerou o processo de modernização dos Cartórios, pois mesmo com todas as dificuldades que o momento nos trouxe, as atividades notariais e de registro continuaram a ser prestadas de forma eficiente e segura, equilibrando assim a prestação dos serviços com a adoção das medidas de saúde sanitária indicadas pelas autoridades.

Anoreg/BR – Como avalia a importância de todas as especialidades durante a crise sanitária?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – O momento é de muita união da classe, pois estamos todos ligados a um mesmo tronco, havendo uma interdependência de todas as especialidades. E, por isso, o avanço e a modernização devem contemplar todas as especialidades, para que não haja nenhuma falha no fluxo que decorre da solicitação inicial do usuário até a entrega final do serviço. Assim, por exemplo, de nada adianta uma Escritura Pública de Compra e Venda ser lavrada com todas as facilidades proporcionadas pelo Provimento nº 100, do CNJ, se o cliente ainda assim tiver que se deslocar fisicamente até o Ofício de Registro de Imóveis correspondente para solicitar o registro da Escritura. Juntos somos mais fortes.

Anoreg/BR – Gostaria de deixar um recado aos colegas de todo o País?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – Gostaria de exortar os demais colegas a buscar imprimir sempre uma visão colaborativa no curso de nossas ações, ao invés de impregná-las com energia de caráter competitivo. Essa motivação deve animar tanto os diálogos com o Poder Judiciário local e demais instituições de Poder Público, quanto a sociedade civil organizada e demais especialidades que compõem a nossa classe.

Fonte: Anoreg/BR

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