Lei do Paraná que proíbe telemarketing para empréstimo a aposentados e pensionistas é validada pelo STF


  
 

O Supremo Tribunal Federal – STF validou a Lei estadual 20.276/2020 que proíbe a oferta e a celebração de contrato de empréstimo bancário com aposentados e pensionistas por ligação telefônica no Paraná. O entendimento unânime da Corte é de que  a norma trata estritamente da proteção do consumidor e do idoso, sem invasão de competência legislativa da União.

A legislação estadual proíbe instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil de fazerem publicidade dirigida a aposentados e pensionistas e estabelece que a contratação de empréstimos somente pode ser realizada após solicitação expressa do aposentado ou do pensionista.

O STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6727, na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro – Consif sustentava que teria sido usurpada a competência legislativa da União para a disciplina sobre propaganda comercial, direito civil e política de crédito. A norma também seria contrária aos princípios da proporcionalidade e da livre iniciativa.

Assédio publicitário

A relatora, ministra Cármen Lúcia, pontuou que a maior parte dos aposentados e pensionistas é composta de pessoas idosas, que devem ser protegidas e amparadas, nos termos do artigo 230 da Constituição Federal e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). “O que se dispõe na lei paranaense é a adoção de política pública para a proteção econômica do idoso contra o assédio publicitário, não raro gerador de endividamento por onerosidade excessiva”, apontou.

Segundo a ministra, as balizas fixadas na lei estadual visam a segurança jurídica e a transparência na concessão de empréstimos a esse grupo, inclusive com a exigência de assinatura em contrato e de apresentação de documento de identidade idôneo. “A simples autorização dada ao telefone enseja a exposição a fraudes, abusos e até mesmo coação por terceiros.”

Cármen Lúcia frisou ainda que a norma estadual não interferiu em relações contratuais bancárias nem buscou disciplinar a produção e o conteúdo da propaganda comercial, mas apenas limitou a publicidade destinada a parcela de consumidores exposta a risco de dano.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.