CGJ divulga Provimento tornando obrigatório o uso do sistema PJECOR para protocolo inicial, registro, consulta, tramitação e recebimento de procedimentos administrativos

Assinado pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, Provimento 395/2021-CGJ/AM foi publicado na edição desta quinta-feira (20) do Diário da Justiça Eletrônico.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas divulgou nesta quinta-feira (20) o Provimento 395/2021-CGJ/AM dispondo sobre a obrigatoriedade de uso do sistema PJECOR para protocolo inicial, registro, consulta, tramitação e recebimento de procedimentos administrativos. Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o documento também dá outras providências relacionadas ao mesmo tema.

O sistema PJECOR (Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias) passou a ser utilizado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas no dia 18 de janeiro de 2021, sendo o seu uso recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a todos os órgãos judiciais de correição no País.

O Provimento 395/2021, divulgado pela CGJ/AM, em seu art. 2.°, confere nova redação ao Provimento 327/2018, cujo art. 6.°-A passa a vigorar com o seguinte texto: “a utilização do sistema PJECOR, do Conselho Nacional de Justiça, é obrigatório no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas para protocolo inicial, registro, consulta, tramitação e recebimento de procedimentos administrativos a partir da data de sua implementação.

Pelas novas diretrizes, a redação do art. 6.°-A (do Provimento 327/2018) passa a indicar que é obrigatório o cadastro no sistema PJECOR de todas as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Amazonas, bem como o de suas serventias extrajudiciais.

A partir da vigência do Provimento 395/2021, as unidades e serventias deverão, obrigatoriamente, iniciar procedimentos administrativos, perante a Corregedoria, diretamente pelo sistema PJECOR, por meio de peticionamento eletrônico. Qualquer manifestação intermediária, juntada de documentos e interposição de recursos em processos em tramitação no PJECOR deverá ser realizada, também, por meio de peticionamento eletrônico.

O Provimento aponta, ainda, como diretriz, que as unidades administrativas da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas poderão recusar a protocolização inicial, juntada de documentos e manifestações intermediárias provenientes das unidades e serventias que estejam em desconformidade com as novas diretrizes, as quais serão consideradas como não recebidas.

Por fim, o Provimento 395/2021 revoga o Provimento 390/2021.

O Provimento, na íntegra, pode ser acessado a seguir:

Provimento 395/2021-CGJ/AM (Acesse Aqui)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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Premiação do 1° Prêmio Nacional das Anoregs contemplará cinco categorias

Cerimônia será virtual e acontecerá no dia 18 de novembro, Dia Nacional do Notário e do Registrador

Cerimônia de Premiação e divulgação dos resultados finais do primeiro Prêmio Nacional das Anoregs (PNA), promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), será no dia 18 de novembro, data em que também é celebrado o Dia Nacional do Notário e do Registrador. O evento será virtual, com transmissão ao vivo pela internet. Na ocasião, também será realizada a Cerimônia do Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) 2021.

O PNA é uma iniciativa para estimular as Anoregs Estaduais na busca pela excelência na gestão e no planejamento; na organização administrativa, sistematização e disseminação das informações e produtividade, sob a ótica da prestação de serviços notariais e registrais. Confira aqui a íntegra do regulamento do PNA 2021.

O Prêmio Nacional das Anoregs será concedido em cinco categorias, são elas: Prêmio de Excelência; Prêmio Melhor do Ano por Região; Prêmio Categoria Diamante; Prêmio Categoria Ouro e Prêmio Categoria Prata. A entidade nacional enviará aos premiados o selo da classificação adquirida, para divulgação nos canais de comunicação.

 A premiação será feita obedecendo aos seguintes critérios: Prêmio de Excelência para a melhor Anoreg Estadual, que será atribuído para a entidade que obter a maior pontuação geral; Prêmio Melhor do Ano por Região para a melhor entidade entre as demais da sua região geográfica; Prêmio Categoria Diamante, conferido às Anoregs que obtiverem a pontuação entre 80 e 100 pontos; Prêmio Categoria Ouro para as classificadas entre 60 e 79 pontos; e por fim, o Prêmio Categoria Prata, destinado a todas as demais Anoregs.

A avaliação através de cinco eixos permitirá identificar as melhoras práticas e ações implementadas e promovidas entre os associados das entidades, representantes do Sistema dos Serviços Notariais e Registrais do País, sob a ótica complexa de questões fundamentais de organização e desempenho. Para cada um dos requisitos será atribuído um valor de pontuação. As auditorias vão ser realizadas de forma presencial ou remota (à escolha da Anoreg Estadual), de junho a outubro de 2021.

Os resultados serão disponibilizados no site da Anoreg/BR, na revista da categoria de circulação nacional, e através dos canais de comunicação da entidade. O comunicado oficial dos resultados obtidos no Prêmio também será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos Tribunais de Justiça estaduais, promovendo o reconhecimento das ações empreendidas pelas Associações.

Todas as Anoregs terão o direito a participar do PNA e da Cerimônia de Premiação e receberão um comunicado por e-mail, com mais informações referentes à realização da cerimônia de premiação.

Fonte: Anoreg/BR

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Funcionamento das unidades do PJBA segue limitado à realização de trabalho interno até 25 de maio

Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, advogados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral, o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) mantém, até o dia 25 de maio, o funcionamento das unidades judiciais e administrativas limitado à realização de trabalho interno.

A determinação está no Decreto Judiciário nº 325, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (21). O normativo levou em consideração também o quanto disposto no Decreto nº 20.469, de 14 de maio de 2021, do Estado da Bahia, que instituiu, nos Municípios do estado, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.

Conforme estabelecido no Decreto Judiciário nº 325, o atendimento às partes, advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público ocorrerá em consonância com o Ato Normativo Conjunto nº 06/2021 e com o Ato Normativo Conjunto nº 10/2021, os quais dizem respeito, respectivamente, ao Balcão Virtual e à Central de Agendamento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

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