STJ – STJ nega penhora de imóvel comercial cuja renda paga imóvel residencial da família


  
 

Em uma decisão por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou o pedido da União para executar a penhora de um imóvel comercial, cujo rendimento pagava o aluguel de imóvel residencial da família. A decisão dos Embargos em Recurso Especial – EREsp 1.616.475/PE ocorreu na sessão do último dia 2 de junho.

A União se insurgiu contra uma decisão da Segunda Turma do STJ, que considerou pacífica a tese de que “não descaracteriza automaticamente o instituto do bem de família, previsto na Lei 8.009/1990, a constatação de que o grupo familiar não reside no único imóvel de sua propriedade”.

No julgamento da Segunda Turma, realizado em 2016, o ministro Herman Benjamin argumentou que a turma já tinha pacífico o entendimento de que o aluguel do único imóvel do casal não o desconfigura como bem de família. Segundo a União, uma decisão da Terceira Turma iria em sentido contrário, cabendo à Corte Especial resolver a questão.

Em um primeiro momento da votação, em 2 dezembro de 2020, o então ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, conheceu dos embargos e os negou provimento. Os ministros Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes e Luis Felipe Salomão conheceram do recurso, mas deram provimento ao recurso. A divergência foi aberta na sessão de 16 de dezembro, com o ministro Mauro Campbell Marques não conhecendo do recurso. O voto fez com que Napoleão revisse seu entendimento e passasse, ele próprio, a não conhecer do recurso.

Autor de voto-vista apresentado na sessão de 2 de junho, o ministro João Otávio de Noronha não conheceu dos embargos de divergência apresentados pela União, sendo seguido por Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Raul Araújo. Após seu voto, o ministro Og Fernandes alterou seu entendimento e também aderiu à corrente majoritária.

Os ministros Jorge Mussi, Benedito Gonçalves e Herman Benjamin acompanharam a divergência apontada por Noronha e, com isso, a Corte decidiu por maioria pelo não conhecimento

Por Guilherme Mendes – Repórter em Brasília

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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