A Importância dos Direitos Autorais


  
 

Com a grande competividade no mundo moderno dos negócios, onde a inovação pode ser a chave decisiva para o sucesso do empreendimento, cada nova ideia deve ser devidamente resguardada. Entretanto, é um assunto que gera muitas dúvidas, se não o próprio total desconhecimento deste. Para elucidar a relevância deste tema, uma breve cobertura da história será a ferramenta utilizada.

O escritor espanhol Miguel de Cervantes, de 1547, e o também escritor e poeta francês Victor Hugo, de 1802, foram grandes artistas que não puderam compartilhar o mesmo período na história, mas seus trabalhos sofreram com um problema similar, a “pirataria intelectual”. Isto é, o uso e/ou abuso por terceiros de suas obras, sem algum tipo de autorização ou consentimento.

Do final da idade média, Cervantes foi autor de “Dom Quixote”, considerado o livro mais importante da literatura espanhola e o segundo mais publicado do mundo. Entretanto, não haviam leis de proteção autoral em seu tempo, que ocorreria apenas depois de 1710, na Inglaterra, acarretando na criação de uma continuação do livro por terceiros (este, de autoria desconhecida, apenas assinado com o pseudônimo Alonso Fernández de Avellaneda). Isso causou o sentimento de obrigação por parte do autor a escrever uma sequência oficial, alterando a ideia original de sua obra.

Victor Hugo nasceu no pós-revolução francesa, um período agitado por mudanças de leis, pensamentos e paradigmas. Já haviam direitos referentes ao assunto, mas grandes dilemas ainda pairavam. Por exemplo, era comum a dificuldade de uma nação em reconhecer o trabalho de autores estrangeiros, permitindo uma brecha para que replicações da obra fossem publicadas sem o devido consentimento e lucro do respectivo autor.

Graças a Victor, desenvolveram o tema com mais profundidade e uma padronização sugerida. Foi, então, elaborada a Convenção da União de Berna, em 1886, na Suíça. Com aprimoramentos gradativos desde então, mais 196 países aderem ao acordo atualmente, incluindo o Brasil.

Não somente escritos e obras artísticas foram considerados como propriedade intelectual para os signatários da Convenção de Berna. Projetos industriais, produtos científicos, mídias e qualquer outra forma de expressão estão protegidos pelo Direito Autoral.

A equipe jurídica do SERAC está apta para tirar dúvidas sobre o tema, elucidar detalhes do Direito Autoral, assim como de suas ramificações patrimoniais e morais, além de suportes com registros de marcas e patentes. Dê vida à sua ideia e deixe os detalhes com a gente.

Fonte: SERAC.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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