Dia do Orgulho Autista: Decisões e projetos de lei buscam assegurar direitos fundamentais


  
 

O Dia do Orgulho Autista, celebrado nesta sexta-feira, 18 de junho, busca conscientizar sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA. No Congresso Nacional, tramitam projetos que tratam de temas relativos, voltados principalmente para a inclusão dessas pessoas. Na Justiça, várias decisões têm reconhecido direitos fundamentais dessa população.

Celebrado pela primeira vez em 2005, o Dia do Orgulho Autista é uma iniciativa do grupo Aspies for Freedom, dos Estados Unidos, e busca celebrar a neurodiversidade, ou seja, as variações do cérebro humano em relação a sociabilidade, aprendizagem, atenção, humor e outras funções cognitivas.

No Brasil, o Projeto de Lei 3.391/2020, aprovado no ano passado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, inclui a data no calendário nacional. O texto é do senador Romário (PODEMOS-RJ). Já existe o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, lembrado em 2 de abril e instituído pela Lei 13.652/2018.

Movimentações no Poder Legislativo

Há falta de dados demográficos específicos sobre a proporção de pessoas no espectro autista, o que dificulta identificar especificidades e direcionar as políticas públicas e recursos. A Lei 13.861/2019 determinou que o Censo de 2020 tenha perguntas específicas sobre a presença de pessoas com TEA nos domicílios. O recenseamento, no entanto, foi adiado em razão da pandemia de Covid-19 e ainda não foi realizado.

Projeto de Lei 1.129/2021, do senador Cid Gomes (PDT-CE), amplia o acesso de pessoas com transtorno do espectro autista ao Benefício de Prestação Continuada – BPC. A garantia é de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso sem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Já o Projeto de Lei 3.749/2020, também do senador Romário (PL-RJ), especifica como permanente o caráter do laudo que diagnostica o transtorno do espectro autista. Se aprovado, o texto dará fim à emissão de laudos com validade predeterminada, já que a condição acompanha a pessoa por toda a vida.

Decisão favorável na Justiça da Bahia

Nesta quinta-feira (17), o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou que o Município de Terra Nova, no interior da Bahia, foi obrigado a disponibilizar veículo para conduzir uma criança com transtorno do espectro autista e seu acompanhante à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Feira de Santana.

A decisão liminar atende o pedido do promotor de Justiça Fernando Gaburri, membro do IBDFAM. Ele pediu o transporte exclusivo à criança de nove anos. Além do transtorno do espectro autista, o assistido tem diagnóstico de déficit intelectual e não se adapta ao transporte com outros passageiros. As condições de transporte anteriores eram prejudiciais a seu tratamento.

“A preocupação atual não é tanto a de buscar o reconhecimento dos direitos fundamentais, mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados”, disse Fernando Gaburri em entrevista ao IBDFAM. Leia a reportagem na íntegra.

Fonte: IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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