Projeto que permite intimação judicial por aplicativo de mensagens é aprovado por Comissão na Câmara


  
 

Projeto de Lei 1.595/2020, do Senado Federal, que autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens como o WhatsApp, foi aprovado nesta semana na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015).

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ considera válida, desde 2017, a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes. Alguns tribunais já adotaram esse procedimento. Atualmente, busca-se promover o acesso à Justiça por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de novas tecnologias e inteligência artificial.

Relator do projeto, o deputado Enrico Misasi (PV-SP), apresentou parecer pela aprovação com ajustes de técnica legislativa. Com a tramitação em caráter conclusivo, o texto poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. Para o autor, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a proposta traz segurança jurídica à disseminação da prática.

De acordo com o texto, poderão ser intimados eletronicamente os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação. Para a intimação ser cumprida, deverá haver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas após o envio.

A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga. Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação.

Fonte: IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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