Maternidades do Distrito Federal devem permitir presença de doulas no parto


  
 

O Projeto de Lei 1.715/2021, que obriga as maternidades a permitir a presença de doulas durante o parto sempre que solicitado pela parturiente, foi aprovado na semana passada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A medida abrange hospitais públicos e privados, e estende-se a todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

A proposta explica que doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes. “Visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante”, com certificação ocupacional.

O texto, porém, veda às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoração de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los.

Segundo o autor do projeto, o deputado distrital Chico Vigilante (PT), com a presença da doula, “o parto evolui com maior tranquilidade, rapidez e com menos dor e complicações tanto maternas como fetais”. Segundo o parlamentar, o método é reconhecido e incentivado pela Organização Mundial da Saúde – OMS e pelo Ministério da Saúde.

Vigilante pontuou ainda que, além da experiência fortalecedora da vinculação mãe-bebê, as vantagens também ocorrem para o sistema de saúde, o qual, além de oferecer um serviço de maior qualidade, tem uma significativa redução nos custos dada a diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação das mães e dos bebês.

Apoio físico e emocional

O trabalho de doulas durante partos realizados na rede pública de saúde foi regulamentado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal em novembro de 2020. Conforme o texto, para atuar nas unidades de saúde, as doulas precisam ter capacitação e conhecimento das normas e rotinas desses locais, e cabe a elas oferecer apoio físico e emocional à mulher durante o parto e puerpério; usar métodos não farmacológicos para alívio de dor; incluir a participação do acompanhante durante o processo de trabalho de parto e pós-parto, apoiar a amamentação e colaborar para manter um ambiente tranquilo, acolhedor e privativo, entre outros itens.

A norma também prevê restrições, como o uso de equipamentos médicos e a realização de procedimentos médicos e de enfermagem, exames, e interferências no atendimento dos profissionais de saúde, entre outros.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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