Nova funcionalidade do MGAPP facilita retirada de certidão no cartório de outro município

Desde fevereiro, o Recivil está incorporando serviços de registro civil ao aplicativo oficial do Governo de Minas, o MG App. Inicialmente, disponibilizou a segunda via da certidão de nascimento, casamento ou óbito.  Além de solicitar o documento por meio do celular, já era possível escolher entre a retirada da certidão no cartório de origem ou recebê-la em casa com a entrega dos correios.

Desta vez, o sindicato ampliou os serviços oferecidos no MG APP com a criação da ferramenta que possibilita ao cidadão retirar a segunda via de certidão em outro cartório, diferente de onde se lavrou o registro. “Nosso objetivo era compatibilizar os sistemas para integrar os serviços que, até então, o usuário já podia fazer pela CRC Minas e estava faltando no MG App”, informou o gerente de TI do Recivil, Rafael Ribeiro.  A novidade foi implantada após um mês de dedicação da equipe do setor.

A parceria junto à Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo de Minas (Seplag), com a missão de integrar a melhoria ao aplicativo, acontece desde que o Recivil implantou na CRC Minas o serviço de retirada de certidão em outro cartório, em maio deste ano. Mais novidades estão previstas para breve.

Passo a passo no MG App

Para solicitar os documentos é necessário fazer o download do aplicativo MG App, disponível nas versões Android e iOs e, em seguida, fazer o login por meio do Gov.br.

No menu principal, estão as opções “Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito”. Ao clicar, será possível “Emitir Certidão”, e selecionar a forma de entrega para retirá-la em outro cartório, na cidade mais cômoda para o usuário. Depois, basta ir até o cartório escolhido para buscar a certidão de nascimento, casamento e/ou óbito. Também é possível pedir para retirar o documento no cartório de origem ou recebe-lo em casa via correios.

Na CRC Minas

A partir de maio, o Recivil garantiu mais facilidade no acesso da população às segundas vias das certidões de nascimento, casamento e óbito.  Desde então, quem possui registro em uma cidade, mas mora em outra, passou a retirar o documento no cartório de onde reside.  A modernização dos serviços cartorários é uma prioridade da direção do Recivil.

Fonte: Recivil

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Código de Normas: Reunião de alinhamento para início das ações

 

A Comissão de Estudos e Aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria – Parte Extrajudicial deu início às ações para revisar e atualizar a consolidação normativa.

Foi realizada a primeira reunião entre os membros, com a participação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo. O encontro foi conduzido pelo juiz auxiliar da CGJ, que preside a Comissão, João Luiz Ferraz de Oliveira Lima.

A Comissão tem a participação de delegatários titulares das diversas atribuições (notas, protesto, registro de títulos e documentos, RCPN, registro civil de pessoas jurídicas, registro de distribuição, interdição e tutela e registro de imóveis) para que possam ser debatidas eficientes propostas de atualização, com a participação de todos os envolvidos na área extrajudicial.

Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça é utilizado para orientar as serventias de primeiro grau de jurisdição e também os serviços notariais e registrais no estado do Rio de Janeiro.

Conheça os membros da Comissão de Estudos e Aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria – Parte Extrajudicial

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

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TJGO conquista o segundo lugar entre tribunais estaduais no Ranking de Transparência do CNJ

Com índice de 98,7%, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) conquistou o segundo lugar no Ranking de Transparência 2021, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentre os demais tribunais estaduais. O resultado foi divulgado nesta terça-feira (24).
Para o chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, a excelente avaliação demonstra o empenho da magistratura goiana e do corpo funcional que, unidos, têm trabalhado para melhor atender à sociedade. “A gestão pública deve ser pautada pela eficiência e pela transparência. Num Estado democrático de direito, é fundamental que cidadãs e cidadãos tenham acesso à informações da máquina pública, que tem a função principal de servir à população”.

O CNJ avaliou 83 itens para formular o Ranking da Transparência, divididos em nove temas: gestão; audiências e sessões; serviços de informações ao cidadão (SIC); Tecnologia da Informação e Comunicação; gestão orçamentária; licitações, contratos e instrumentos de cooperação; gestão de pessoas; auditoria e prestação de contas; sustentabilidade e acessibilidade.

Para a juíza auxiliar da presidência Sirlei Martins da Costa, que acompanhou de perto o projeto que culminou no reconhecimento pelo CNJ, “é preciso reconhecer o esforço e o engajamento da Diretoria de Planejamento e Inovação (DPI) e da Coordenadoria de Gestão da Qualidade do TJGO, que conseguiram promover essa transformação positiva”.

Acesso

A classificação tem o objetivo de estimular os órgãos do Poder Judiciário a tornarem disponíveis todas as informações à sociedade, de forma clara e padronizada, facilitando o acesso dos cidadãos aos dados, conforme estabelecido na Resolução CNJ nº 260/2018, que instituiu o Ranking.

São consideradas questões como: publicação em seus sites dos objetivos estratégicos, metas e indicadores; os resultados alcançados; se as cortes possibilitam a transmissão ao vivo, pela internet, das sessões dos órgãos colegiados; se existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC); se o site disponibiliza serviço que permita o registro de denúncias e reclamações; e se publica o relatório de gestão fiscal, entre outras.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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