TJ/SC – SC é destaque no registro de imóveis: “Resultado da construção coletiva”, diz des. Dinart

O sistema imobiliário de Santa Catarina foi apontado como um dos melhores do Brasil, com destaque para os critérios de tempo e custo, conforme o relatório “Doing Business Subnacional Brasil”, produzido pelo Banco Mundial e divulgado no início do mês. O documento analisa a facilidade de fazer negócios nas economias de todo o mundo.

Conforme o estudo, no nível subnacional, a transferência de propriedades é mais fácil em Santa Catarina do que em outros 23 estados brasileiros. São necessários 30,5 dias em território catarinense para o levantamento de documentos, lavratura de escritura pública e registro imobiliário – o quarto mais rápido do país.

Santa Catarina também apresenta o terceiro melhor custo, equivalente a 2,3% do valor do imóvel, mais baixo que a média nacional (3,2%). Esses e outros dados comparativos foram celebrados pelo Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI-SC), entidade representativa dos cartórios de registro de imóveis do Estado.

O corregedor-geral do Foro Extrajudicial do PJSC, desembargador Dinart Francisco Machado, avalia o cenário como resultado de uma construção coletiva. Além de atestar o empenho dos registradores de imóveis catarinenses, Dinart destaca que os avanços alcançados na atividade extrajudicial ocorrem em razão da cooperação entre todos os interessados. Em entrevista à Assessoria de Imprensa do PJSC, o corregedor-geral do Foro Extrajudicial também reconhece o papel da tecnologia no aprimoramento dos serviços.

Entrevista

Conforme relatório produzido pelo Banco Mundial, Santa Catarina é destaque nacional em relação ao custo e ao tempo para transferir uma propriedade. Como o senhor avalia esse cenário?

Des. Dinart Francisco Machado – Esse resultado é uma construção coletiva. Apesar das contribuições da Corregedoria-Geral da Justiça, os créditos devem ser devidamente atribuídos à classe extrajudicial catarinense – registradores e notários –, que labora diuturnamente e caminha a passos largos em direção a um horizonte de excelência na prestação de serviços aos usuários.

Tal empenho apresenta relevantes consequências à sociedade catarinense. Afinal, o registro imobiliário constitui-se como elemento central à segurança dos negócios jurídicos e, sobretudo, à movimentação financeira. Previsibilidade e agilidade são fatores cruciais para o desenrolar adequado da economia e da vida social. Aos grandes atores econômicos, o registro imobiliário garante publicidade de informações, maior previsibilidade nos investimentos e segurança dos negócios jurídicos. Às famílias vulneráveis, o registro de imóveis é, por exemplo, instância crucial à regularização fundiária urbana (REURB), responsável por promover a segurança jurídica e a dignidade humana a diversas famílias marginalizadas.

Certamente, há sempre novos horizontes a conquistar. Acreditamos que os registradores de imóveis catarinenses, irmanados com as demais especialidades do sistema extrajudicial, estão empenhados no constante aprimoramento dos serviços extrajudiciais por eles prestados. Esta Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial é parceira e compõe uma força motriz relevante nesta caminhada.

De que forma a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial atua para que resultados positivos como os divulgados no relatório do Banco Mundial possam se repetir neste mesmo segmento e em outras frentes?

Des. Dinart Francisco Machado – De início, lembra-se que a Corregedoria do Foro Extrajudicial tem como missão primordial orientar, apoiar, fiscalizar e elaborar normas para regular a atividade extrajudicial, na busca permanente do aprimoramento e da efetividade da prestação dos serviços delegados.

Ao criar normas para orientar e apoiar a atividade extrajudicial, a Corregedoria, por meio desta gestão, busca ouvir o clamor e os anseios das classes representativas e da sociedade, com vistas a encontrar a melhor solução para eventuais problemas existentes.

Os temas trazidos ao conhecimento da Corregedoria são autuados e amplamente discutidos por um grupo de assessores, capitaneados pelo juiz-corregedor e pelo desembargador-corregedor. Além disso, como regra, submete-se à respectiva classe notarial e registral o tema objeto de estudo, a fim de que apresentem suas ponderações, sobretudo porque vivenciam, diariamente, os problemas enfrentados pela sociedade.

Foi com esse sentimento de mútua colaboração entre todos os personagens envolvidos que surgiu o Provimento CGJ/SC n. 22/2020, responsável pela autorização de meios tecnológicos para a prática de atos notariais e registrais, dando maior segurança e praticidade à realização de tais atos, mormente em momento de caos causado pela Covid-19.

Em resumo, o avanço somente ocorreu em razão da cooperação entre todos os interessados, cada qual com seu papel de atuação, cujo resultado prático, além da edição de norma inovadora, funcionou como base para outros tribunais editarem normas no mesmo sentido, servindo, inclusive, de justificativa para o Projeto de Lei n. 2326/2020, apresentado pelo Senado Federal, que dispôs sobre a prática de atos remotos perante os serviços notariais e de registro no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Santa Catarina é destaque nos serviços extrajudiciais pela utilização de procedimentos inovadores. Como o senhor avalia o papel da tecnologia na modernização desses serviços?

Des. Dinart Francisco Machado – Irrompida a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), esta Corregedoria-Geral da Justiça deparou-se com um preocupante cenário de instabilidade social e econômica, que sugeria um abalo aos serviços extrajudiciais catarinenses. Apesar da vanguarda catarinense nos serviços de centrais eletrônicas (no registro de imóveis, o Portal do CORI-SC, por exemplo), a prática cotidiana geral e a cultura dos usuários dos serviços extrajudiciais catarinenses aparentavam pouca compatibilidade com as novas medidas sanitárias de restrição e de distanciamento social. Neste cenário, não há alternativa senão recorrer à tecnologia.

Assim, esta Corregedoria mediou um intenso trabalho para desenvolver soluções tecnológicas a fim de contornar, ao menos parcialmente, as novas realidades impostas pelo novo coronavírus. Após a valiosa colaboração da classe registral e notarial, publicou-se o Provimento CGJ/SC n. 22/2020, regramento de vanguarda nacional, que viabilizou a utilização de instrumentos tecnológicos cotidianos para manter os serviços extrajudiciais à população catarinense, sem prejuízos sanitários. Os resultados foram primorosos. Além disso, houve vários outros atos e decisões no sentido de estimular a atuação da atividade extrajudicial de forma mais dinâmica e ágil, sem, contudo, se afastar da imprescindível segurança jurídica.

Nesse sentido, o papel da tecnologia é fundamental para o aprimoramento dos serviços de notas e de registro, que, nos próximos anos, provavelmente terão espaço ainda maior para desenvolver novas estratégias tecnológicas a fim de facilitar, ampliar e assegurar suas importantes funções à sociedade catarinense e brasileira.

Fonte: TJSC

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Anoreg/BR encaminha Carta de Homologação à Indústria Gráfica Brasileira – IGB

À INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA – IGB

São Paulo/SP

Assunto: HOMOLOGAÇÃO

Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, por seu presidente infra-assinado, tendo em vista a competência determinada na Resolução 228/2016  e na Resolução nº 392/2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e na regulamentação do Provimento 119/2021, da Corregedoria Nacional de Justiça, que tratam do Apostilamento, previsto no art. 4º do Decreto 8.660/2016, de acordo com a Convenção da Haia, informa Homologação da Industria Gráfica Brasileira Ltda – IGB, inscrita no CNPJ/MF 61.418.141/0001-13, com endereço na Alameda dos Caiapós, nº 525, Bairro Tamboré, Barueri/SP, CEP 064.60-210, (http://www.cartoriosigb.com.br) – contato: (11) 4166-2300), para o fornecimento do papel de segurança padronizado para Apostila a todos cartórios extrajudiciais, conforme requisitos de segurança submetidos pela ANOREG-BR e aprovados pela Corregedoria Nacional de Justiça, sendo numerados sequencialmente e vinculados ao CNS – Cadastro Nacional da Serventia de cada unidade, atendidas todas as  exigências estabelecidas e cumpridas as características do produto, sendo que este papel de segurança não pode ser alienado ou cedido entre as autoridades apostilantes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

CLÁUDIO MARÇAL FREIRE

Presidente

Fonte: Anoreg/BR

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Anoreg/AM – PLATAFORMA ONLINE PERMITE A LOCALIZAÇÃO DE CARTÓRIO PARA REGISTRO DE IMÓVEIS EM MANAUS

Com base no endereço da propriedade, cidadão pode localizar gratuitamente a qual unidade cartorial da capital deve se dirigir para registrar o imóvel

Cidadãos que necessitam registrar imóveis em Manaus passam a contar com uma plataforma online gratuita para identificar em qual unidade o ato deve ser feito. Disponível no portal de Registro de Imóveis do Brasil, principal plataforma do segmento no país, o site traz um mapa online da cidade, permitindo a localização do cartório com base no endereço do imóvel procurado.

As consultas podem ser realizadas por meio do endereço www.registrodeimoveis.org.br/mapa-transacoes-imobiliarias, que apresenta toda a delimitação territorial da localidade, determinando em qual cartório de Registro de Imóveis deve ser realizado o registro de uma propriedade. A ferramenta tem como base um mapa de satélite, possibilitando a visualização de toda a extensão da cidade.

Em Manaus, existem seis Cartórios de Registro de Imóveis e, no mapa, por meio da delimitação de áreas, a abrangência de cada cartório pode ser identificada visualmente, por meio de cores diferenciadas. A área verde indica a dimensão demarcada pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis (RI); a vermelha, o 2º RI; a roxa, 3º RI; a rosa, o 4º RI; a amarela, o 5º RI; e a azul, o 6º RI.

No site, o usuário pode localizar o endereço desejado fazendo busca escrita na barra de pesquisa. Mas, se já estiver nesse endereço, pode fazer a busca por aproximação, usando o GPS do equipamento pelo qual estiver consultando a plataforma, seja ele celular, tablete ou computador, que irá indicar exatamente onde o cidadão está localizado.

“No Brasil, cada Cartório de Imóveis atende uma região específica de cada município, distrito ou bairro. Essa identificação era feita com o cidadão indo diretamente a uma unidade de Registro, mas agora contamos com esse avanço em Manaus. Na prática, a ferramenta ajuda o futuro dono do imóvel a ir diretamente no cartório onde o registro precisa ser feito, o que significa ganho de tempo e economia para o usuário”, destacou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), Marcelo Lima Filho.

Futuramente, também será possível consultar registros ou mesmo localizar em qual cartório determinada propriedade está registrada.

Mantido pelo Colégio de Registradores de Imóveis do Brasil (Cori/BR), o Portal traz, além de Manaus, o mapeamento de outras sete capitais brasileiras, sendo elas Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Vitória (ES), Salvador (BA) e Pernambuco (RE).

Os endereços de todos os Cartórios do Amazonas, incluindo os de Registro de Imóveis da capital, podem ser encontrados em www.anoregam.org.br/cartorios.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/AM

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