Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO PAULO – SF-SP nº 182, de 04.08.2021 – D.O.M.: 05.08.2021.

Ementa

Altera a Portaria SF nº 268, de 11 de outubro de 2019, e prorroga o prazo de validade das certidões que especifica.


SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo regulamento,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do artigo 1º da Portaria SF nº 268, de 11 de outubro de 2019.

Art. 2º Ficam prorrogados por 90 dias, contados a partir do último dia de validade constante na certidão, os prazos de validade das Certidões de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários ainda válidas por ocasião da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 05.08.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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TJ/RS – Provimento da CGJ regulamenta publicação de editais de casamento on-line

A Corregedoria-Geral da Justiça, através do Provimento nº 029/2021, regulamentou a publicação de editais de proclamas, ou seja, a publicidade do documento fornecido pelo cartório de registo civil quando os noivos dão entrada no casamento civil.

A partir de agora, os proclamas poderão ser disponibilizados no jornal eletrônico do Sindicato dos Registradores Públicos do RS (SINDIREGIS), sendo dispensada a publicação em jornal impresso, a critérios dos noivos.

Conforme explica o Juiz-Corregedor Maurício Ramires, responsável pela matéria dos extrajudiciais na CGJ, pela lei, antes de qualquer casamento, é necessária a publicação de um edital na imprensa, contendo o nome e os dados dos noivos e outras informações para dar publicidade ao ato. “Tradicionalmente essa publicação era feita em jornais que circulam no local do casamento, sendo que são os noivos quem têm de arcar com os custos da publicação”.

Segundo ele, após tratativas com a Corregedoria, o SINDIREGIS desenvolveu um jornal eletrônico próprio, mantido e custeado pelos próprios registradores, que a partir de agora fará a publicação sem custos para os noivos.

“O Provimento nº 029/2021 veio para regulamentar essa nova prática registral. Além de reduzir os valores do casamento, a novidade tem ainda a vantagem de concentrar praticamente todos os editais em um só lugar, considerando que eles vinham sendo publicados de modo espalhado em jornais de diversas localidades, facilitando assim a consulta pelos interessados. Para aqueles, porém, que optarem pela publicação em jornal local, arcando com os custos, o Provimento continua assegurando essa possibilidade”, destaca o magistrado.

Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/08/Provimento_029-2021-CGJ.pdf

Fonte: TJRS

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Anoreg-MT desenvolve aplicativo de construção de minutas eletrônicas

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) desenvolveu um aplicativo para auxiliar na construção e estruturação de minutas eletrônicas de diversos títulos eletrônicos como, por exemplo, Cédula de Produto Rural Eletrônica e Cédula de Produto Rural Financeira. A finalidade é permitir a comunicação e integração entre diferentes plataformas utilizando protocolos seguros.

A instituição já entrou em contato com várias fintechs que atuam nesse segmento para credenciá-las e, consequentemente, iniciarem a prestação desses serviços.

Segundo a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias, “esta iniciativa permitirá aos cartórios receberem e entregarem documentos de forma totalmente eletrônica, acelerando ainda mais os atos que envolvem o agronegócio no Estado, o que contribuirá na expansão da economia”.

Já a diretora de Tecnologia, Maria Aparecida Bianchin, registrou que “o aplicativo desenvolvido pela Anoreg-MT conta com estrutura específica para recepcionar as minutas confeccionadas pelas fintechs especializadas no agronegócio, o que facilitará o trabalho dos cartórios, que seguirão um modelo padronizado, agilizando o trâmite de todos os registros necessários às operações comerciais”.

As empresas fintechs que tenham interesse em utilizar os módulos podem entrar em contato com o Suporte da Anoreg-MT pelo telefone (65) 98463-2948 (Matheus Nascimento) ou falar com a superintendente, Anete Ribeiro, pelo telefone 98463-2950.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT

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