Para STJ, indícios de mau uso são suficientes para pedir prestação de contas de pensão alimentícia

O genitor pode propor ação de prestação de contas em face do outro genitor relativamente aos valores decorrentes de pensão alimentícia. Para isso, bastam indícios, não sendo necessária a comprovação prévia do mau uso da verba alimentar para o cabimento da fiscalização. O entendimento foi firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial – REsp 1.911.030.

De acordo com a decisão unânime, o processo deve seguir o rito ordinário, com ampla dilação probatória, e só é cabível a partir da entrada em vigor da Lei 13.508/2014, que instituiu a guarda compartilhada como modelo no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, fixaram-se balizas para a interpretação do artigo 1.583, parágrafo 5º do Código Civil.

Segundo a legislação, o(a) genitor(a) é parte legítima para “solicitar informações ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos”.

A jurisprudência vinha interpretando a norma no sentido de que não era cabível a prestação de contas de alimentos, que são irrepetíveis. Em maio de 2020, a 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, entendeu o trecho como autorizativo da prestação de contas. Pelas circunstâncias do caso concreto julgado, o acórdão da 4ª Turma regula a questão.

Caso concreto

O caso concreto diz respeito a um pai que alegou indícios de mau uso, pela ex-parceira, da pensão paga aos filhos gêmeos. Ele sustentou que paga entre R$ 7 e 10 mil, mas muitas vezes encontra as crianças em más condições de higiene e vestuário. Em primeira instância, o processo foi extinto por impossibilidade jurídica do pedido; o Tribunal de Justiça de Minas Gerais também negou provimento à apelação por não haver comprovação.

Em sua análise do caso, o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que deve-se rechaçar o uso da prestação de contas quando existir o intuito de importunar o administrador dos alimentos. Com isso, são necessários indícios de que a pensão está sendo mal aplicada; provas, por outro lado, são desnecessárias.

“O poder-dever fiscalizatório do genitor que não detém a guarda com exclusividade visa, de forma imediata, à obstrução de abusos e desvios de finalidade quanto à administração da pensão alimentícia, sobretudo mediante verificação das despesas e gastos realizados para manutenção e educação da prole, tendo em vista que, se as importâncias devidas a título de alimentos tiverem sido fixadas em prol somente dos filhos, estes são seus únicos beneficiários”, diz trecho do acórdão.

Para os ministros, a ação de exigir contas propicia que os valores alimentares sejam melhor conduzidos, bem como previne intenções maliciosas de desvio dessas importâncias para finalidades totalmente alheias àquelas da pessoa à qual deve ser destinada. Além disso, tal possibilidade impede que haja um monopólio do poder de gerência desses valores nas mãos do ascendente guardião.

“O objetivo precípuo da prestação de contas é o exercício do direito-dever de fiscalização com vistas a – havendo sinais do mau uso dos recursos pagos a título de alimentos ao filho menor – apurar a sua efetiva ocorrência, o que, se demonstrado, pode dar azo a um futuro processo para suspensão ou extinção do poder familiar do ascendente guardião (artigo 1.637 combinado com o artigo 1.638 do Código Civil)”, concluiu Salomão.

Fonte: IBDFAM

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Comissão Gestora estabelece novas regras sobre o recolhimento em atraso de valores devidos ao RECOMPE

Em reunião realizada no dia 17 de agosto, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou o Ato Normativo 008/2021, dispondo sobre o recolhimento em atraso dos valores devidos à Comissão Gestora e revogando o Ato Normativo 002/2021.

Frisa-se que o valor atualizado do débito será protestado a partir do dia 10 do mês de vencimento de cada parcela.

ATO NORMATIVO Nº 008/2021: Dispõe sobre o recolhimento em atraso dos valores devidos à Comissão Gestora e revoga o Ato Normativo 002/2021.

Fonte: Recivil

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Anoreg/BR divulga lista oficial de consultores credenciados para o PQTA 2021

Onze consultores estão aptos a auxiliar as serventias de todo o Brasil na organização e preparação para as auditorias da 17ª edição do Prêmio de Qualidade Total das Anoregs.

 Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) credenciou 11 consultores para auxiliarem as serventias de todo o Brasil na organização e preparação para as auditorias do Prêmio de Qualidade Total das Anoregs (PQTA) de 2021.  Os consultores participaram do cusro de formação específica da Anoreg/BR, dentro do contexto da atividade cartorária, legislação, normas e checklist utilizada no PQTA ou então já eram consultores parceiros, com experiência em gestão de cartórios e suas características e passaram por análise curricular e avaliação.

A 17ª edição so PQTA terá duas etapas: Estadual e Nacional e as unidades que atingirem a premiação Diamante em cada um dos Estados participarão da premiação nacional. As auditorias serão realizadas em um único momento e permitirão que os cartórios concorram aos Prêmios estaduais e nacional. Os inscritos no PQTA 2021 serão contactados através do e-mail cadastrado no ato da inscrição pelos auditores da Apcer Brasil para o agendamento das auditorias, que serão realizadas até outubro, de forma virtual ou presencial, conforme escolha do cartório.

Os participantes serão avaliados nos seguintes requisitos: Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas, Instalações, Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Gestão Socioambiental, Gestão da Informatização e Controle de Dados, Gestão da Inovação, Compliance, com inclusão de requisitos de Gestão da Continuidade do Negócio, para avaliar as medidas adotadas pelas serventias após o incidente da Covid-19.

A cerimônia de premição do PQTA 2021, virtual, será realizada no dia 25 de novembro de 2021.

Confira a lista oficial de consultores credenciados para o PQTA 2021:

 Adriane Feliz Sarraf Ferri – (41) 99659-2925 – adriane.sarraf@gmail.com
Adriano Aparecido Amorim Sanches – (60) 99676-3865 – adrianoapsanches@gmail.com
Aline Martins Brito – (85) 99619-2831- aline@conceitusgestao.com.br
Diego D Angelo Wantuil Pap – (33) 9919 – 14955 – inteligenciaextrajudicial@gmail.com
Luiz Fernando Castelani – (14) 98114-4169- contato@focusconsultoria.net.br
Marcelo Da Silva Betamin – (85) 98201-9861 – marcelo.betamin@gmail.com
Roberto Xavier Filho – (19) 99924-2802 – rxfilho@gmail.com
Valério Garcia Brisot – (14) 99134-2158 – diretoria@brisot.com.br
Weruska Patrícia dos Santos Silva Pinho – (81) 98844-5494 – weruska.patricia@yahoo.com.br
Roger Fabiano da Cruz – (51) 981738172 -rogerfabianodacruz@hotmail.com
Tatiane Georg – (51) 998726666 – tatigeorg@hotmail.com

Fonte: Anoreg/BR

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