Divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.

Para o colegiado, assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.

“Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

Divulgação prejudicou membros de clube do Paraná

Na origem do caso, um torcedor foi acusado de postar em redes sociais e de vazar para a imprensa mensagens trocadas em um grupo do WhatsApp, do qual ele participava com outros torcedores e dirigentes de um clube de futebol do Paraná (PR). Segundo os autos, os textos revelavam opiniões diversas, manifestações de insatisfação e imagens pessoais dos participantes, o que resultou no desligamento de alguns membros do clube.

Na primeira instância, o autor da divulgação foi condenado a pagar R$ 40 mil em danos morais aos integrantes do clube que se sentiram afetados pela sua atitude. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), sob o fundamento de que houve violação à privacidade dos participantes do grupo, que acreditaram que suas conversas ficariam restritas ao âmbito privado.

Em recurso ao STJ, o torcedor sustentou que a gravação de conversa por um dos interlocutores não constitui ato ilícito e que o conteúdo das mensagens era de interesse público.

Liberdade de informação e direito à privacidade

Ao proferir seu voto, Nancy Andrighi lembrou que o sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa resguardar os direitos à intimidade e à privacidade, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil, em seus artigos 20 e 21.

Ela destacou que, se o conteúdo das conversas enviadas pelo aplicativo de mensagens puder, em tese, interessar a terceiros, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, o que exigirá do julgador um juízo de ponderação sobre esses direitos.

“É certo que, ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”, observou a relatora.

No caso analisado, a magistrada ressaltou que, conforme o que foi apurado pelas instâncias ordinárias, o divulgador não teve a intenção de defender direito próprio, mas de expor as manifestações dos outros membros do grupo.

Leia o acórdão no REsp 1.903.273.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1903273

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Parlamentar solicita no TJ-SP a implantação de novos cartórios nas regiões de Sumaré

Para facilitar o acesso da população sumareense, que reside em regiões mais distantes da área central, aos serviços realizados nos cartórios, o deputado estadual Dirceu Dalben (PL) está solicitando ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que sejam elaborados estudos técnicos e de viabilidade para implantação de novas unidades de Registro Civil em Sumaré.

“A cidade possui peculiaridades em sua mobilidade, pois está seccionada pelo Ribeirão Quilombo, pela Rodovia Anhanguera e por linha férrea, transformando as regiões com características próprias e com atividades comerciais que são independentes entre si. Precisamos reestruturar os serviços de acordo com as necessidades da população circulante dentro do limite do município e que, hoje, gira em torno de 300 mil pessoas”, destacou Dalben.

A solicitação do parlamentar vai ao encontro de pedidos de lideranças locais, como o prefeito Luiz Dalben e o presidente da Câmara de Sumaré, vereador Willian Souza, que também estão defendendo a implantação descentralizada dos serviços cartorários.

“A instalação de novas unidades representaria um importante avanço na qualidade dos atendimentos oferecidos para a população das regiões. Seguiremos nessa luta perante aos órgãos responsáveis e também na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) para que a população de Sumaré não precise buscar pelos serviços em cidades vizinhas”, finalizou Dalben.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

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