VOCÊ SABIA?
QUE o valor pago nos cartórios (p.ex. valor pago nas ESCRITURAS) É TABELADO POR LEI no Estado de São Paulo?
Isso significa que o cartório não pode cobrar mais caro e tampouco mais barato. Desconfie de quem oferece serviço mais barato!
VOCÊ SABIA?
QUE é obrigatório constar o valor pago pelo usuário à margem do documento entregue (art. 14 da Lei Estadual SP n. 11.331/02)? Confira o que pagou no carimbo aposto no documento!
Fique de olho, pois o prejudicado pode ser você!!
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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