VOCÊ SABIA? O valor pago nos cartórios é tabelado e deve constar do documento entregue!


  
 

 

VOCÊ SABIA?

QUE o valor pago nos cartórios (p.ex. valor pago nas ESCRITURAS) É TABELADO POR LEI no Estado de São Paulo?

Isso significa que o cartório não pode cobrar mais caro e tampouco mais barato. Desconfie de quem oferece serviço mais barato!

VOCÊ SABIA?

QUE é obrigatório constar o valor pago pelo usuário à margem do documento entregue (art. 14 da Lei Estadual SP n. 11.331/02)? Confira o que pagou no carimbo aposto no documento!

Fique de olho, pois o prejudicado pode ser você!!

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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