CSM/SP: PROVIMENTO CSM Nº 2.631/2021

PROVIMENTO CSM Nº 2.631/2021

Dispõe sobre alteração do Provimento CSM nº 2584/2020, modificando a data da comemoração do dia do servidor público no ano de 2021.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – Alterar, em parte, o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2584/2020, para transferir a data comemorativa do Dia do Funcionário Público para 29 de outubro de 2021, sexta-feira, funcionando, na referida data, o Plantão Judiciário.

Artigo 2º – Em consequência do disposto no artigo anterior, haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça em 28 de outubro de 2021.

Artigo 3º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 14 de setembro de 2021.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado. (DJe de 16.09.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

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Pedido do Delegado Geral da Polícia Civil para recebimento indiscriminado de todas as certidões de óbito durante o período de COVID-19, para formação de banco próprio de consulta – Inexistência de previsão legal – Exposição de dados sensíveis – Parecer pelo não acolhimento do pedido.

Número do processo: 42360

Ano do processo: 2020

Número do parecer: 175

Ano do parecer: 2020

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2020/42360

(175/2020-E)

Pedido do Delegado Geral da Polícia Civil para recebimento indiscriminado de todas as certidões de óbito durante o período de COVID-19, para formação de banco próprio de consulta – Inexistência de previsão legal – Exposição de dados sensíveis – Parecer pelo não acolhimento do pedido.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de pedido administrativo do Delegado Geral da Polícia Civil para recebimento indiscriminado de todas as certidões de óbito durante o período de COVID-19, para formação de banco próprio de consulta e verificação de possíveis crimes.

Manifestação da Arpen-SP.

É o relatório.

OPINO.

O pedido de remessa integral dos assentos de óbitos lavrados pelos Registradores do Estado de São Paulo durante o período da pandemia para a Polícia Civil, sem qualquer critério ou parâmetro de razoabilidade, mostra-se indevido.

A acessibilidade indiscriminada de todos os dados existentes nos assentos de óbitos lavrados no Estado de São Paulo pela Polícia Civil – sem pedido fundamentado – não merece ser acolhido, por ausência de previsão legal e exposição desmedida de dados sensíveis dos indivíduos.

Cabe ao Registrador Civil a condição de guardião das informações contidas nos registros de nascimento, casamento, óbito e demais fenômenos jurídicos relevantes para a vida do cidadão – ainda que facultado ao interessado obter acesso às informações que se mostrarem pertinentes.

A formação de um banco de dados com informações sensíveis dos cidadãos, paralelamente criado na Polícia Civil, sem nenhuma pertinência temática com a atividade fim, salvo melhor juízo de Vossa Excelência, deve ser negada.

Pelo todo exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de que seja rejeitado o pedido do Delegado Geral da Polícia Civil.

Sub censura.

São Paulo, 05 de maio de 2020.

Alberto Gentil de Almeida Pedroso

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, rejeito o pedido de acessibilidade indiscriminada de todos os dados contidos nos assentos de óbitos lavrados pelos Registradores Civis pela Polícia Civil do Estado de São Paulo. Publique-se. São Paulo, 06 de maio de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: INR Publicações

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Programa Casa Verde e Amarela terá condições facilitadas para atender mais famílias de baixa renda

Entre as mudanças estão a extensão das taxas de juros menorepara mais beneficiários

Programa Casa Verde e Amarela terá condições facilitadas para atender mais famílias de baixa renda

O programa de habitação popular Casa Verde e Amarela completou um ano e terá avanços para garantir moradia a um número cada vez maior de brasileiros. Nesta quarta-feira (15), foram anunciadas medidas para facilitar o acesso das famílias de baixa renda ao financiamento habitacional, em cerimônia no Palácio do Planalto.

Casa própria, realmente, não tem preço para quem a recebe”, disse o Presidente Jair Bolsonaro ao discursar no evento. “Quando se fala ecasa popular, a pessoa fica felicíssima em receber a sua chave”, completou.

O Presidente lembrou que, com a chegada da Covid-19, o setor da construção civil foi incluído na lista de atividades consideradas essenciais e não parou de produzir unidades habitacionais. “Evitou-se demissõee pudemos continuar fazendo entregas”, disse.

As medidas anunciadas entrarão em vigor em cerca de 60 dias, com exceção das alterações do desconto nas taxas de juros, que só passarão a valer a partir de 2022. As novas regras foram aprovadas durante a 181ª reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Foram anunciadas seis melhorias nas propostas de financiamento de moradias já disponíveis no Programa Casa Verde e Amarela:

Ampliação do teto do valor dos imóveis para enquadramento na habitação popular

O teto não sofria ajuste há cerca de três anos, por isso agora passará por adequações. O novo teto do valor do imóvel do Programa varia de acordo com a região e o tamanho da população.

Em municípios com 50 mil a 100 mil habitantes, o aumento do limite será de 15%. Entre 20 mil e 50 mil habitantes, de 10%. Já nos municípios com população menor que 20 mil habitantes, não houve alteração. As demais cidades, incluindo as capitais e respectivas regiões metropolitanas, terão aumento de 10%.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, a medida deve incentivar o setor de construção gerando empregos e renda no país.

Taxas de juros menorepara mais beneficiários

Casa Verde e Amarela passa a estender a menor taxa de juros da história do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os mutuários com renda familiar até R$ 2 mil: 4,25% ao ano nas regiões Norte e Nordeste (4,75% ao ano para mutuários não cotistas FGTS). E a taxa será de 4,50% ao ano nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste (5,00% ao ano para mutuários não cotistas FGTS).

Com isso, os usuários contemplados poderão ter descontos acima de R$ 30 mil no valor final do imóvel.
Essas medidas vão permitir que mais famílias de baixa renda sejam atendidas com as menores taxas de juros do FGTS e economizem no valor final do imóvel.

Redução das taxas de juros para famílias com renda mensal de R$ 4 mil a R$ 7 mil

Para incentivar as contrataçõeentre as famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil, as taxas de juros foram reduzidas, até o fim de 2022, em 0,5 ponto percentual, passando de 8,16% para 7,66% ao ano. Para os trabalhadores titulares de conta vinculada ao FGTS por três anos ou mais, a redução será ainda maior, com taxas de juros anuais equivalentes a 7,16%. A adequação tornará as condições de financiamento mais competitivas.

Mais recursos para financiamentos habitacionais por meio do FGTS

Foi aprovada uma expansão gradativa do orçamento para 2022 (10%), 2023 (12%) e 2024 (15%) para os programas de financiamento que integram a área de Habitação Popular. Isso porque as medidas anunciadas deveelevar o número de contratações, o que eleva os padrões de execução do orçamento do FGTS.

Parcerias com municípios e estados

Quando o assunto é a aquisição da casa própria, uma das maiores dificuldades é pagar a entrada do imóvel. Por isso, o Programa criou a modalidade de financiamento chamada Parcerias.

Por meio dela, estados e municípios devem garantir contrapartida de 20% do valor do residencial, que pode incluir a doação do terreno. Em troca, o valor de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil será reduzido ou zerado.

O Ministério do Desenvolvimento Regional estima que a medida resulte, inicialmente, na construção de cerca de 150 mil novas unidades habitacionais.

Retomada e entrega de moradias

Resgate do antigo programa Oferta Pública, encerrado em 2018, que tinha cerca de 45 mil unidades não entregues. O Casa Verde e Amarela negociou com as empresas novos prazos para a retomada e entrega de 27 mil moradias enquadradas como adequadas para conclusão em municípios com menos de 50 mil habitantes. Três mil já estão em análise para sereentregues imediatamente.

Programa

Casa Verde e Amarela completou um ano em 25 de agosto. O programa tem o objetivo de combater o déficit de moradias por meio de taxas de juros menoree mais flexíveis, da construção de moradias e ações como regularização fundiária e melhoria de residências.

Fonte: PLANALTO

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