Número do processo: 42360
Ano do processo: 2020
Número do parecer: 175
Ano do parecer: 2020
Parecer
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 2020/42360
(175/2020-E)
Pedido do Delegado Geral da Polícia Civil para recebimento indiscriminado de todas as certidões de óbito durante o período de COVID-19, para formação de banco próprio de consulta – Inexistência de previsão legal – Exposição de dados sensíveis – Parecer pelo não acolhimento do pedido.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,
Trata-se de pedido administrativo do Delegado Geral da Polícia Civil para recebimento indiscriminado de todas as certidões de óbito durante o período de COVID-19, para formação de banco próprio de consulta e verificação de possíveis crimes.
Manifestação da Arpen-SP.
É o relatório.
OPINO.
O pedido de remessa integral dos assentos de óbitos lavrados pelos Registradores do Estado de São Paulo durante o período da pandemia para a Polícia Civil, sem qualquer critério ou parâmetro de razoabilidade, mostra-se indevido.
A acessibilidade indiscriminada de todos os dados existentes nos assentos de óbitos lavrados no Estado de São Paulo pela Polícia Civil – sem pedido fundamentado – não merece ser acolhido, por ausência de previsão legal e exposição desmedida de dados sensíveis dos indivíduos.
Cabe ao Registrador Civil a condição de guardião das informações contidas nos registros de nascimento, casamento, óbito e demais fenômenos jurídicos relevantes para a vida do cidadão – ainda que facultado ao interessado obter acesso às informações que se mostrarem pertinentes.
A formação de um banco de dados com informações sensíveis dos cidadãos, paralelamente criado na Polícia Civil, sem nenhuma pertinência temática com a atividade fim, salvo melhor juízo de Vossa Excelência, deve ser negada.
Pelo todo exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de que seja rejeitado o pedido do Delegado Geral da Polícia Civil.
Sub censura.
São Paulo, 05 de maio de 2020.
Alberto Gentil de Almeida Pedroso
Juiz Assessor da Corregedoria
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, rejeito o pedido de acessibilidade indiscriminada de todos os dados contidos nos assentos de óbitos lavrados pelos Registradores Civis pela Polícia Civil do Estado de São Paulo. Publique-se. São Paulo, 06 de maio de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça.
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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