Comissão Especial avalia como “extremamente positiva” audiências públicas de reescolha das Serventias Extrajudiciais

Terminou hoje (13), a série de audiências públicas presenciais iniciadas na última quinta-feira (09) para reescolha das vagas das serventias extrajudiciais remanescentes, do Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegações Notariais e Registrais do Estado. De acordo com a Comissão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba, responsável pela organização do evento, no somatório dos três dias de arguições foram registrados: 113 candidatos não compareceram; 192 se abstiveram, mesmo estando presentes e 85 exerceram o direito da reescolha, preenchendo, desse modo, diversas serventias espalhadas pelo Estado.

Desembargadora Maria das Graças

Como ocorreu nos dois dias das audiências anteriores (09 e 10/09), a Comissão Especial, presidida pela Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, acompanhou as arguições. Ao final, após encerrar oficialmente o último dia da audiência pública, a Presidente disse ter sido um sucesso absoluto. “Os trabalhos se desenvolveram dentro da normalidade, sem qualquer intercorrência, atendendo, assim, nossas melhores expectativas. Distribuímos o atendimento aos candidatos por grupos, evitando aglomerações. Todas as precauções sanitárias foram devidamente observadas”, pontuou a Desembargadora Maria das Graças.

 

Por sua vez, a juíza auxiliar da vice-Presidência, Michelini Jatobá,  que também integra a Comissão, avaliou como extremamente positiva as audiências realizadas e disse que tudo se desenvolveu dentro da normalidade e como efetivamente planejado. A magistrada observou, igualmente, que os candidatos seguiram todas as regras sanitárias e cumpriram o horário. “O evento foi muito proveitoso e frutífero. Tendo em vista que diversas Serventias, antes vagas, foram agora ocupadas, em razão de reescolhas, e quem sai ganhando é a população”, destacou.

 

O outro membro da Comissão Especial, juiz José Herbert Lisboa, lembrou que os três dias da audiência de reescolha (9, 10 e 13/09) seguiram, rigorosamente, os ditames previstos no Ato Normativo Conjunto n. 04/2021 e orientações do CNJ sobre o tema. O magistrado avaliou o resultado como muito positivo, pois oportunizou aos aprovados optarem por serventias que não lhes foram disponibilizadas, durante a audiência de escolha, em razão de terem sido escolhidas por aprovados mais bem classificados.

“Essas audiências são comuns em concursos do serviço extrajudicial. Quanto mais o tribunal preencher as serventias vagas por concursados, tanto mais teremos serviços de notas e registros eficientes, disponíveis à sociedade”, realçou Herbert Lisboa.

Publicação –  O Diário da Justiça eletrônico (DJe) trará, até o dia 17 deste mês, a ata das sessões da audiência pública e a relação com os registros das serventias extrajudiciais escolhidas pelos aprovados. No prazo máximo de 15 dias, contados a partir da publicação da ata, a Presidência do TJPB expedirá os atos administrativos de outorga de delegação, na forma dos artigos 2º, § 1º, combinado com o artigo 14 da Lei Estadual nº 6.402/1996, que regula os Serviços Notariais e de Registro no Estado da Paraíba.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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TJSP admite penhora de bem de família do fiador de contrato de locação

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo –  TJSP, em decisão unânime, manteve a penhora do imóvel de fiadores em um contrato de locação imobiliária residencial por entender que a possibilidade está prevista pelo artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/1990.

A penhora do imóvel dos fiadores ocorreu no cumprimento de uma sentença de despejo. O locador ajuizou a ação por falta de pagamento cumulada com cobrança após a locatária não efetuar os pagamentos do aluguel e demais encargos. Os fiadores defenderam que são idosos e que o imóvel se trata de bem de família, ou seja, impenhorável – argumento que não foi acolhido pela turma julgadora.

Segundo o relator, desembargador Campos Petroni, os fiadores são garantidores da dívida, conforme o contrato de locação devidamente assinado pelas partes. “A impenhorabilidade do imóvel não é oponível em processo movido por obrigação decorrente de fiança prestada em contrato locatício, nos termos da Súmula 549, do C. STJ, in verbis: ‘É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação’, e do artigo 3º, VII, da Lei 8.009/90, que não representa afronta alguma ao artigo 6º da Constituição Federal.”

O magistrado ainda citou trecho da decisão de primeira instância de que a obrigação decorrente da fiança concedida em contrato de locação é exceção à regra da impenhorabilidade, “somente podendo ser arguida em defesa caso houvesse expressa previsão no contrato da sua não incidência, significa dizer, caso as partes tivessem excluído sua incidência no imóvel dos executados”. Lembrou ainda de precedentes do próprio TJSP sobre a possibilidade de penhora do bem de família de fiadores em contrato de locação residencial.

Fonte: IBDFAM

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Conselho muda regras de financiamento do programa Casa Verde e Amarela

Medidas elevam os limites dos valores dos imóveis financiados.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, hoje (13), por unanimidade, mudanças nas regras de financiamento imobiliário do programa Casa Verde e Amarela.

Apresentadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), as propostas aprovadas elevam os limites dos valores dos imóveis financiados com recursos do fundo; estabelecem as taxas de juros cobradas das famílias que ganham até R$ 2 mil mensais e alteram o cálculo do subsídio disponibilizado às famílias de baixa renda

Os valores máximos dos imóveis aptos a serem financiados serão reajustados em 10%, com exceção dos construídos em cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, onde a tabela será reajustada em 15%.

Ao detalhar a proposta, o representante do MDR no conselho, Daniel de Oliveira Duarte Ferreira disse que o reajuste dos limites buscam estimular a oferta de novas unidades habitacionais. “Propomos um reajuste um pouco maior [de 15%] nos municípios de 50 mil a 100 mil habitantes porque nesse recorte populacional a grande maioria das contratações vinha batendo nos limites da tabela”, explicou Ferreira.

“Entendemos que este é um reajuste equilibrado, que não vai onerar o fundo em medida desnecessária e que vai fomentar a oferta de novas unidades habitacionais. Esperamos que os lançamentos aumentem a partir da entrada em vigor da nova tabela”, acrescentou o conselheiro.

Outra mudança aprovada foi o fim da diferenciação das taxas de juros cobradas das famílias com renda mensal de até R$ 2 mil, com base em características do imóvel que seria adquirido por meio do Casa Verde e Amarela com recursos do FGTS. Com isso, todos os mutuários inclusos no chamado Grupo 1 pagarão 4,75% de taxa de juros, se residirem nas regiões Norte ou Nordeste, e 5% caso morem nas regiões Centro-Oeste, Sudeste ou Sul.

“Estamos harmonizando as taxas de juros finais para as famílias que têm renda de até R$ 2 mil. Antes, tínhamos uma diferenciação a depender do tipo de imóvel que a família ia adquirir. Agora, isso deixa de ser um critério e todas as famílias do Grupo 1 do programa têm as mesmas taxas de juros”, disse Ferreira, lembrando que trabalhadores que têm conta vinculada ao FGTS há mais de três anos têm acesso a taxas de juros ainda menores, pois recebe meio por cento de desconto.

A terceira mudança nas condições operacionais de financiamento do FGTS estabelece uma nova metodologia de cálculo do chamado desconto complemento, que é o mecanismo que permite o pagamento, com recursos do fundo, de parte do valor da compra ou construção do imóvel, como forma de barateá-lo, reduzindo o valor do financiamento.

“A metodologia hoje em vigor leva em conta a renda familiar mensal bruta e o recorte territorial e populacional [onde vive a família interessada em obter o financiamento]. Estamos acrescentando três novos critérios qualitativos [aos dois primeiros]”, explicou Ferreira.

“[O primeiro novo critério é] a capacidade de financiamento da família. Ou seja, as famílias com menor capacidade de financiamento receberão uma pontuação que permitirá ampliar o valor do desconto complemento, facilitando assim o acesso ao crédito. O segundo critério é o comprometimento de despesa da família em relação à renda média da unidade federativa. Então, quanto maior o comprometimento das famílias com as despesas, maximizaremos o desconto, o que vai facilitar o acesso ao crédito e mitigar diferenças regionais. E, por fim, quanto maior a área útil do imóvel, maior será a pontuação da família que vai adquirir o desconto complemento”, disse Ferreira.

Os detalhes técnicos das propostas aprovadas hoje serão regulamentados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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