Caixa Econômica Federal anuncia redução de juros para o setor

Banco alcançou a marca de R$ 300 bilhões contratados na atual gestão e segue como o maior financiador da casa própria no país

A Caixa Econômica Federal anunciou a redução de taxas de juros para a linha de Crédito Imobiliário Poupança Caixa. A modalidade contará com taxas a partir de 2,95% ao ano, somadas à remuneração da poupança, o que representa uma queda de 0,4 ponto percentual. O anúncio foi feito pelo presidente do banco público, Pedro Guimarães, em evento para o setor da construção civil realizado nessa quinta-feira (16), em Brasília.

As contratações com a nova taxa se iniciam a partir de 18 de outubro, mas um pouco antes, a partir de 4 de outubro, já será possível realizar as simulações com as novas condições da linha de Crédito Imobiliário Poupança Caixa pelo aplicativo Habitação Caixa ou no site www.caixa.gov.br. Além de ser a menor taxa do mercadoos clientes terão o maior prazo para quitação do financiamento. São até 35 anopara pagamento, além da opção de carência de seis meses para início da parcela de juros e amortização.

O evento “Caixa + Construção Civil” marcou também a cifra de R$ 300 bilhões contratados pelo banco estatal na atual gestão e segue como o maior financiador da casa própria no país. São 67,1% de participação no mercado, uma carteira de crédito habitacional com volume de R$ 534,6 bilhões e cerca de 5,8 milhões de contratos, o que representa um crescimento de 20,4% em comparação com 2018.

O mês de agosto de 2021 teve a maior contratação da história da Caixa, com R$ 14,01 bilhões em novos contratos. Segundo o bancode janeiro de 2019 a agosto de 2021 foram iniciados mais de 6 mil novos canteirode obra e a geração de mais de 2,1 milhões de empregos diretos e indiretos no setor. No mesmo período, cerca de 6 milhões de pessoas adquiriram a casa própria por meio da Caixa. Foram 1,6 milhão de imóveis financiados, totalizando R$ 300 bilhões em créditos concedidos.

“São quase 6 milhões de famílias que têm um imóvel financiado pela Caixa, dois terços do mercado brasileiro, isso é muito representativo e o nosso orgulho. Mais de 1,6 milhão de unidadedesde janeiro de 2019, isso significa facilmente mais de 3 milhões de empregos diretos sendo gerados”, ressaltou Pedro Guimarães.

Caixa também segue como principal agente financeiro do Programa Casa Verde e Amarela, sendo responsável por 99,99% da aplicação dos recursos.

Fonte: Governo Federal.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias. 

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito. 


PORTARIA Nº 25/2021-DIREX/PF, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal.

O DIRETOR-EXECUTIVO DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso X, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, e nos termos do art. 2º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 141- DG/PF, de 19 de dezembro de 2018, considerando a subsistência do cenário que justificou a edição da Portaria nº 21/2021-DIREX/PF e, levando em conta a estimativa de ainda existir um número expressivo de imigrantes pendentes de regularização, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até 15 de março de 2022 o prazo para obtenção ou registro de autorização de residência, e para registro de visto temporário, dos estrangeiros que cuja documentação migratória tenha expirado a partir de 16 de março de 2020.

§1º O imigrante que se regularizar no prazo estabelecido não sofrerá penalidade por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido nesse período.

§2º As infrações administrativas praticadas pelos imigrantes contemplados neste artigo e ocorridas em data anterior a 16 de março de 2020, ou diversas do art. 109, II, III, e IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, não se beneficiam da dispensa de penalidade.

§3º Aplica-se este artigo aos imigrantes e visitantes que estejam com requerimento de autorização de residência e documentação necessária, porém não tenham conseguido agendamento de horário em razão das restrições locais da unidade de atendimento.

Art. 2º Os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória e solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, as carteiras de registro nacional migratório (CRNM), e os documentos provisórios de registro nacional migratório (DPRNM) expirados a partir de 16 de março de 2020 são considerados prorrogados e válidos, e devem ser aceitos para todos os efeitos até o dia 15 de março de 2022, inclusive para fins de ingresso, de registro, renovação ou transformação de prazo.

Art. 3º No processo de regularização migratória serão aceitos passaportes, documentos de identificação e certidões de antecedentes criminais expedidos no exterior expirados após 16 de março de 2020, desde que o imigrante tenha mantido residência em território nacional e procure regularizar-se até 15 de março de 2022.

Parágrafo único. As viagens ao exterior cuja soma dos períodos de duração que ultrapassem trinta dias impedem a aplicação do disposto no caput.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de setembro de 2021.

Fonte: Diário Oficial da União

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.