Tribunal prorroga Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial

Regime prossegue até 21/1.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, nesta terça-feira (14), o Provimento nº 2.645/21, que estende o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até 21/1/22. O documento ressalta que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional e que a “fase de transição” visa à retomada gradativa, consciente e segura das atividades não essenciais, respeitados os protocolos sanitários.

No Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial o Judiciário opera em regime híbrido, com uma parcela de magistrados e servidores em trabalho presencial e outra em home office. Confira a íntegra do provimento:

PROVIMENTO CSM Nº 2.645/2021

Prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, em primeiro e segundo graus.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2564/2020, nº 2583/2020, nº 2618/2021, nº 2624/2021 e nº 2629/2021, que disciplinam o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO a rápida evolução da vacinação no estado de São Paulo, com a redução de contaminações, internações e mortes pela COVID-19 e o consequente aumento da flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 12/12/2021, a prática de mais de 55,85 milhões de atos, sendo 6,5  milhões de sentenças e 1,69 milhão de acórdãos;

CONSIDERANDO que a ‘fase de transição’ visa à retomada gradativa, consciente e segura das atividades não essenciais, respeitados todos os protocolos sanitários para o enfrentamento da pandemia da Covid-19;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 21 de janeiro de 2022.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 14 de dezembro de 2021.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

LUIS SOARES DE MELLO NETO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

 JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO

Decano

GUILHERME GONÇALVES STRENGER

Presidente da Seção de Direito Criminal

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO

Presidente da Seção de Direito Público

DIMAS RUBENS FONSECA

Presidente da Seção de Direito Privado

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Projeto de lei que cria cartório de imóveis em Conchal terá tramitação acelerada na Alesp

Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, nesta terça-feira (14/12), cinco requerimentos de urgência para acelerar a tramitação de projetos em discussão. O principal deles é o Projeto de Lei 735/21, que cria um cartório de registro de imóveis em Conchal e reestrutura os serviços extrajudiciais na comarca local. Com isso, as propostas poderão ser discutidas de uma única vez nas comissões, ficando prontas para discussão e votação em Plenário.

De acordo com o Tribunal de Justiça paulista, Conchal, município localizado na região de Campinas, tem quase 30 mil habitantes e ainda não conta com um cartório, o que exige o deslocamento de seus moradores por 30 quilômetros até o município que ofereça os serviços. No mês passado, a Alesp aprovou a criação de cartórios em regiões da cidade de Campinas, em Hortolândia e também no município de Jarinu.

Já o Projeto de Lei 864/21 estende para o exercício de 2022 o congelamento dos subsídios pagos aos parlamentares da Alesp. Em 2020, deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo reduziram seus salários em 30%. O valor foi devolvido aos cofres públicos para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Além disso, o Parlamento paulista fez doação de 150 mil cestas básicas e colocou veículos antigos da frota para leilão. O dinheiro será usado em ações assistenciais.

Outros projetos

Projeto de Lei Complementar 4/20, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que cria 33 cargos de assessor técnico procurador e 12 cargos de assessor técnico, com provimento privativo para servidor titular de cargo efetivo, destinado à composição do subquadro de cargos em comissão do TCE, também terá tramitação acelerada. A direção do TCESP informou que a medida atende recomendação do Ministério Público do Estado, visando a nomeação dos servidores que atualmente estão designados para substituir, em período contínuo, nos referidos cargos.

Também do TCE, o Projeto de Lei Complementar 5/21, que regulamenta e fixa os valores de gratificações a servidores do tribunal, terá tramitação mais célere, assim como o Projeto de Lei 807/21, da deputada Leci Brandão (PC do B), que institui no Estado de São Paulo o Dia da Favela, a ser comemorado anualmente no dia 4 de novembro. Segundo a autora, o objetivo da proposta é promover a reflexão a respeito das desigualdades socioeconômicas no Estado, principalmente quanto ao problema da moradia, além da conscientização a respeito das pessoas que residem nas favelas para que esses locais sejam valorizados e não sofram discriminação.

Sem análise

Projeto de Lei 752/21, do Tribunal de Justiça estadual, foi retirado da pauta pelo presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari. A decisão envolveu parlamentares da Casa e servidores do judiciário contrários à proposta, que permitiria a cobrança de serviços forenses, aumento das custas judiciais e reduz valores para auxílio dos oficiais de Justiça. O texto só será discutido em 2022.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

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Famílias Multiespécies: decisões recentes divergem sobre pagamento de despesas com os pets

Entendimentos recentes dos tribunais brasileiros mostram divergência jurisprudencial sobre as famílias multiespécies. Enquanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC decidiu que, dissolvida a relação, a parte que mantém a guarda de pet não pode querer socializar despesas, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP condenou um ex-marido ao pagamento de auxílio a cinco cães e um gato.

A decisão unânime da Terceira Câmara Civil do TJSC confirmou a sentença de 1º grau que negou pedido de ajuda de custo formulado por uma mulher para a manutenção do animal de estimação que ficou sob sua guarda após a separação do casal. Para o colegiado, a agravante pode se sustentar com a remuneração do seu trabalho e as custas do pet devem ficar por conta de quem desfruta da sua companhia.

No juízo de origem, a mulher ajuizou ação de dissolução de união estável, cumulada com pedidos de devolução de valores, partilha de bens, alimentos, danos morais e guarda, visitas e ajuda de custo para criação e cuidados do animal de estimação. No juízo de 1º grau, a magistrada bloqueou R$ 31.689 que o homem havia transferido para a sua conta após a separação, mas negou a pensão e a ajuda de custo para o animal de estimação, assim como não determinou a sua guarda.

Inconformada com a decisão, a mulher recorreu ao TJSC pedindo a fixação de alimentos conjugais e ajuda de custo para a manutenção do animal de estimação. O processo tramita em segredo de justiça.

Fortes laços de afetividade

Para a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, é plausível a fixação de auxílio financeiro aos pets adquiridos na constância do casamento celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens. O ex-marido da apelante foi condenado a pagar por mês 15% do salário mínimo (R$ 55,00) a cinco cães e um gato, com respeito ao binômio necessidade-possibilidade.

Em primeira instância, o juiz indeferiu o pedido de ajuda econômica para o sustento dos animais. Estabeleceu apenas a partilha de bens em proporções iguais ao homem e à mulher, e fixou a pensão a ser paga pelo ex-marido à filha menor de idade do casal.

Na ocasião, o magistrado reconheceu os “fortes laços de afetividade” entre os humanos e os seus pets, mas ressaltou: “certo é que a legislação brasileira não prevê o pagamento de pensão alimentícia para animais de estimação”.

Ponderou, contudo, que nada impediria de as partes estabelecerem extrajudicialmente regras de natureza civil, fundada no direito das obrigações, no que tange à manutenção dos animais, incluindo deveres com a alimentação e cuidados veterinários dos cinco cães e do gato.

O juiz determinou que os pets permaneçam sob os cuidados e responsabilidade exclusiva da mulher. Ela pleiteou a “guarda unilateral” dos cinco cães e do gato alegando ser a pessoa “mais adequada” para cuidar deles. O marido não se opôs, admitindo que sequer tinha tempo para ficar com os bichos.

Segundo o relator da apelação, desembargador Edson Luiz de Queiroz, “restou incontroverso que o autor declarava os bichos como integrantes da família” e que eles foram adquiridos na constância do casamento. Deste modo, os litigantes assumiram a obrigação de cuidar dos pets, sendo cabível a responsabilidade financeira solidária.

O magistrado destacou que a imposição de tal obrigação econômica, independentemente da falta de lei específica que a regule para situações pós-divórcio, justifica-se pelos gastos do detentor da guarda com o sustento dos animais. A morte do último animal ficou estabelecida como o marco final da obrigação.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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