Cartórios devem divulgar que pais podem escolher naturalidade do filho

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que foi aprovada e sancionada a Lei Estadual nº 11.671/2022. Ela determina a fixação de cartazes nos cartórios, maternidades, hospitais e instituições de saúde similares, informando às gestantes, aos pais e aos familiares sobre a possibilidade de registrar os neonatos com a naturalidade do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento.

De acordo com a lei, fica estabelecido que o cartaz deve ser fixado em local de fácil visualização e também próximo ao balcão de atendimento inicial, salas de triagem e espaços reservados aos familiares, preferencialmente, com caracteres em negrito, contendo a seguinte informação: “Senhores pais, fiquem atentos! Vocês podem escolher se o documento de registro de nascimento do seu filho vai conter a naturalidade do município de residência da mãe no momento do parto ou do município onde ocorreu o nascimento”.

A norma ainda prevê que, quem descumpri-la, estará sujeito, quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades:

I – advertência, quando da primeira autuação da infração;

II – multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único: A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso e 20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso, em caso de reincidência.

Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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