CRA poderá votar Marco da Regularização Fundiária ainda no início do ano

PLs ns. 2.633/2020 e 510/2021 estão prontos para serem incluídos na Pauta de Votação.

Os Projetos de Lei ns. 2.633/2020 e 510/2021 (PLs), que tramitam juntos e tratam do novo Marco Legal da Regularização Fundiária no Brasil, poderão ser votados ainda no início do ano pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA). Ambos os PLs estão prontos para inclusão na Pauta de Votação e tiveram parecer favorável do Relator, Senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que já apresentou seu voto. Se aprovado, o Marco Legal pode alterar a Lei de Registros Públicos.

De acordo com as informações divulgadas pela Agência Senado, o Relator optou pela aprovação do PL n. 510/2021, do Senador Irajá (PSD-TO), na forma de substitutivo de sua autoria, com acatamento integral ou parcial de Emendas dos Senadores. Em seu parecer, o Fávaro deliberou pela prejudicialidade do PL n. 2.633/2020, oriundo da Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei n. 11.952/2009, ampliando a regularização fundiária das ocupações, atualmente restrita à Amazônia Legal e unificando a legislação de regularização fundiária para todo o Brasil. Especificamente quanto à Lei de Registros Públicos, o PL altera os arts. 167195-B213216-A e 221.

Na opinião de Carlos Fávaro, o texto substitutivo apresentado beneficia milhões de pequenos produtores, além de preservar a natureza e favorecer a produção de alimentos. Para o Senador, a regularização fundiária, além de propiciar cidadania ao agricultor, protegerá o meio ambiente e ajudará a ampliar a produção de comida no país.

De autoria do Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG), o texto do PL n. 2.633/2020, em síntese, facilita a regularização, sem vistoria prévia pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de terras da União ocupadas, a partir da análise de documentos e de declaração do ocupante de que cumpre a legislação ambiental. O projeto foi aprovado em agosto pela Câmara dos Deputados.

Em dezembro do ano passado, a CRA e a Comissão de Meio Ambiente (CMA), concederam vista coletiva ao PL n. 2.633/2020. Em entrevista para a TV Senado, o Presidente da CRA, Senador Acir Gurgacz (PDT-RO) ressaltou a importância e polêmica do tema.

Veja a íntegra do texto inicial do PL n. 510/2021 e do PL n. 2.633/2020.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Cartilha elaborada pela Anoreg-MT detalha procedimentos para comunicado de venda de veículos

Desde 2018, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) tem convênio firmado com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) para que a sociedade realize o comunicado de venda de veículo por meio dos cartórios.

Todas as serventias estão integradas ao órgão, mas vale lembrar que o serviço é facultativo. Com vistas a instruir os cartórios, a Anoreg-MT elaborou uma cartilha com o passo a passo de todo o procedimento.

O cartório interessado em aderir ao convênio deve entrar em contato com a instituição para se habilitar.

Firmado em 2018, o convênio é regulamentado pelo Provimento 28/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. O objetivo é facilitar a entrega do serviço ao cidadão e descentralizar o atendimento das unidades do Detran-MT, garantindo segurança jurídica aliada à comodidade, praticidade e celeridade no procedimento de comunicação de venda do veículo.

Fonte: Anoreg-MT.

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Autorizado prazo maior para obter Carta de Habite-se

Para facilitar e beneficiar a população na política habitacional do DF, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) publicou, na edição desta segunda-feira (31) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Resolução nº 31/2022. Esta é mais uma iniciativa do GDF para a regularização de imóveis e transferência definitiva da propriedade, proporcionando maior segurança ao morador.

A normativa autoriza a prorrogação do prazo da cláusula resolutiva das escrituras registradas e averbadas nas matrículas dos lotes urbanos doados pelo DF e originários da política habitacional de interesse social, cuja titulação em cartório de registro de imóveis tenha sido feita até 1º de janeiro de 2017 por mais cinco anos. A medida amplia o prazo para que o morador procure a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) a fim de emitir a Carta de Habite-se.

“A população que foi ou que está sendo atendida pelas ações da Codhab deve ficar atenta aos canais de comunicação da companhia, pois estamos dedicados a atender na íntegra todas as demandas dos moradores do DF”, reforça o diretor-presidente da Codhab, Wellington Luiz. “Essa ação vai ajudar muito para que o ocupante possa ter o imóvel 100% regularizado e evitar transtornos no futuro. Recomendo que os beneficiários consultem nas matrículas do imóvel [Certidão de Ônus], a presença da Cláusula Resolutiva, caso conste, e sigam as instruções que estamos divulgando.”

Por meio de requerimentos e canais da Ouvidoria (que também atende pelo telefone 162), a companhia recebeu da população diversas solicitações para prorrogar o prazo de quitação desse em cargo. Em muitos casos, o cumprimento não ocorre no prazo estabelecido, o que pode ocasionar ações de reintegração de posse desses imóveis. Com a nova resolução, o donatário será beneficiado com um período maior para cumprir as exigências e obter o habite-se, importante documento que atesta que a residência foi construída de acordo com as normas estabelecidas, dando tranquilidade e segurança ao ocupante.

“Esse pedido chegou até a Ouvidoria-Geral do DF, que é unidade da Controladoria-Geral do DF, e imediatamente atuamos para fazer com que a realidade do cidadão se alinhasse aos fluxos internos e normativos do órgão responsável, que neste caso foi a Codhab”, explica a ouvidora-geral do DF, Cecília Fonseca. “Chegamos a um resultado que vai beneficiar inúmeras pessoas do DF, e é muito gratificante fazer parte disso.”

Cláusula resolutiva

As escrituras públicas de doação de lotes oriundos de programas habitacionais de assentamentos urbanos no DF possuem cláusula resolutiva obrigando o donatário (beneficiário de doação) a comprovar a construção residencial no referido lote no prazo de cinco anos. O mesmo prazo é aplicado nas edificações já construídas, mesmo que não seja o atual ocupante o executor da obra, sob pena de rescisão do contrato (retomada) nos casos de não cumprimento da cláusula.

Os interessados devem acessar site da Seduh, órgão responsável pela emissão do habite-se. Para ter acesso à Carta de Habite-se, o proprietário do imóvel precisa entregar uma série de documentos obrigatórios à Central de Aprovação de Projetos da Seduh. Essa exigência pode mudar, conforme o tipo de imóvel.

Confira a aqui a lista completa de documentos exigidos.

Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail atendimentocap@seduh.df.gov.br.

Fonte: Agência Brasília.

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