DECISÃO: São nulos registros imobiliários de terras ocupadas de forma imemorial por indígenas

Terras tradicionalmente ocupadas por indígenas têm proteção especial, decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao manter a sentença que negou provimento ao pedido de pagamento de indenização pela desapropriação indireta da Fazenda “Queixada do Corriola”, localizada no município de Minaçu/GO, abarcada pela demarcação da reserva indígena Avá-Canoeiro.

Na sentença, proferida pelo Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu/GO, ficou consignado que os títulos de domínio das terras seriam inválidos por advirem de alienação de terras ocupadas de forma imemorial pelos indígenas Avá-Canoeiro, protegidas constitucionalmente desde 1934.

Sustentaram os apelantes que adquiriram e registraram o título de propriedade, de boa-fé, do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás (Idago) muito antes de vir a ser transformada em território indígena, tendo ainda realizado benfeitorias, tais como casas, currais, formação de pastos etc. Requerem a indenização por desapropriação indireta e pelas benfeitorias.

Relator do processo, o juiz federal convocado José Alexandre Franco frisou que a proteção aos índios e às terras que tradicionalmente ocupam vem desde a Constituição de 1934, sendo protegidos no art. 231 da atual Constituição Federal de 1988.

Explicou o relator que a posse imemorial é um tipo específico de posse, de natureza originária (ou seja, sempre existiu) e coletiva (isto é, não tem um único titular), que não se confunde com o conceito civilista de propriedade privada, vale dizer, não se aplicam as regras de direito privado. No caso concreto, a nulidade dos títulos dominiais, decorrente da aquisição ilegítima dos imóveis, afasta a incidência do instituto da desapropriação indireta (instituto do direito civil em que a União ocupa o imóvel antes de proceder à indenização).

Concluiu o magistrado que, na situação concreta, ainda que se possa alegar a boa-fé, há de se afastar qualquer direito a indenização, pois, além da inexistência de título de propriedade legítimo, os autores não fizeram prova das benfeitorias que teriam realizado dentro da demarcação da reserva indígena.

Processo 0017413-80.2013.4.01.3500

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Saec entra em vigor no Piauí para emissão digital de documentos e registro de imovéis

Entrou em funcionamento no estado do Piauí a emissão eletrônica de documentos de registro de imóveis por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), integrado ao Operador Nacional de Registro de Imóveis. Os usuários cadastrados poderão emitir eletronicamente documentos como certidões de registro de imóveis.

O objetivo é a substituição do papel para o meio eletrônico. Dessa forma, cria-se um material totalmente digital, facilitando o trabalho dos cartórios extrajudiciais e da Vice-corregedoria do Estado do Piauí.

Por meio deste serviço de atendimento já funcionam, para os cartórios do Piauí, os seguintes módulos: Certidão Eletrônica, por meio da qual o usuário pode solicitar certidões aos cartórios sobre registro de imóveis; e o e-protocolo, que permite ao usuário efetuar protocolo de documentos eletrônicos aos cartórios de registro de imóveis.

“Os serviços notariais e registrais estão se modernizando; a ativação desta central irá facilitar e melhorar a prestação dos serviços de registro de imóveis, de modo que o desenvolvimento, a inovação e a inclusão de tecnologias interligadas ao nosso trabalho possibilitarão uma maior eficiência do serviço extrajudicial”, afirma o Vice-Corregedor Geral do Estado do Piauí, Joaquim Santana.

Fonte: Tribunal de Justiça do Piauí.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Cartilha sobre Central de Testamento está disponível para consulta

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) disponibiliza em seu site cartilhas sobre os serviços prestados pelos cartórios e, dentre elas, sobre a Central de Testamento.

O documento explica o que é a central e como proceder em diversas situações, bem como fornece modelos de requerimento como forma de facilitação dos trabalhos.

Ao final, a cartilha detalha curiosidades sobre o testamento público, cerrado e revogado.

Acesse aqui a cartilha.

Fonte: Anoreg/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.