Remuneração de interventor em cartório não se submete ao teto constitucional

​A remuneração do interventor em cartório extrajudicial, definida no artigo 36, parágrafos 2º e 3º, da Lei 8.935/1994, não se submete ao teto previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, correspondente a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com esse entendimento, por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e garantir ao interventor, em um cartório de registro de imóveis, o levantamento de valores depositados em conta judicial, nos termos da Lei dos Cartórios.

mandado de segurança foi impetrado contra o indeferimento do pedido do interventor para receber a metade da renda líquida da serventia durante o período da intervenção – valor que havia sido depositado em conta judicial. O TJMG negou o pedido sob o argumento de que a remuneração do interventor da serventia extrajudicial deve obedecer ao teto previsto no artigo 37, XI, da Constituição.

Após condenação do titular da serventia, renda é do interventor

Para o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, a legislação em vigor sinaliza em sentido oposto. “Os parágrafos 2º e 3º do artigo 36 da Lei 8.935/1994 deixam claro que ao interventor caberá depositar em conta bancária especial metade da renda líquida da serventia, sendo certo que esse montante, em caso de condenação do cartorário titular, caberá ao próprio interventor, que terá indiscutível direito ao seu levantamento”, explicou.

O magistrado destacou que, na hipótese analisada, houve a condenação administrativa do titular da serventia, o que fez com que ele perdesse a delegação. “Assim, nos expressos termos da legislação vigente, aquela metade arrecadada durante o afastamento do titular deverá ser carreada ao interventor”, apontou.

Leia o acórdão do RMS 67.503.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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CGJ/AL ouve demandas da Arpen sobre realização de casamentos

Reunião ocorreu na sede da Corregedoria-Geral da Justiça, ocasião em que também foram debatidas dinâmicas para evitar o sub-registro

O Magistrado Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), Dr. Anderson Santos dos Passos, reuniu-se com representantes da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL), na manhã desta segunda-feira (09/05), com o objetivo de dinamizar a atividade dos cartórios durante a realização de casamentos pelo Projeto Justiça Itinerante.

Segundo o Juiz Auxiliar, os cartórios têm relevante contribuição à população, em virtude da prática dos principais atos de cidadania da vida de uma pessoa. “Os cartórios de registro civil contribuem, decisivamente, para garantir cidadania aos indivíduos, desde a emissão de registro de nascimento – que já é feito na maternidade de maneira gratuita, até certidões de casamento e óbito, entre outros atos”, exemplificou Anderson Passos.

Na oportunidade, também foram debatidas dinâmicas para se evitar o sub-registro e o Magistrado ouviu os anseios dos cartórios sobre atos de abertura de firma.

O Corregedor-Geral da Justiça, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, destacou que “Tivemos um avanço relevante no que se refere ao registro de nascimento. Hoje os recém-nascidos já saem da maternidade registrados aqui em Alagoas e o sub-registro está sendo combatido em nosso Estado”.

O Presidente da Arpen afirmou que o objetivo do encontro foi para ajustar procedimentos. “Viemos tratar de assuntos relacionados à Justiça Itinerante, questões de praxe, mas que precisamos organizar para fazermos de uma forma que as atividades transcorram da melhor maneira”, disse Roberto Wagner Falcão.

Também participaram do encontro a vice-presidente da Arpen, Maria Rosinete Remígio, e o advogado Ives Bittencourt. Uma nova reunião será realizada com representantes do Fundo Especial Notarial e Registral (Funoreg) e do Projeto Justiça Itinerante.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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TJTO realiza audiência pública do certame para outorga de delegação dos serviços Notariais e de Registro sobre as vagas reservadas à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Negra

Na manhã desta segunda-feira (09/05), o presidente da Comissão do Concurso Público destinado à outorga de delegação dos serviços Notariais e de Registro declarados vagos, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, presidiu, no pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a audiência pública para sorteio das vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (Pcd) e à Pessoa Negra, nas modalidades de ingresso por provimento e ingresso por remoção.

O evento teve transmissão ao vivo pela página do TJTO no YouTube e contou com a presença dos membros da comissão: os juízes Roniclay Alves de Morais e José Ribamar Mendes Júnior; a juíza Ana Paula Brandão Brasil; a representante do Ministério Público, promotora de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente; o representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Tocantins, o advogado Jadson Cleyton dos Santos Sousa; e o representante titular da Serventia Extrajudicial, notário Geraldo Henrique Moromizato.

As inscrições para o concurso público começam no próximo dia 16 de maio e seguem até 17 de junho de 2022. O certame está sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) e mais informações podem ser acessadas através do link.

Fonte: Tribunal de Justiça do Tocantins

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