I Jornada de Direito Notarial e Registral

Cronograma da I Jornada de Direito Notarial e Registral

Regimento da Jornada  (click aqui)      |       Link para envio de propostas: (Click aqui)
Período de envio de propostas de enunciados:  12/05 a 13/06/2022
Período de realização: 4 a 5 de agosto de 2022
Principais requisitos de um enunciado:
– Uma proposta por formulário;
– redação com orações diretas e objetivas;
– é desejável, mas não obrigatório indicar o dispositivo legal
– na justificativa: enunciados jurisdição, pode citar obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, se for o caso;
Informações:
Divisão de Programas Educacionais – Centro de Estudos Judiciários(61) 3022-7251/3022-7244
capacitacej@cjf.jus.br
Modalidade: Presencial
Local: Sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Recife – PE
Apoio Institucional:
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam)
Escola Nacional de Notários E Registradores – (Ennor)
Associação dos Juízes Federais (AJUFE)
Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-br
Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR
Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – Ibradim
Objetivo: Promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito  Notarial e Registral contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.
Coordenação Geral:
Ministro Jorge Mussi, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e Diretor do Centro de Estudos Judiciários
Coordenação Científica:
Ministro Sérgio Kukina, Superior Tribunal de Justiça
Ministro Ribeiro Dantas, Superior Tribunal de Justiça
Coordenação Executiva:
João Batista Lazzari, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Federal
Daniela Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Federal

                                                   04 de agosto – quinta-feira
17h – Credenciamento
18h – Abertura
18h30 – Conferência inaugural:  O JUDICIÁRIO NO NOVO MILÊNIO
Conferencista: Ministro Jorge Mussi, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e Diretor do Centro de Estudos Judiciário do Conselho da Justiça Federal
                                                  05 de agosto – sexta-feira
9h – Comissões de trabalho
Pauta: Discussões e aprovação dos enunciados selecionados
                           Comissão I – REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Presidente: Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Relator: a indicar
Juristas: a indicar
Especialistas: a indicar
                         Comissão II – REGISTRO DE IMÓVEIS
Presidente: Ministro César Asfor Rocha, Superior Tribunal de Justiça
Relator: a indicar
Juristas: a indicar
Especialistas: a indicar
                       Comissão III – REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DE PESSOAS JURÍDICAS
Presidente: Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Relator: a indicar
Juristas: a indicar
Especialistas:  a indicar
                        Comissão IV – TABELIONATO DE NOTAS
Presidente: Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Relator: a indicar
Juristas: a indicar
Especialistas: a indicar
                       Comissão V – PROTESTO DE TÍTULOS
Presidente: Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Relator: a indicar
Juristas: a indicar
Especialistas: a indicar
                      Comissão VI- O JUIZ E A ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL
Presidente: Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Relator: a indicar
Juristas: a indicar
Especialistas: a indicar
12h – Intervalo para almoço
14h – Plenária com a aprovação de enunciados

 Mesa central: Coordenadores gerais e membros das comissões
Comissão I – Registro Civil das Pessoas Naturais
Comissão II – Registro de Imóveis
Comissão III – Registro de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas
Comissão IV – Tabelionato de Notas
Comissão V –  Protesto de Títulos
Comissão VI – O Juiz e a Atividade Notarial e Registral.
18h- Palestra de Encerramento: Ministro Sérgio Kukina, Superior Tribunal de Justiça

Fonte: Confederação Nacional de Notários e Registradores

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Câmara pode agilizar tramitação de projeto sobre homeschooling

Na pauta desta terça-feira (17) na Câmara dos Deputados, está a urgência para regulamentação do ensino domiciliar (homeschooling). Se o requerimento for aprovado, o Projeto de Lei 2401/2019 poderá ser votado em plenário sem passar pela análise de uma comissão especial. A regra também permite que o conteúdo do projeto seja analisado na mesma sessão, ainda nesta terça.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB para admitir o ensino domiciliar na educação básica (pré-escola, ensino fundamental e médio), “por livre escolha e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes”.  Conforme o projeto, o Poder Público deverá atuar, junto aos pais ou responsáveis, para garantir o desenvolvimento adequado da aprendizagem do estudante.

O texto estabelece regras para a formalização da escolha junto a instituições de ensino credenciadas, e para o desenvolvimento da educação domiciliar. Acrescenta ainda dispositivos à LDB para estabelecer avaliações da qualidade do ensino sob responsabilidade dos responsáveis legais, para fins de certificação de aprendizagem pelas instituições de ensino.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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Negado usucapião de imóveis localizados no Parque Nacional da Lagoa do Peixe

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso em ação de usucapião de homem que diz ter comprado cinco propriedades na área do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, no município de Tavares (RS). Conforme a decisão da 3ª Turma, tomada no início do mês (3/5), os imóveis reivindicados estão em terreno de marinha, que pertencem à União, independentemente do registro.

O autor ajuizou ação na Justiça Federal alegando que está no local há mais de 18 anos e que teria comprado os cinco terrenos, que totalizam mais de 90 hectares, com transcrições e matrículas, antes de serem declarados de uso comum do povo e propriedade da União.

Entretanto, segundo a relatora do caso, desembargadora Marga Barth Tessler, a União possui o domínio dos terrenos de marinha por força de disposição constitucional. “No caso em tela, restou comprovado que a área em questão no presente processo é bem de uso comum do povo, destinado por lei ao uso coletivo, e portanto, insuscetível de usucapião, por ser área sobreposta ao Parque Nacional da Lagoa do Peixe – PNLP”, afirmou a magistrada.

Tessler acrescentou: “a menção expressa à propriedade da União na Constituição da República de 1988 apenas confirma que, embora hoje em dia se viva em períodos de paz, é indiscutível que a manutenção estratégica das áreas designadas como de marinha em poder da União constitui interesse nacional, em face da necessidade de se poder garantir a segurança do país em situação excepcional – ou mesmo para que se possa dar ao local outra destinação de interesse coletivo, como o estabelecimento de portos, por exemplo”.

O que são terrenos de marinha?

Consideram-se terrenos de marinha as faixas de terra que avançam 33 metros a partir da linha de preamar médio (que considera as marés máximas do ano de 1831) da costa marítima, das margens de rios e de lagoas, sendo estas áreas de propriedade da União e de uso comum do povo.

N° 5033355-16.2014.4.04.7100/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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