CORREGEDORIA GERAL DO PJBA PRIORIZA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, EM PARCERIA COM CARTÓRIOS E PREFEITURAS

“Eu gostaria de ter o papel da minha casa”. É esta a frase que o Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Corregedor-Geral da Justiça do Poder Judiciário da Bahia (CGJ-PJBA), escuta com frequência nas cidades do interior. Com o objetivo de ajudar as pessoas, que costumam fazer essa declaração, a regularizarem a moradia, o Magistrado definiu como prioridade de gestão a Regularização Fundiária.

A Regularização Fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à correção de seus registros informais e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Na terça-feira (10), a equipe da Corregedoria-Geral se reuniu com os delegatários dos Cartórios de Registro de Imóveis das comarcas de entrância final, com o objetivo de apresentar a Regularização Fundiária Urbana (Reurb). “A reunião tem o escopo de chamar essas pessoas a estarem conosco neste projeto, a abraçarem a causa, que política e socialmente, é muito importante para a nação, especialmente, para ao nosso Estado e para o Poder Judiciário”, explica o Corregedor-Geral.

Segundo o Juiz Leonardo Rulian Custódio, Coordenador do Grupo de Trabalho de Regularização e Conflitos Fundiários, o índice de imóveis na Bahia sem o título de propriedade ultrapassa 85%. “Isso significa que a população tem a moradia, mas não tem a documentação registrada no cartório de registro de imóveis. Na área jurídica quem não registra não tem dono”, ressalta.

Dessa forma, o morador fica impedido de exercer direitos, a exemplo de um financiamento no banco, caso preciso fazer uma reforma na casa.

Cabe salientar que a Regularização Fundiária se baseia na agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que tem como objetivo o direito à moradia.

Na segunda-feira (09), também ocorreu um encontro da CGJ com os prefeitos e/ou representantes dos municípios baianos. “O que estamos fazendo é trazendo as prefeituras como protagonista dessa parte da regularização, já que o órgão tem todo um estudo das áreas, das regiões que precisam ser regularizadas”, frisa a Juíza Indira Fábia dos Santos Meireles, responsável pelo Núcleo Extrajudicial do PJBA.

O papel do município é fundamental na regularização fundiária. Ao órgão compete a iniciativa do processo administrativo; a classificação da Reurb em social ou específico; a aprovação da proposta de parcelamento; e demais documentos necessários para a individualização do lote, para a emissão da Certidão de Regularização Fundiária e para a remessa do projeto pronto ao Cartório de Imóveis.

A Juíza Indira Fábia destaca, ainda, a necessidade do papel ativo da Corregedoria na regularização.

Para Mauricio Lopes, Delegatário do 2º Registro de Imóveis de Salvador, a iniciativa da Corregedoria é importantíssima porque “boa parte da população de Salvador e do Estado vive em situação de irregularidade. O IBGE apurou, no último censo, a existência de 850 mil habitações no município de Salvador. Provavelmente, temos aí umas 500 mil ou mais em situação de irregularidade”.

Nacional – O Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano foi eleito, em abril, Presidente do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça.

A regularização fundiária nas comarcas de entrância final foi estabelecida pelo Corregedor-Geral Rotondano como uma das prioridades de gestão, dada a relevância social e econômica da ação. O Desembargador destacou que já existem planos para a assinatura de termos de cooperação técnica com as prefeituras sobre o tema e que já estão em contato com os órgãos para o fornecimento de pessoal de apoio.

O Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça foi criado, inicialmente, abrangendo os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, formando o acrônimo Matopiba. Em seguida, o estado de Minas Gerais aderiu ao projeto, que ganhou contornos nacionais, conforme deliberação do 87ª Encoge, realizado em São Luís do Maranhão.

Fonte: Tribunais de Justiça do Estado da Bahia

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Envio de atos para a CEI-MT está normalizado

 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica à classe que o envio dos atos para a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) foi normalizado. Nesse sentido, solicita às serventias que encaminhem novamente os atos enviados para a Central, desde 29 de abril até 9 de maio, haja vista terem sido recebidos com falhas, como “arquivo corrompido”.

     A instituição orienta, ainda, que, após o reenvio, a serventia acesse na plataforma a aba ‘protocolo’ para acompanhar o recebimento dos novos protocolos reenviados.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo de Mato Grosso

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Em divórcio litigioso, juiz exclui dívidas de empresa administrada pelo ex-marido e determina partilha de bens em 50 por cento

Na Justiça de São Paulo, um divórcio litigioso chegou ao fim com a exclusão das dívidas da empresa administrada pelo ex-marido e divisão do patrimônio em 50% para cada um dos ex-cônjuges. Eles se casaram em 2003, pelo regime da comunhão parcial de bens, tiveram dois filhos e estão separados de fato desde meados de 2019. A decisão é da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo.

Em sede de contestação, a advogada Kelly Angelina de Carvalho, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, utilizou a tese de tentativa de fraude à partilha, apresentando provas da existência e propriedade dos bens que constituíam o patrimônio do casal. No processo, o homem também alegou a existência de empresa individual em seu nome e dívidas desta para compor o patrimônio a partilhar no divórcio.

A mulher esclareceu que a empresa citada era administrada exclusivamente pelo ex-cônjuge. Por isso, ela não seria responsável pelas dívidas contraídas. Acrescentou que o empreendimento deixaria de ser movimentado, já que o ex-marido abriu um segundo negócio no nome da filha com a mesma razão social, endereço e contato. A intenção, segundo a defesa, nunca foi pagar as dívidas, mas prejudicar a partilha e meação.

O juiz Eduardo Moretzsohn de Castro, responsável pelo caso, esclareceu que sob a comunhão parcial de bens, à luz do artigo 1.658 do Código Civil, comunicam-se os bens que sobrevierem na constância do casamento, salvo as exceções previstas no artigo 1.659, I a VII, do mesmo diploma legal.

“Presume-se a aquisição dos veículos, dos móveis e utensílios e do apartamento financiado, de forma equânime, independentemente do registro em nome do autor ou da ré”, sustentou. Assim, o magistrado acatou a tese da ré e determinou a partilha de 50% dos bens, móveis, imóveis e créditos indenizatórios do casal, na proporção de 50% para cada, bem como excluiu da partilha as empresas e suas dívidas.

Fraude é recorrente em processos de divórcio, diz advogada

A advogada Kelly Angelina de Carvalho explica que a tentativa de fraude não foi expressamente reconhecida pelo magistrado. “Por esta razão, não houve uma penalidade explícita para o homem, a não ser a própria inclusão na partilha dos bens outrora ocultados por este”, pontua.

“Antes de a ré contestar a ação, houve inúmeras propostas de acordo no sentido de fazê-la renunciar aos bens ora partilhados, e levar à baila dos autos os documentos que comprovavam a propriedade dos bens do casal, evidenciando a possível tentativa de fraude à partilha, sem dúvidas, corroborou para o convencimento do juiz e proferimento da sentença, na qual os bens foram partilhados em proporções iguais, em conformidade com a legislação vigente.”

As tentativas de fraude são recorrentes nos processos de divórcio, segundo Kelly. “É comum nos depararmos com casais que, durante o matrimônio, não estiveram em igualdade de condições financeiras e profissionais. Não é incomum o homem ser o provedor do lar e administrar todos bens da família, enquanto a mulher se dedica exclusivamente às atividades domésticas e, muitas vezes, nem possui conhecimento da existência dos bens do casal.”

“Desta forma, no momento da dissolução conjugal, a situação se torna propícia para uma possível ocultação de patrimônio, prejudicando a meação do cônjuge. Acredito que uma maneira de combatermos essa prática é, sempre que a identificarmos, suscitar a tese de fraude à partilha, defendendo assiduamente o direito de meação do cônjuge aos bens, levando ao juiz o conhecimento dos fatos e o convencendo a aplicar a legislação vigente. Quanto mais os operadores do Direito agirem contra essas fraudes, mais decisões judiciais teremos neste sentido, e consequentemente, o exercício da fraude será mitigado.”

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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