Departamento de TI do Recivil disponibiliza normas para digitalização dos livros dos cartórios de Registro Civil de Minas Gerais

As orientações auxiliarão no reconhecimento automático das imagens pelo Cartosoft.

Com a finalidade de padronizar o processo de digitalização dos livros dos cartórios de Registro Civil de Minas Gerais, para leitura automática dentro do Cartosoft, o departamento de tecnologia da informação do Recivil disponibiliza orientações normativas para efetivação do procedimento.

Confira a seguir a estrutura para criação dos documentos:

Dentro do diretório nascimento serão adicionados os arquivos referentes aos nascimentos, seguindo assim a mesma regra para casamentos, óbitos, Livro E, Livro D/Proclamas.

O nome do arquivo deve seguir a estrutura: Termo (T)/ Livro (L)/ Folha(F)/ Lado(F ou V)

Atenção é obrigatório a referência de frente e verso da folha, ou seja, o “F” será referente a frente da página e “V” irá se referir ao verso do documento.

Exemplos:

Termo: 485 – livro: 50 – folha: 112 (frente)

Ficaria da seguinte forma: T485L50F112F

 

Termo: 8112 – livro: 422 – folha: 214 (verso)

 Ficaria da seguinte forma: T8112L422F214V

Para Notas o diretório seguirá a seguinte regra:

O nome do arquivo deverá constar o Número do Cartão ou CPF do cadastro no catão.

Será aceita mais de uma imagem por cartão e CPF, sendo assim, no nome do arquivo deverá constar um (-) hífen e um contador no final do CPF ou Número do cartão, que irá se repetir de acordo com a quantidade de imagens.

Confira os exemplos:

Se o parâmetro escolhido for CPF e tiver 3 imagens seguirá a seguinte ordem:

  • 12345678900-1
  • 12345678900-2
  • 12345678900-3

Se o parâmetro escolhido for o Número do Cartão e tiver 5 imagens seguirá a seguinte ordem:

  • 78958-1
  • 78958-2
  • 78958-3
  • 78958-4
  • 78958-5
  • Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais

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Departamento de Tecnologia da Informação do Recivil disponibiliza novo recurso na WebRecivil

O Departamento de Tecnologia da Informação do Recivil disponibiliza aos registradores civis mineiros um novo recurso na WebRecivil. A nova funcionalidade denominada “CHAMADOS” permite aos oficiais visualizar e acompanhar as demandadas abertas para o Help Desk.

Ao abrir um pedido, o oficial poderá verificar quantas pessoas então a sua frente na lista de espera e o tempo estimado para atendimento.

A funcionalidade está disponível no final da página, da tela principal da Webrecivil e pode ser acessada a qualquer momento para acompanhamento.

A serventia pode acompanhar, em sua página, os chamados em aberto e atendidos no dia, total de chamados do mês e média de atendimentos do mês, além de poder atualizar a página em tempo real.

Está disponível ainda o acesso aos chamados abertos anteriormente.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais

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Município solidariza-se com empreendedor quando aprova loteamento que prejudica terceiros

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condena município e construtora do sul do Estado ao pagamento de indenização em favor de um morador cuja residência passou a ter problemas com inundações após a implantação de um loteamento – devidamente aprovado pela prefeitura – nas cercanias de seu bairro. “As obras de infraestrutura de um loteamento são debitadas ao loteador e, quando ele é oficialmente aprovado, solidariza-se o município”, explicou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

O ente público e a empreiteira foram responsabilizados pela situação e terão que, de forma solidária, providenciar obras de readequação no sistema de drenagem das águas pluviais, bancar os prejuízos materiais registrados na residência do morador – total que será definido em liquidação de sentença – e, por fim, indenizá-lo em R$ 15 mil pelos danos morais sofridos, valor que deverá ser corrigido monetariamente.

O desembargador acompanhou o raciocínio do juiz Pedro Aujor Furtado Júnior, que, em sua sentença, prestigiou informação de perita judicial no sentido de que o projeto realizado no local não foi dimensionado para atender o fluxo das águas e contribuiu sobremaneira para os danos registrados na residência do vizinho do loteamento.

Uma testemunha ouvida nos autos, acrescentou Boller, que mora há 40 anos ao lado da casa atingida, foi categórica em seu depoimento ao afirmar que os alagamentos naquela rua iniciaram somente após a demarcação das fundações da obra do loteamento. Diante desse quadro, a câmara acompanhou o voto do relator para confirmar a sentença (Apelação n. 0004011-18.2013.8.24.0020).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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