Não é bom que o homem esteja só.

Desde o início Deus se preocupou em dar ao homem uma família. No relato do Gênesis, temos Deus diante do jardim do Éden, do homem e de todas as coisas que acabara de criar, a mostrar grande preocupação em chamar a mulher à existência, para não deixar o homem só. Deus declarou: – “Não é bom que homem esteja só; farei para ele alguém que o auxilie e lhe corresponda” (Gn 2.19, NVI).

Deus espera que vivamos em família e que aprendamos a nos relacionar uns com os outros em amor. Mas não há nada de errado em apreciar momentos de isolamento ou solitude, muitas vezes tão necessários para uma boa conversa com a própria alma. Uma coisa é certa, Deus não fez o homem para andar só pelo mundo, nem o abandonou à própria sorte, depois que o pecado ingressou na raça humana. Deus nos chama para viver em família com Ele e para vivermos em família com nossos parentes e amigos. Na grande Família Cristã, formada por todos aqueles que conheceram a Salvação de Jesus Cristo, o Filho do Deus vivo, encontramos gozo e paz. E Deus também nos chama para vivermos em família nesta terra, em que somos forasteiros e peregrinos, a caminho do lar celestial. Família é onde desenvolvemos o amor recíproco, a ajuda mútua e o crescimento espiritual abrangente. Família pode passar por momentos conturbados e de dificuldades, mas sempre será abrigo seguro, fonte de inspiração, renovação e proteção. É organismo vivo que abriga a todos e abençoa os seus integrantes. É um bem que não pode faltar na vida de ninguém, pois completa e dá sentido à própria. vida.

Bem, se por alguma razão hoje você não tem a sua família biológica ou afetiva, saiba que jamais poderá ser privado de acesso à Família Cristã, a grande família de Deus. O chamado para você se integrar à Família de Deus é inderrogável. Deus chamou ontem, chama de novo hoje e chamará amanhã. O convite é permanente. Sempre tem lugar para mais um pecador arrependido na Família de Deus. Jesus diz que você tem de conhecê-lo para conhecer o Pai e clama: – “Venham a mim, todos os que estão cansados e sobrecarregados, e eu lhes darei descanso” (Mateus 11:27-28). Se você tem a sua família de sangue ou afetiva, seja grato a Deus e procure de alguma forma dar a sua contribuição para melhor funcionamento de sua família. Todos ganharão com isso. Você pode aplicar alguns princípios bíblicos extraídos de Romanos 12: “Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. Compartilhem o que vocês têm. Pratiquem a hospitalidade. Abençoem aqueles que os perseguem. Alegrem-se com os que se alegram; chorem com os que choram. Não sejam orgulhosos. Não sejam sábios aos seus próprios olhos. Não retribuam a ninguém mal por mal. Procurem fazer o que é correto aos olhos de todos. Façam todo o possível para viver em paz com todos”.

Não é bom que o homem esteja só. “É melhor ter companhia do que andar sozinho, porque maior é a recompensa do trabalho de duas pessoas. Se um cair, o amigo pode ajudá-lo a levantar-se” (Eclesiastes 4: 9-10). Valorize a sua família. Construa boas amizades e seja amoroso nos relacionamentos. E se ainda não se integrou à Família Cristã, procure um grupo de cristãos ou uma igreja. A porta sempre estará aberta.

AMILTON ALVARES, SJC 30-04-2022

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STF decide que é inconstitucional concessão de licença ambiental pelo método simplificado

Esse é mais um processo da “Pauta Verde”, em que a Corte julga processos relacionados a temas ambientais.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), que é inconstitucional a concessão automática de licença ambiental para funcionamento de empresas que exerçam atividades classificadas como de risco médio. A matéria foi analisada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

As alterações questionadas foram introduzidas pela Medida Provisória (MP) 1.040/2021 à Lei 11.598/2017, que dispõe sobre a concessão de alvará de funcionamento e licenciamento no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que tem por objetivo facilitar a abertura de empresa e diminuir o tempo e o custo de formalização de negócios. A nova redação da lei permitiu a emissão automática de licenças nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio.

Manifestações

O advogado do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Felipe Santos Correa, questionou a possibilidade da concessão automática dos alvarás de funcionamento das empresas, sem análise humana, a atividades de impacto ambiental com notórios riscos, como transferência de carga de petróleo em alto mar, fabricação de fertilizantes e agroquímicos, entre outras.

Para o advogado-geral da União, Bruno Bianco, a norma agiliza e desburocratiza a concessão de licenças, mas não dispensa o cumprimento de exigências de licenciamento ambiental nem dos requisitos fixados em outra legislação pertinente. Segundo ele, a simplificação não impede nem altera a fiscalização da maneira que sempre ocorreu, ou seja, de ofício ou por meio de denúncias.

Precaução ambiental

A Corte, em decisão unânime, seguiu a conclusão da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que a simplificação, em relação às empresas com grau de risco médio, ofende as normas constitucionais de proteção ao meio ambiente, em especial o princípio da precaução ambiental. Segundo a ministra, a norma prevê a emissão de alvarás sem análise humana, possibilitando que as licenças sejam concedidas e fiscalizadas somente após a liberação da atividade.

A relatora salientou que o licenciamento ambiental dispõe de base constitucional e não pode ser suprimido por lei nem simplificado a ponto de ser esvaziado, abrindo-se a possibilidade de que seja feito apenas pelo empresário, “com controle precário e a posteriori”.

No seu entendimento, a automaticidade do procedimento, em matéria ambiental, contraria também as normas específicas sobre o licenciamento ambiental, instituído pela Lei 6938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Segundo o artigo 10 dessa lei, as atividades econômicas potencial ou efetivamente causadoras de impacto ambiental estão sujeitas ao controle estatal.

Salvo-conduto

Em seu voto, a ministra também mencionou jurisprudência da Corte para afirmar que a dispensa de licenciamento ambiental só é possível por decisão tecnicamente fundamentada do órgão ambiental que comprove que a atividade não é potencial ou efetivamente poluidora nem agressiva ao meio ambiente. A seu ver, não é aceitável que a obtenção de licença simplificada ou automática se transforme em salvo-conduto para atividades que não querem se submeter ao controle ambiental prévio.

A relatora converteu a análise da medida liminar em julgamento de mérito e votou pela procedência parcial do pedido, a fim de excluir a aplicação dos dispositivos questionados apenas às licenças ambientais, que se submeterão aos procedimentos e previsões da legislação específica ambiental.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Empresa e universidade não poderão exigir que empregados se apresentem com cabelo e barba aparados

A conduta foi considerada discriminatória pela 3ª Turma do TST

27/04/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a TSG Locadora e Serviços Ltda., prestadora de serviços de portaria e recepção, a não mais exigir que empregados se apresentem com cabelo e barba aparados. A decisão prevê, ainda, pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos, em razão da conduta discriminatória.

Cavanhaque

O caso tem origem em reclamação trabalhista ajuizada por um vigilante que prestara serviço por cinco meses na UFU e fora demitido depois de, notificado, se recusar a retirar o cavanhaque. A informação chegou ao MPT, que decidiu instaurar inquérito para apurar a existência de discriminação estética.

Na apuração, o MPT descobriu que a proibição do uso de cavanhaque constava do Regimento Interno da Divisão de Vigilância da UFU, o que demonstraria que o caso do vigilante não constituiu fato isolado, “mas conduta contumaz e corriqueira” dentro da instituição de ensino.

Liberdade

Na avaliação do MPT, a exigência contida no regimento demonstrava que todos os empregados sofriam restrições quanto à imagem pessoal, “privando-os da liberdade de cultivar um simples cavanhaque, por medo de sofrer represálias”.

Caso isolado

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do MPT, por entender que o fato havia ocorrido havia mais de quatro anos e que não foram registrados novos casos. Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que se tratava de caso isolado.

Segundo o TRT, o Regimento Interno da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial da universidade estabelece que um dos deveres de seus integrantes é se apresentar ao serviço corretamente uniformizado, com cabelo e barba aparados. Contudo, a unidade conta com 435 empregados, e não foram encontradas provas de que, além do vigilante, outros tenham sofrido restrição de natureza estética.

Inconstitucional

Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Mauricio Godinho Delgado, essa disposição regimental indica condição discriminatória quanto à imagem pessoal dos empregados e representa conduta inconstitucional da empresa e da universidade. O ministro observou que o fato de apenas um empregado ter se insurgido contra a exigência não retira o caráter de discriminação da norma interna. Para Godinho, a indenização é cabível, como medida punitiva e pedagógica, diante da ilegalidade praticada.

A decisão foi unânime, e a indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

(RR/CF)

Processo: RR-1257-47.2014.5.03.0071 

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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