CEI-MT ultrapassa 20 milhões de atos cadastrados

 A Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) alcançou a marca de 21.624.454 de atos cadastrados pelos 261 cartórios mato-grossenses desde a sua implantação, em 2015, sob a presidência de Maria Aparecida Bianchin, hoje diretora de Tecnologia da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT).

     Nesses sete anos de existência, a plataforma, gerenciada pela Anoreg-MT, contribuiu muito para a modernização dos cartórios, possibilitando a todos prestarem diversos serviços de forma eletrônica. Como exemplo, estão consultas, visualizações e emissões de documentos como matrículas de imóveis; certidões de casamento, nascimento e óbito; escritura pública; procuração; cartão de firmas; registro de títulos e documentos; apoio ao agronegócio e aos órgãos públicos; dentre outras vantagens.

     “Hoje temos mais de 86 mil clientes e já atendemos 884.894 pedidos. Isso mostra que a nossa Central Eletrônica é efetiva e vem ganhando cada vez mais adeptos, haja vista a facilidade de manuseio e, principalmente, a segurança, a comodidade e economia de tempo e dinheiro por parte dos usuários, que não precisam mais se deslocar até o cartório”, destacou Maria Aparecida Bianchin.

     Ela acrescentou que a CEI-MT é a primeira central eletrônica criada no país que engloba todas as especialidades (Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Protesto, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis), bem como está servindo de modelo para outros Estados.

     A plataforma é normatizada pelo Provimento nº 81/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), e também atende os requisitos do Provimento nº 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata sobre o registro eletrônico de imóveis.

     A CEI-MT pode ser utilizada por pessoas físicas e jurídicas, bastando efetuar o cadastro no site http://cei-anoregmt.com.br. Após, é necessário adquirir créditos por meio de boleto para poder realizar as pesquisas.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso

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Condomínio deve adequar vagas de garagem ou indenizar proprietário que teve uso proibido

A 6ª Turma Cível do TJDFT determinou que o Edifício Residencial San Lorenzo adote as providências necessárias para readequar o projeto de garagem que garanta ao proprietário de apartamento a utilização privativa de duas vagas, conforme previsto na escritura do imóvel. Uma das vagas foi impossibilitada de uso, após vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF). Na decisão, o colegiado também anulou multa aplicada ao morador.

O autor conta que é dono do imóvel, localizado em Águas Claras, e das duas respectivas vagas de garagem, localizadas no primeiro subsolo do prédio. Afirma que, desde a aquisição, vinha utilizando o espaço conforme sua destinação. Contudo, após vistoria técnica dos CBMDF, foi notificado sobre irregularidades na construção do empreendimento e que haveria necessidade de supressão de uma das vagas, por impedir o acesso à saída de emergência do local, sob pena de multa. Apesar de ter procurado o condomínio e a construtora para resolver a situação, explica que continuou usando as referidas vagas, motivo pelo qual foi multado pelo residencial em R$ 3.530,70, o que considera ilícito.

O proprietário registra que, antes mesmo da visita do CBMDF, o réu já sabia do vício de projeto que resultou na inutilização das vagas, tanto que propôs ação contra a construtora para correção dos defeitos. Assim, requereu a disponibilização de duas vagas de garagem similares, para uso privativo, e a suspensão da multa, ou, alternativamente, indenização no valor correspondente a uma vaga.

De sua parte, o condomínio alega que os erros de projeto e de execução das obras são de responsabilidade da construtora, que edificou o empreendimento e vendeu os apartamentos e as respectivas vagas sem observar as regras de segurança comunitária, fato que afasta sua responsabilidade, uma vez que apenas agiu de forma lícita e cumpriu a determinação do Corpo de Bombeiros.

Ao analisar o caso, a Desembargadora relatora verificou que, em março de 2021, o condomínio ajuizou ação no intuito de responsabilizar a construtora por diversos vícios encontrados na construção do edifício, entre eles o erro de projeto da divisão das vagas da garagem, que fundamentou a notificação do CBMDF. Na sentença, restou definido que não havia responsabilidade da empresa por sanar o vício relacionado ao projeto da garagem, de forma que o prédio deveria arcar com o ônus das alterações necessárias.

“A irregularidade encontrada na vistoria do Corpo de Bombeiros levou à necessidade de utilização, por todo o condomínio, de área que foi adquirida pelo apelante-autor como de sua propriedade. Assim, impedir autor, que adquiriu esse imóvel, de usufruí-lo, configura-se uma forma de desapropriação e que deve ser compensada, sob pena de gerar o favorecimento de toda a coletividade em detrimento de apenas um dos condôminos”, esclareceu a magistrada.

Diante disso, o colegiado definiu que o condomínio deve adotar as providências para readequar as vagas de garagem, a fim de propiciar ao autor a utilização de suas duas unidades ou indenizá-lo pela vaga perdida. Em consequência, a multa aplicada a ele também é nula. Foi dado prazo de 120 dias para cumprimento da determinação.

decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0716608-05.2020.8.07.0020

Processo relacionado: 0711407-03.2018.8.07.0020

Fonte:  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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Sistema de Escrituras da Cehap é apresentado à CGJ, Anoreg e Registros de Imóveis da Capital e de Campina

O Sistema de Escrituras da Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba (Cehap) foi apresentado nessa quarta-feira (18) em reunião realizada na Corregedoria-Geral de Justiça, com a presença de membros da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg) e de cartórios de Registro de Imóveis de João Pessoa e de Campina Grande. Na ocasião, os presentes puderam fazer sugestões de aprimoramento da ferramenta, que entrará em funcionamento em junho.

Ao conduzir a reunião, o juiz-corregedor Ely Jorge Trindade explicou que a Corregedoria está intermediando o processo de implantação do sistema, que possibilitará aos cartórios checar quem recebeu escrituras dos mais diversos imóveis adquiridos através da Cehap.

“O programa contém a identificação de todos os imóveis, com as matrículas e os devidos beneficiários. É uma excelente iniciativa. Hoje, os cartórios aqui presentes receberam as informações e fizeram sugestões de aprimoramento. Teremos, em breve, mais um avanço no que se refere à prestação do serviço extrajudicial na Paraíba. O verdadeiro beneficiado é o usuário, que terá o seu direito reconhecido com mais facilidade”, avaliou o magistrado.

A presidente da Cehap, Emília Correia Lima, acrescentou que o sistema será colocado à disposição após assinatura de convênio entre o Governo do Estado, a Corregedoria Geral de Justiça e a Anoreg, viabilizando a comunicação e o treinamento junto às prefeituras e aos cartórios do Estado. “A novidade é o acesso direto ao banco de dados da Cehap quanto às escrituras. Cada cartório poderá pesquisar diretamente neste sistema, com rapidez e segurança”, disse.

A parceria entre a Cehap e as serventias extrajudiciais, sobretudo, quanto à regularização de imóveis, foi ressaltada pelo presidente da Anoreg, Carlos Ulysses. “Sabemos do déficit habitacional existente no Estado hoje, então, vemos com bons olhos essa ferramenta. Fizemos nossas contribuições, pontuando alguns nortes técnicos, visando à melhoria. Acreditamos que o sistema oferecerá mais segurança jurídica e rapidez”, afirmou.

Estiveram presentes representantes das seguintes serventias: Cartório Carlos Ulysses (1º Tabelionato de Notas e de Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de João Pessoa; Cartório Eunápio da Silva Torres (6º Tabelionato de Notas e 2º de Registro de Imóveis da Comarca de João Pessoa e Serviço Notarial e Registral Ivandro Cunha Lima (1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande).

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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